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LIXO ORGÂNICO, RECICLÁVEL, REJEITO E TÓXICO
Aprenda a separar o que é orgânico, reciclável e rejeito
O lixo orgânico equivale a grande parte dos resíduos produzidos no Brasil, apresentando um grande potencial de reaproveitamento, mas que nem sempre é explorado. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais mostram que, anualmente, o país produz cerca de 38 milhões de toneladas desse tipo de lixo. No entanto, apenas 1% desses resíduos é reaproveitado. Para mudar esse cenário, existem algumas estratégias que podem auxiliar na atuação de cooperativas de reciclagem e de coleta de lixo, contribuindo para um dia a dia mais sustentável e que promova a preservação do meio ambiente.
A separação do que é orgânico, reciclável e rejeito é de grande importância, principalmente para o meio ambiente. Os resíduos orgânicos têm um importante papel nos ciclos de nutrientes e destiná-los para aterros sanitários não só é um desperdício econômico como está em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que prevê que somente rejeitos devem seguir para disposição final. Para resgatar a função natural dos resíduos orgânicos de fertilizar os solos, um outro tipo de separação dos resíduos pode ser adotado. Considerando a realidade atual dos centros de triagem de associações e cooperativas de catadores, pode-se proceder à separação em três frações: recicláveis secos, orgânicos e rejeitos.

A separação dos resíduos em três frações é um modelo que atende bem às necessidades atuais de destinação de resíduos.
Primeiro – porque valoriza os resíduos orgânicos, facilitando o processo de compostagem e garantindo a qualidade do adubo final.
Segundo – porque diminui a contaminação dos resíduos recicláveis secos (papel, plástico, vidro, metal entre outros, geralmente encaminhados para centrais de triagem de resíduos. Nessas centrais de triagem, catadores separam cada tipo de resíduo que pode ser encaminhado para as indústrias de reciclagem. Quanto menos resíduo orgânico chegar nas centrais de triagem, mais fácil e higiênico será a separação dos resíduos secos e melhores serão as condições de trabalho dos catadores).
Terceiro – porque a separação em três frações permite enviar ao aterro apenas o que realmente não pode ser aproveitado, ou seja, o rejeito.
Em conclusão, separar os resíduos orgânicos, além de trazer vantagens econômicas, torna mais fácil e seguro transformar esta fração em adubo orgânico, condicionador de solos, húmus, fertilizante, composto orgânico, entre outras denominações.

ORGÂNICO, RECICLÁVEL E REJEITO
RESÍDUOS ORGÂNICOS
– Aparas de madeira, palha e folhas;
– Restos de frutas, raízes, legumes e verduras;
– Esterco de animais e outros resíduos;
– Resto de comida, incluindo pão, ossos e cascas de ovos.
RESÍDUO RECICLÁVEL
– Papal, revista, jornal, papelão e caixas de papel;
– Brinquedos e embalagens tetrapac;
– Garrafas PET, embalagens e objetos plásticos;
– Isopor;
– Ferro, alumínio, cobre e outros metais;
– Vidros;
– Latas e outras embalagens de metais.
REJEITO
– Espuma;
– Fotografia, papel carbono;
– Papéis engordurados, fraldas e bitucas de cigarro;
– Espelho, louças e embalagens metalizadas.
LIXO ELETRÔNICO E TÓXICO

O descarte desses itens abaixo necessita de cuidados especiais para evitar danos ao meio ambiente. Por isso esses resíduos têm sistemas de logísticas reversa e seu descarte deve ser feito em pontos de entrega específicos. Informe-se junto ao seu município sobre os pontos de entrega para cada um desses resíduos.
Pilhas, bateria, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, pneus, óleo de cozinha, remédios e suas embalagens, agrotóxicos e outros elementos tóxicos.
Artigos
Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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