Reportagens
Cardápio de frutas a céu aberto faz a alegria dos brasilienses
Cidade conta com cerca de 950 mil árvores frutíferas, incluindo manga, abacate, jaca, pitanga, amora, acerola e cajá, todas disponíveis para a população
Josiane Borges, da Agência Brasília | Edição: Igor Silveira
É com uma sacola nas mãos que nos dias de folga o militar do exército Sílvio Lopes, 49 anos, aproveita esta época do ano para percorrer a conhecida Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro, e colher mangas maduras das dezenas de pés da região. Ao todo, o Distrito Federal possui cerca de 950 mil árvores frutíferas plantadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap).

“Fui criado na roça, e pegar frutas no pé sempre fez parte da minha infância. Por coincidência, moro aqui em Brasília perto de uma rua repleta de mangueiras, e estou aproveitando a época para colher as mangas maduras, que caem das árvores, e levá-las para casa”, conta o militar. “Brasília é ótima, tem uma variedade de frutas nas ruas, como manga, jaca, abacate, ingá. Basta saber a época do ano e ir atrás”, recomenda o morador do Cruzeiro.
Entre as quadras e avenidas de todo o DF, os pedestres têm à disposição pelo menos 35 espécies de árvores com frutas tradicionais, como manga, jaca, goiaba, amora, tamarindo, caju, jabuticaba, pitanga, e as nativas do Cerrado, como araçá, baru, cagaita, cajá, ingá, pequi e jatobá. As árvores frutíferas fazem parte da arborização da capital desde o início de sua construção. De acordo com a Novacap, o plantio na cidade segue ainda hoje o planejamento do urbanista Lúcio Costa.
“A ideia de transformar Brasília em um grande pomar a céu aberto faz parte do projeto original da cidade, visando o benefício da fauna e da população. Quando chega o período chuvoso, a natureza trabalha com mais vigor, as mangas estão prontas para a colheita, assim como as jacas e os abacates. Temos um cardápio de frutas, com 10 espécies do Cerrado, e diversos pontos tradicionais na capital, como a Avenida das Jaqueiras, a Avenida das Mangueiras e o Parque da Cidade”, explica o técnico do Departamento de Parques e Jardins da Novacap, Leonardo Rangel.
Rangel destaca que a companhia realiza o plantio das árvores frutíferas como parte do programa de arborização que ocorre de outubro a março, quando as chuvas são mais intensas e constantes. “Plantamos, em média, 15 mil árvores em cada programa anual”, completa.

Colheita à vontade
No fim do ano, as mangas são os principais destaques, e em diversos cantos e regiões administrativas, é possível aproveitar os frutos das árvores. Além disso, aves como periquitos, tucanos e outras espécies frequentam os pomares, principalmente nas quadras do Plano Piloto.
Outro destaque é que as árvores frutíferas têm o poder de humanizar a cidade, reconectando a população com prazeres simples, como colher frutas silvestres no pé e descobrir novos sabores, incentivando o uso dos espaços públicos.
Apenas em frente ao Eixo Monumental, entre o Palácio do Buriti e o Memorial dos Povos Indígenas, 100 mangueiras fazem a alegria daqueles que passam diariamente pela região, sendo comum encontrar pessoas colhendo os frutos. É o caso de Lândia Pereira, uma saladeira de 40 anos, moradora do Entorno do DF, que percorre diariamente o trecho no caminho para o trabalho. “É o meu caminho, e todas as vezes que vejo as mangas, pego minha sacola e vou colhê-las. São doces e saborosas. Levo para as minhas filhas, elas adoram. Faço receitas, me alimento e levo para casa para saborear com a família, é muito bom”, relata.
Plantio
Apesar de todos os benefícios, o plantio das árvores pela população requer cuidados. A Novacap, com foco na sustentabilidade e na sucessão ecológica das árvores do DF, não recomenda o plantio indiscriminado e sem planejamento. “Recomendamos que a população não plante sem o conhecimento dos locais apropriados. Existem regiões em que não plantamos e nem recomendamos o plantio, como próximo aos estacionamentos. Se desejar plantar, procure a Novacap, que fornecerá todas as orientações. No entanto, a colheita é livre, e as frutas são cultivadas sem o uso de agrotóxicos”, finaliza o técnico Leonardo Rangel, da Novacap.
Reportagens
Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
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