Reportagens
Metade dos brasileiros se sentem inseguros para andar sozinhos à noite
Segundo o IBGE, índice chega a 51,7%
Mais da metade dos brasileiros se sentem inseguros de andar sozinhos à noite nas ruas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, feita no último trimestre de 2021 e divulgada hoje (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de pessoas que se sentem inseguras ou muito inseguras para sair às ruas depois que o sol se põe chega a 51,7%.

A maior sensação de insegurança foi observada na Região Norte, onde o percentual chega a 60,4%. No Sul,a sensação é menor, atingindo 38,1% das pessoas. Nas demais regiões, os percentuais são: Nordeste (54,4%), Sudeste (53,1%) e Centro-Oeste (50,4%).
“É um período associado a menor fluxo de pessoas, a ruas mais vazias, menos iluminadas. Isso é um fator gerador de medo e insegurança”, diz a pesquisadora do IBGE Alessandra Brito.
O percentual de brasileiros inseguros durante o período diurno é menor: 20,3% dos brasileiros têm medo de andar sozinhos nesse horário. Na média, a sensação de insegurança em qualquer hora do dia atinge 28,8% dos brasileiros.
A pesquisa também ouviu dos entrevistados se eles se sentiam seguros dentro e fora de casa. Aqueles que têm sensação de segurança dentro do domicílio chegam a 89,5%. Aqueles que se sentem seguros em seu bairro caem para 72,1% e aqueles que dizem sentir segurança ao circular pela cidade como um todo despencam para 54,6%.
Quando analisadas as zonas urbana e rural, o percentual de sensação de segurança dentro de casa é praticamente o mesmo (89,5% para a cidade e 89,6% para o campo). Mas quando analisada a sensação em relação ao bairro e à cidade, há divergências.
Na zona urbana, as pessoas que dizem se sentir seguras no bairro são 70,2% e, na cidade como um todo, 52,8%. Na zona rural, a sensação de segurança no bairro atinge 84,3% das pessoas, enquanto aqueles que se sentem seguros na cidade como um todo são 66,5%.
As mulheres, em geral, se sentem mais inseguras que os homens. Aquelas que sentem seguras em casa são 88,6%, no bairro, 69,5% e na cidade, 51,6%. Por outro lado, os percentuais para os homens são de 90,5%, 75% e 58%, respectivamente.
As vítimas de roubos e furtos também demonstram menos segurança. Enquanto entre as pessoas que não sofreram roubo no último ano, 71,6% se sentem seguras, entre as vítimas de roubo, a proporção daqueles que se sentem seguros cai para 37,6%.
Os maiores riscos de vitimização percebidos pelos brasileiros são ser assaltado ou ter seus carros, motos ou bicicletas furtados. Segundo a pesquisa, 40% dos entrevistas percebem risco alto ou médio de ser assaltado nas ruas, 38,1% de ser assaltado no transporte coletivo, 37,2% de ter carro, moto ou bicicleta roubado/furtado e 29,5% de ser roubado dentro de seu domicílio.
Homens x mulheres
Comparando homens e mulheres, os entrevistados do sexo masculino têm mais medo (13,5%) que as mulheres (8,5%) de ser vítimas de violência policial. Além disso, 13,4% dos homens têm medo de ser confundidos com bandidos, enquanto entre as mulheres esse receio só atinge 6,9% delas.
O medo de ser vítima de agressão sexual atinge mais mulheres (20,2%) do que homens (5,7%). “Em geral, as mulheres têm percepção de risco alto e médio maiores para quase tudo [ser assaltada, ter sua casa assaltada, ser vítima de violência física, ser assassinada, estar no meio de um tiroteio etc], mas a diferença mais gritante é ser vítima de agressão sexual”, explica Alessandra.
Brancos x negros
A pesquisa também mostra que os negros têm mais medo de ser vítimas da polícia, de ser assassinados ou ser baleados do que os brancos. Em relação à violência policial, 12,8% dos negros têm receio de ser vítimas, enquanto entre os brancos esse medo atinge 8,5%. O medo de ser confundido com bandido pela polícia afeta 12,5% dos negros e 6,8% dos brancos.
Os negros que percebem risco médio ou alto para bala perdida são 18,3%, para estar no meio de um tiroteio, 18% e de ser assassinado, 14%. Para os brancos, os percentuais são de 14,2%, 13,9% e 11,5%, respectivamente.
O risco de ser sequestrado, por outro lado, é percebido mais por brancos (13%) do que por negros (10,6%).
Mudança de hábito
O medo da violência também faz com que muitos brasileiros mudem seus hábitos. De acordo com a pesquisa, mais da metade das mulheres evitam atitudes como chegar ou sair muito tarde de casa (63,6%), ir a caixas eletrônicos de rua à noite (57,2%), usar o celular em locais públicos (57,6%), ir a lugares com poucas pessoas circulando (56,6%) e conversar com pessoas desconhecidas em público (55,2%).
Os homens também buscam evitar as mesmas coisas que as mulheres, mas em proporção menor: chegar ou sair muito tarde de casa (49,4%), ir a caixas eletrônicos de rua à noite (48,9%), usar o celular em locais públicos (44,7%), ir a lugares com poucas pessoas circulando (42,8%) e conversar com pessoas desconhecidas em público (42,8%).
Sobre o papel da informação na sensação de insegurança, o IBGE mostrou que 77% das pessoas que não se informam sobre violência se sentem seguras, contra 73,4% dos que se informam por redes sociais, 70,7% por rádio e TV, 70,2% por conversas com parentes e amigos, 69,1% por jornais ou revistas impressos e 68,4% por jornais e revistas na internet.
A maioria dos brasileiros também busca tornar sua casa mais segura. De acordo com a pesquisa, 68% dos domicílios do país têm algum dispositivo ou profissional para segurança. No Sul, o percentual chega a 76,2%, enquanto no Nordeste a parcela é de 60,8%.
As travas, trancas ou fechaduras reforçadas respondem por 41% dos mecanismos de proteção, seguidas por muros altos e/ou com cacos de vidros e arame farpado (35,5%), cachorro ou outro animal de proteção (29%) e câmeras ou alarmes (17,1%).
Edição: Graça Adjuto
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Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
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