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Após debates na CCJ, Marcelo Castro pode fazer alterações no novo Código Eleitoral

Marcelo Castro é o relator do projeto, que foi tema de três audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça
Roque de Sá/Agência Senado

 

Com a conclusão das três audiências públicas sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que vai acatar algumas sugestões apresentadas nos debates. Ele espera que o texto seja votado na CCJ no início de maio.

A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para a nova lei que seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026 — quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

O texto do novo Código Eleitoral reúne legislações eleitorais e partidárias, congregando sete leis e jurisprudências. O substitutivo apresentado por Marcelo Castro propõe uma lei com cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros.

Na CCJ do Senado, já foram apresentadas 217 emendas ao texto, que agora deverá passar por novas alterações.

— Houve muitas contribuições. Foram audiências públicas demoradas, com pessoas de alta capacidade que convivem com esses temas no dia a dia e que têm conhecimentos teóricos e práticos. De agora em diante vamos nos debruçar para ver o que podemos aproveitar dessas contribuições, porque é uma matéria muito complexa. Sempre há alguma coisa que pode ser mudada, que pode ser acrescentada; o texto pode ficar mais claro. E estamos com toda boa vontade — declarou ele em entrevista à Agência Senado.

Participação feminina

Cada audiência pública abarcou dois temas. Na primeira, foram discutidas a participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.

Marcelo Castro propõe a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. A Bancada Feminina no Senado concorda com essa medida, mas discorda da decisão do relator de isentar de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.

Apesar de o percentual de candidaturas femininas já existir, não havia punição na legislação eleitoral para o seu descumprimento. Durante a tramitação do texto na Câmara, os deputados acataram o indeferimento do registro do partido que desobedecesse a essa obrigação. Para inserir a reserva de 20% das cadeiras nos Parlamentos, o relator manteve a punição, mas a tornou inaplicável pelo período de 20 anos.

Para ele, a atual legislação não melhora em nada a participação feminina na política e só aumenta a judicialização, provocando a cassação de chapas inteiras.

— Não é uma obrigatoriedade dos partidos lançarem candidatas; a obrigatoriedade já é de eleger. E mais, vai tornar muito mais eficiente os recursos, porque a lei continua a mesma, porque todos os partidos vão ser obrigados a gastar 30% dos seus recursos em candidaturas femininas. Agora, não vão precisar lançar candidaturas que não tenham chance, que não tenham vocação, e que vão ser candidatas para preencher uma obrigação. Agora vai se concentrar os recursos nas mãos de quem efetivamente vai fazer campanha e ter condições de se eleger — expôs o senador.

Segundo Castro, todas as alterações feitas até hoje para aumentar a participação efetiva de mulheres na política não alcançaram os resultados esperados. Ele reforça que mais de 700 municípios brasileiros não possuem sequer uma representante feminina nas câmaras municipais e mais de 1,7 mil só tem uma.

— Estamos tomando uma atitude radical que é, em vez de obrigar candidaturas femininas, estamos obrigando reserva de cadeiras para deputadas estaduais, deputadas federais e vereadoras. Isso é revolucionário. Aprovando essa lei, nenhum Parlamento no Brasil — câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara federal — poderá ter menos do que 20% de mulheres. Se o nosso Código for aprovado, nenhuma câmara municipal do Brasil terá menos do que duas mulheres. É um avanço extraordinário. E isso poderá ser o início de uma mudança de cultura para termos uma participação feminina maior na política — aposta o senador.

Desincompatibilização

Outro ponto que provoca muitas divergências — e que foi tema da segunda audiência pública — é a previsão do novo Código Eleitoral de um prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei” (que possuem cargos de Estado) para concorrer a cargos públicos.

De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer nelas.

— Nós entendemos que essas atividades, essas profissões, não são compatíveis com a política. Então, quem for juiz, quem for promotor, militar e policial, se quiser ser político, não tem nenhum problema: ele se afasta em definitivo das suas funções, quatro anos antes do pleito, para se candidatar. Mas não [se pode] fazer como muitos fazem hoje, aproveitando-se das funções que têm para poder se promover, às vezes até usando de recursos que não são lícitos, que não legais, morais e éticos, para fazer promoção pessoal e depois alcançar cargos públicos. Isso acontece muito no Brasil — afirmou Castro.

Na segunda audiência também se debateu o tema das urnas eletrônicas. O novo Código Eleitoral regula a auditoria desses equipamentos, que há anos é motivo de contestação e divergência entre parte da classe política e da população. Pelo texto, é assegurado a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.

Partidos políticos

Por fim, nesta terça-feira (29), senadores e especialistas debateram a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais.

Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral. São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária.

Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. De acordo com o texto, o partido proposto terá dois anos para cumprir essa exigência, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil — prazo que é considerado muito exíguo por alguns especialistas.

