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Lei de comercialização de créditos de carbono em concessões florestais é sancionada por Lula, com um veto
Veto presidencial visa evitar retrocesso ambiental ao definir reservas legais
O presidente Lula sancionou uma lei que autoriza a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais no Brasil. Essa medida tem como objetivo incentivar a conservação das florestas e promover a redução das emissões de gases de efeito estufa. No entanto, vale ressaltar que o presidente também vetou um único artigo da lei, alegando que sua aprovação poderia causar um “retrocesso ambiental”. Neste artigo, exploraremos os detalhes da lei sancionada e o motivo por trás do veto presidencial.
A nova lei sancionada pelo presidente Lula busca estimular a adoção de práticas sustentáveis e a preservação do meio ambiente, ao permitir a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais. Esses créditos representam a redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa de determinados projetos ou atividades.
Ao permitir a negociação desses créditos, a lei visa criar um incentivo econômico para que empresas invistam em projetos de conservação ambiental, contribuindo para a proteção das florestas e a mitigação das mudanças climáticas. Dessa forma, proprietários de concessões florestais poderão ser recompensados financeiramente pela adoção de práticas sustentáveis e pela preservação das áreas sob sua responsabilidade.
No entanto, o presidente Lula decidiu vetar um único artigo da lei. Esse artigo dizia respeito à definição das reservas legais, que são áreas dentro das propriedades rurais que devem ser preservadas com vegetação nativa. Segundo o governo, a aprovação desse artigo poderia representar um “retrocesso ambiental”, pois poderia flexibilizar as regras de proteção ambiental e comprometer a conservação das áreas de reserva legal.
O veto presidencial demonstra a preocupação do governo em manter a integridade das áreas de preservação, garantindo que a lei não abra espaço para práticas que possam comprometer a conservação dos recursos naturais do país. Essa decisão visa assegurar que a comercialização de créditos de carbono seja feita de maneira responsável e alinhada aos princípios de preservação ambiental.
A sanção da lei que permite a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais pelo presidente Lula representa um avanço na busca por práticas sustentáveis e na preservação das florestas brasileiras. Essa medida visa incentivar a adoção de práticas de conservação e mitigação das mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que proporciona benefícios econômicos para os proprietários de concessões florestais.
O veto de um artigo da lei, relacionado à definição das reservas legais, reflete a preocupação do governo em evitar retrocessos ambientais e garantir a proteção das áreas de preservação. É fundamental que a comercialização de créditos de carbono seja realizada de forma responsável, considerando os princípios de conservação ambiental e assegurando que as florestas brasileiras
Quando se quer enganar a história, os fatos não fecham. E quando os fatos não fecham, nascem e renascem as hipóteses, os boatos, as mentiras, os rumores e o zumzum. E este zumzum, apesar de estar na canção alegre e predileta de Juscelino Kubitschek de Oliveira — Peixe Vivo — é de tristeza e revolta. Pois bem, o chamado “acidente” que matou JK no km 165 da rodovia Dutra, em 22 de agosto de 1976, há quase 50 anos, continua não fechando. E o assunto, longe de se esgotar, acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo. Um país que não conhece seu passado não tem condições de erguer seu futuro.
Depois da atuação de diversas Comissões da Verdade (Nacional, estaduais, municipais), na década passada, o Ministério Público Federal realizou uma ampla e profunda investigação, com inúmeros depoimentos e duas perícias técnicas independentes. A divulgação dos resultados do Ministério Público Federal se deu, em 2021 e, depois de ter reiniciado suas atividades em 2023, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instalada a se pronunciar sobre os novos resultados, bem como sobre o regime jurídico de reconhecimento das vítimas da ditadura.
A Comissão, criada por lei do governo FHC, na década de 1990, pode declarar a morte de Juscelino Kubitschek como “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”
A mesma declaração já consta, desde janeiro de 2025, da certidão de óbito de Rubens Paiva, o deputado do PTB que está no centro do filme brasileiro vencedor do Oscar, “Ainda estou aqui”, com base na Resolução CNJ nº 601/2024. Para entender esse momento histórico, conversei com Marco Aurélio Cezarino Braga, advogado, professor e pesquisador da Universidade de São Paulo, um dos organizadores do livro O Assassinato de JK pela Ditadura: Documentos Oficiais e integrante do Grupo de Trabalho Juscelino Kubitschek desde sua fundação”.
Marco Aurélio Braga, junto com os advogados Alessandro Octaviani e Lea Vidigal, organizaram o livro O Assassinato de JK pela Ditadura. (foto: Silvestre Gorgulho)
Por que o Caso JK voltou à tona com tanta força agora, em 2026?
