Reportagens
Pesquisadores usam impressão 3D para produzir filés análogos aos de pescado
A impressão 3D de alimentos é uma opção inovadora, pois há um limitado número de processos industriais de produção de alimentos à base de vegetais, segundo o pesquisador Luciano Paulino da Silva (na foto)
Por meio de impressoras 3D, pesquisadores da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF) desenvolveram estruturas análogas a filés de peixe, utilizando ingredientes vegetais. Os protótipos fabricados digitalmente estão disponíveis para empresas do ramo que se interessem em levar o novo produto ao mercado.
Eles foram desenvolvidos no Laboratório de Nanobiotecnologia (LNANO), no âmbito do projeto 3DPulSeaFood, cofinanciado pelo The Good Food Institute (GFI) e pela Embrapa. Os cientistas esperam, agora, uma parceria com a iniciativa privada, a fim de realizar as etapas finais do desenvolvimento que engloba análises sensoriais e testes de escala.
O pesquisador Luciano Paulino da Silva, líder do projeto, informa que a impressão 3D de alimentos é uma opção inovadora, pois há um limitado número de processos industriais de produção dos chamados plant-based, os alimentos à base de vegetais. “É mais comum a disponibilidade de processos para produção de nuggets e hambúrgueres que, em geral, empregam outras técnicas de fabricação que não possibilitam a obtenção do nível de complexidade necessário para mimetizar o alimento de origem animal”, detalha Silva.
Os cortes de análogos de pescados, como os filés, e de frutos do mar, semelhantes a caviar e lula, por exemplo, são produzidos principalmente à base de farinhas de pulses (leguminosas alimentícias secas e moídas). Os protótipos foram feitos à base de farinhas de soja, grão de bico e uma série de feijões fava, bem como outros ingredientes que permitam novas soluções customizadas às expectativas e demandas dos consumidores.
Os produtos desenvolvidos atendem, em especial, à dieta de pessoas veganas e vegetarianas, ou que apresentem restrições alimentares. Além disso, os cientistas esperam que eles atendam ao crescente mercado de alimentos plant-based.
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Para Silva, os análogos de pescados têm potencial também para serem finalizados por startups do ramo alimentício e com experiência no público-alvo. Segundo ele, já foram realizadas as provas de conceito e otimização em ambiente laboratorial, seguindo a modelagem de desenho assistido por computador (CAD) de cortes inteiros de pescados e a impressão 3D de seus similares.
“As imagens de pescados de origem animal foram utilizadas apenas como inspiração para a construção de modelos tridimensionais que simulam as características de cortes de peixes”, relata o líder do projeto.
Por que impressão 3D de alimentos?
A respeito da modelagem, o cientista explica que a equipe do projeto, formada por analistas e bolsistas de estímulo à inovação que atuam no LNANO, trabalhou na modelagem de cortes que são mais comuns no mercado, como análogos de filé de peixe inteiro e sashimi, além dos que mimetizam caviar e anéis de lula. “Esses são modelos de baixa complexidade, cujo objetivo é testar as diferentes composições de farinhas e ingredientes nanoestruturados no processo de impressão 3D de pescados e frutos do mar”, detalha.
Na prática, a equipe coordenada por Silva utilizou imagens de pescado que possibilitaram construir modelos computacionais CAD para obter os protótipos com o maior grau de similaridade a peixes e frutos do mar. Assim, conseguiram criar coordenadas para imprimir os protótipos.
O pesquisador ressalta que também houve a preocupação em aliar alta tecnologia com desenvolvimento sustentável. Desde a construção da proposta do projeto, fomentada pelo GFI, foram observadas as oportunidades de transversalidade entre as áreas envolvidas, seja na de engenharia de alimentos, na fabricação digital ou no uso da nanotecnologia na forma de nanoingredientes.
A preocupação foi a de oferecer produtos que tivessem saudabilidade, do ponto de vista nutricional e de componentes funcionais, e ainda que pudessem propiciar experiências sensoriais novas aos consumidores. O trabalho utilizou o que há de mais avançado na engenharia de alimentos como a nanobiotecnologia e a indústria 4.0.
Foto acima: Adilson Werneck
Ouça no podcast Café com Ciência, o pesquisador explicar a impressão 3D de alimentos
Como funciona a impressão 3D de alimentos
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Como é o processo de impressão de alimentos?As principais etapas de um processo de impressão de alimentos em 3D incluem:
Os materiais mais comuns para impressão 3D de alimentos são:
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Impressão 3D deve revolucionar o modo como comemos
As impressoras 3D de alimentos estão em fase inicial de desenvolvimento, mas têm o potencial de revolucionar o modo de consumo e produção. Elas permitem a criação de alimentos personalizados, com formas, texturas e sabores únicos. Isso pode ser útil para pessoas com necessidades alimentares especiais, em hospitais ou para criar produtos com aparência e sabor exclusivos.
A tecnologia ainda pode ser utilizada para criar alimentos com alto valor nutricional. Isso pode ser feito adicionando ingredientes ricos em nutrientes específicos ao material de impressão.
A tecnologia é capaz de desenvolver produtos alimentícios mais acessíveis, de baixo custo. Isso pode ser feito utilizando ingredientes baratos, como farinhas e produtos agropecuários e agroindustriais.
Foto: Adilson Werneck
GFI BrasilA pesquisa para produção de análogos de peixes e frutos do mar começou em 2021 com a aprovação do projeto 3DPulSeaFood, fomentado por The Good Food Institute. Além do custo, um dos desafios atuais é a necessidade de se desenvolver materiais que sejam mais versáteis e que possam ser usados para criar uma ampla variedade de alimentos. O objetivo do projeto é desenvolver e validar metodologias inovadoras e processos escaláveis para a obtenção de protótipos de cortes inteiros de peixes e frutos do mar estruturados em 3D, com base em proteínas alternativas de pulses, combinadas com ingredientes alimentares nanoestruturados à base de plantas. O GFI é uma organização filantrópica privada norte-americana, sem fins lucrativos, dedicada ao trabalho com cientistas, investidores e empresários de todo o mundo com o intuito de transformar o sistema de produção de alimentos. |
Deva Heberlê (MTb 5.297/RS)
Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
Contatos para a imprensa
recursos-geneticos-e-biotecnologia.imprensa@embrapa.br
Reportagens
Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
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