Outra inovação da proposta é a aplicação de uma sanção ao partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. O relator propõe que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. Prevê também que a formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura seguinte às eleições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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Veja como encontrar bibliotecas públicas no Distrito Federal

Unidades em diferentes regiões administrativas contam com opções de atendimento no período noturno e aos fins de semana; consulte locais e horários

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Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

Estudantes que se preparam para vestibulares, concursos públicos ou exames dispõem de opções de atendimento na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal. Com unidades em diferentes regiões administrativas, os espaços disponibilizam estrutura para leitura e pesquisa, com horários que variam em cada local.

Na região central de Brasília, duas unidades oferecem horários estendidos. A Biblioteca Nacional de Brasília (BNB) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 14h. A Biblioteca Pública de Brasília, na Asa Sul, atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e aos sábados, das 7h30 às 13h30.

Em outras regiões administrativas, há unidades com atendimento até as 22h durante a semana, como Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II e Ceilândia. No Guará, os empréstimos de livros são realizados somente até as 18h. No Gama, o atendimento vai até as 21h45, enquanto a Biblioteca Machado de Assis, em Taguatinga, funciona até as 21h.

Os horários no período noturno visam atender os cidadãos que necessitam de local para estudos após o expediente de trabalho ou de aulas.

A orientação é confirmar o funcionamento de cada unidade antes do deslocamento, especialmente em feriados ou dias com alteração de expediente | Foto: Divulgação

Atendimento aos sábados

 

A população dispõe de alternativas de atendimento aos finais de semana. A Biblioteca Pública da Candangolândia atende aos sábados, das 9h às 18h. Em Taguatinga, o funcionamento é das 8h às 13h. As unidades do Gama, Núcleo Bandeirante, Sobradinho II, Samambaia e Ceilândia funcionam, em geral, das 8h às 12h.

Há também a Biblioteca de Artes de Brasília, com atendimento aos sábados, das 12h às 20h. O espaço conta com acervo voltado para materiais da área artística. As bibliotecas de Águas Claras, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Itapoã, Recanto das Emas e Vicente Pires funcionam em dias úteis, em horários diurnos. As unidades relacionadas estão abertas ao público durante os respectivos horários de funcionamento, com exceção da Biblioteca Pública do Riacho Fundo, que permanece fechada.

A orientação é confirmar o funcionamento da unidade antes do deslocamento, especialmente em feriados ou dias com alteração de expediente.

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CLDF realiza sessão solene em homenagem ao Dia do Administrador na terça (8)

Homenagem faz alusão à data celebrada em 9 de setembro e exaltará o trabalho e a contribuição dos profissionais de administração

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Foto: CRA Divulgação

Homenagem ao Dia Nacional do Administrador terá início às 19h, com transmissão ao vivo da TV Câmara Distrital e pelo YouTube

A Câmara Legislativa do Distrito Federal realiza, na próxima terça-feira (8), às 19h, sessão solene em homenagem ao Dia do Administrador. A solenidade, que ocorrerá no plenário da Casa, por proposição do deputado Thiago Manzoni (PL).

O objetivo principal da homenagem é celebrar a data especial e exaltar o trabalho e a contribuição dos profissionais de administração. O Dia Nacional do Administrador é oficialmente comemorado em 9 de setembro. A data é uma alusão histórica ao dia da assinatura da Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e também à Resolução nº 65, de 9 de dezembro de 1968, editada pelo Conselho Federal de Administração (CFA) para instituir formalmente a celebração.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Thiago Manzoni para realização da solenidade, os administradores desempenham papéis fundamentais na gestão de empresas privadas, em órgãos da administração pública e em organizações do terceiro setor. O parlamentar ressalta que esses profissionais trabalham de forma contínua em busca do “aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”. O evento será transmitido pela TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina nesta terça

Recursos de campanha distribuídos a mulheres, negros e indígenas deverão constar da prestação de contas dos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a esses grupos. A movimentação realizada até hoje deverá constar da prestação parcial de contas, que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (15).

Os valores destinados às cotas têm objetivo de reduzir a desigualdade na representação política, com a distância entre o peso desses grupos na sociedade e sua presença nos espaços de decisão. As mulheres são 104,5 milhões da população geral, representando 52,84% do eleitorado brasileiro. No entanto, correspondem a 34,85% das mais de 20 mil candidaturas consideradas pelo TSE para a distribuição dos recursos públicos em 2026.

Pretos e pardos, classificados pela Justiça Eleitoral como pessoas negras, somam 55,5% da população brasileira e representam 49,64% das candidaturas deste ano. 

Segundo o Censo de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, 0,83% da população total. 191 candidaturas desse grupo foram registradas, o que corresponde a 0,93% do total.