Marco Aurélio Braga: Porque o trabalho acumulado ao longo de uma década finalmente encontrou o caminho institucional adequado. Hoje o Caso JK está formalmente instalado perante a CEMDP, que, pelo regime jurídico da memória e da verdade no Brasil, tem o poder-dever de aplicar o princípio ‘in dubio pro victima’ e de declarar a morte de JK como violenta e causada pelo Estado brasileiro.
Ao mesmo tempo, a Resolução CNJ nº 601/2024 criou o mecanismo operacional para a retificação das certidões de óbito, e em janeiro de 2025 a certidão de Rubens Paiva já foi retificada nesses termos. No Caso JK, esse é o passo seguinte natural e juridicamente necessário.
O que o inquérito do MPF trouxe de inédito ao debate?
O MPF fez um trabalho muito relevante, após os trabalhos também muito importantes das Comissões da Verdade: ouviu pessoas, como o chefe da Polícia Política chilena, Contreras, que afirmou a atuação conjunta das ditaduras no contexto da Operação Condor; ouviu o motorista Josias Oliveira e outras testemunhas, confirmando que jamais ocorreu colisão do ônibus com o Opala. Além disso, realizou duas perícias independentes, sobre a colisão e sobre os procedimentos médico-legais que demonstram, de maneira irretorquível, que a versão da ditadura foi uma farsa, com qualidade técnica sofrível. Essas provas devem ser analisadas pela Comissão sob o regime jurídico que é de sua competência aplicar: o da busca da verdade e da memória nacional, e de reconhecimento da hipossuficiência das vítimas.
Qual é a importância do princípio ‘in dubio pro victima’ para o desfecho do caso?
É o coração jurídico do processo. O princípio reconhece uma realidade que qualquer pessoa honesta precisa admitir: o próprio aparato de repressão foi construído para eliminar evidências, fabricar laudos, forjar versões. Exigir, quase 50 anos depois, a mesma prova plena que se exigiria num processo penal comum é premiar exatamente essa estratégia de ocultamento. É fazer o Estado se beneficiar dos seus próprios crimes.
No Caso JK, os elementos são avassaladores quando avaliados por esse critério. A notícia da morte foi plantada na imprensa dias antes de ocorrer. O laudo oficial foi considerado tecnicamente inepto pelo próprio Judiciário da ditadura. Existem documentos de serviços de inteligência estrangeiros registrando planos de eliminação de JK. Há testemunhos de ameaças recebidas. Tentativas de suborno e outras aberrações. O motorista do ônibus foi inocentado. Tudo isso, avaliado pelo ‘in dubio pro victima’, aponta numa única direção: a declaração pelo assassinato político, assim como ocorreu em precedentes da própria CEMDP, como Zuzu Angel, Abílio Clemente Filho, Vladimir Herzog.
O que a decisão da CEMDP sobre a morte de JK significa para o Brasil?
Significaria que o Estado brasileiro, finalmente, assume a verdade. Não como um gesto simbólico, mas como um ato jurídico com todas as consequências que isso implica — para a memória, para a reparação, para a história. Significaria também que a democracia tem memória longa o suficiente para não deixar impunes as mentiras que a ditadura fabricou.
E tem um significado que vai além do Caso JK. Cada vez que o Estado brasileiro diz “essa morte foi violenta, foi causada por nós, no contexto de uma perseguição sistemática”, ele está construindo uma barreira contra a repetição. Está dizendo às gerações que vêm depois que aquilo teve nome, teve vítima, teve responsável — e teve consequências. É por isso que esse processo importa. Não é sobre o passado. É sobre o país que queremos ser, o que vamos ensinar para nossos filhos e netos.
O “Caso JK” não é sobre o passado: é sobre o futuro do país – um país que não conta mentiras e diz que são verdades; um país em que podemos acreditar no Estado e nas autoridades; um país decente.
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O RECORDE MUNDIAL DE MIGRAÇÃO
O rastreamento via satélite confirma façanha do maçarico-de-cauda-barrada que não parou para comer, beber ou descansar.
O maçarico-de-cauda-barrada, conhecido cientificamente como ‘limosa lapponica’, é uma ave migratória de médio porte que chama atenção pela capacidade de realizar voos intercontinentais sem pousar. Este pássaro é capaz de voar 12.000 km sem parar: uma ida e volta Brasília – Lisboa.
Pesquisadores já registraram rotas com mais de 12.000 quilômetros de distância, que ligam regiões árticas de reprodução a zonas costeiras mais quentes. Dessa forma, o pássaro cruza oceanos abertos por vários dias seguidos. Estudos mais recentes, com uso de transmissores por satélite, detalham cada vez melhor o caminho percorrido e o esforço envolvido nessa jornada.

Um jovem maçarico-de-cauda-barrada quebrou o recorde mundial de migração ao voar sem paradas do Alasca até a Austrália. Com apenas cinco meses de vida, a ave percorreu 13.560 quilômetros em 11 dias e uma hora de voo contínuo sobre o Oceano Pacífico.

Para suportar o esforço, ela dobrou seu peso com gordura e reduziu órgãos internos para ficar mais leve. Além disso, consegue descansar metade do cérebro enquanto voa e utiliza o campo magnético da Terra para se guiar.
O rastreamento via satélite confirmou que o pássaro não parou para comer, beber ou descansar durante todo o trajeto. O feito é considerado um dos maiores exemplos de resistência física e instinto de navegação na natureza.

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