Regras para 2026

  • Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Assim, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, permanece o piso de 30%.
  • Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso: os partidos podem destinar valor superior, mas não inferior. A regra foi incluída na Carta Magna pela Emenda Constitucional 133.
  • Pessoas indígenas: a novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. É a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada.

Sobreposição

Os percentuais não são simplesmente somados. Uma candidata negra, por exemplo, conta simultaneamente para o cumprimento da destinação a mulheres e a pessoas negras. Da mesma forma, uma candidata indígena conta tanto para a cota feminina quanto para a parcela indígena.

Portanto, não seria correto afirmar que o partido precisa reservar “30% para mulheres, mais 30% para negros, mais o percentual indígena”. As mesmas despesas podem atender a mais de uma obrigação quando a candidatura reúne essas características. O partido, porém, precisa comprovar separadamente que cumpriu cada percentual.

Distribuição 

A legislação determina quanto deve ser destinado ao conjunto de cada grupo, mas não obriga os partidos a distribuir o dinheiro igualmente entre todas as candidaturas. As siglas mantêm autonomia para definir critérios internos, inclusive levando em conta a competitividade eleitoral, desde que respeitem os valores mínimos e não utilizem os recursos reservados para financiar candidaturas que não pertençam aos grupos beneficiados.

Despesas coletivas podem ser pagas com esses recursos somente quando houver benefício comprovado para a candidatura de mulher, pessoa negra ou indígena, com a divisão proporcional dos custos.

Sub-representação

As regras de repasse incidem sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e sobre a parcela do Fundo Partidário repassada nas eleições. Neste ano, o Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões, distribuídos entre os partidos de acordo, principalmente, com a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

As últimas eleições têm indicado que o peso eleitoral e populacional desses grupos ainda não se reflete na composição dos espaços de poder. Nas eleições de 2022, foram eleitas 91 mulheres para as 513 vagas da Câmara dos Deputados, 17,7% do total. No Senado, somente quatro mulheres foram eleitas entre as 27 cadeiras renovadas naquele ano.

Na Câmara, pessoas negras ocuparam cerca de 26,3% das vagas conquistadas em 2022, embora pretos e pardos sejam maioria na população brasileira. Apenas cinco pessoas indígenas foram eleitas deputadas federais, o equivalente a menos de 1% da Casa.

A sub-representação é ainda mais acentuada para as mulheres negras. Elas correspondiam a 19,2% das candidaturas à Câmara em 2022, mas ficaram com 14,6% dos recursos do Fundo Eleitoral destinados à disputa para deputado federal. As mulheres brancas, por sua vez, eram 17% das candidaturas e receberam 16,9%.

Financiamento em 2022

Levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, indica que as mulheres representaram 35,9% das candidaturas com receitas declaradas e situação eleitoral regular em 2022, mas receberam 28,9% dos recursos do Fundo Eleitoral.

A diferença foi maior no recorte racial. As candidaturas de pessoas negras corresponderam a 50% do total analisado, mas ficaram com 35,4% do FEFC. As mulheres negras eram 19,4% das candidaturas e receberam 12,3% dos recursos; os homens negros, 30,6% dos concorrentes e 23,1% dos valores.

Entre os candidatos eleitos para a Câmara naquele ano, as campanhas das 91 mulheres receberam aproximadamente R$ 150,2 milhões do Fundo Eleitoral. As campanhas dos 135 deputados pretos e pardos eleitos receberam cerca de R$ 188,3 milhões. Os cinco indígenas eleitos receberam, juntos, R$ 6,2 milhões. Os grupos se sobrepõem, já que uma mesma candidatura pode ser, por exemplo, feminina, negra ou indígena.

Avanços

Um estudo publicado em agosto pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta que a expansão dos recursos públicos entre 2018 e 2022 aumentou o número de candidaturas financiadas e reduziu parte da desigualdade.

Entre os concorrentes a deputado federal, a proporção dos que receberam algum recurso do FEFC ou do Fundo Partidário passou, em média, de 74,3% para 87,3%.

O trabalho ressalta, no entanto, que mesmo com o aumento dos recursos não se obteve condições financeiras equilibradas. Com a redução das diferenças entre os valores disponíveis para cada partido, as escolhas internas das legendas passaram a ter maior peso na concentração do dinheiro entre as candidaturas.

A pesquisa aponta que outras características não controladas pela análise em questão podem ter peso igual ou até maior nesse desequilíbrio, como experiência política, votação anterior ou repercussão individual em redes sociais.

“A desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, não foi acompanhada na mesma intensidade por distribuição mais homogênea dentro das legendas. Do mesmo modo, as disparidades entre grupos de gênero e de cor/raça também permaneceram relevantes, embora sua redução signifique maior aproximação dos valores médios destinados aos grupos no interior das legendas. Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, afirma o estudo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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