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Câmara aprova prioridade de tramitação dos processos civis envolvendo pessoa com deficiência

Projeto também prioriza pessoas com doença rara, crônica ou degenerativa

 

Merlong Solano, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o projeto que garante a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2749/23, do deputado Florentino Neto (PT-PI), muda o Código de Processo Civil. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Merlong Solano (PT-PI), a prioridade será para todos os processos nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.

Para a definição de pessoa com deficiência, deverá ser seguida aquela constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A prioridade valerá ainda para aqueles com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.

Como é hoje
Segundo o relator, o Poder Judiciário tem concedido prioridade apenas ao processo que envolva a deficiência da pessoa que pleiteia essa prioridade, como contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo reconhecimento de tempo especial, por exemplo.

Se virar lei, qualquer processo em que a pessoa seja parte terá prioridade, independentemente do assunto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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Alunos da rede pública do DF ganham 15 medalhas no 1º dia das Paralimpíadas

Atletas de Brasília brilharam no atletismo e na natação durante os jogos escolares disputados em São Paulo

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Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

O primeiro dia de competições da etapa nacional das Paralimpíadas Escolares, em São Paulo, foi marcado pela boa participação da delegação do Distrito Federal, que conquistou 15 medalhas. A competição, que se estende até sexta-feira (1º) promete revelar talentos inspiradores e exemplos de superação.

Na pista de atletismo, os competidores conquistaram seis medalhas: duas de ouro, três de prata e uma de bronze. Já nas piscinas, o DF continuou ganhou nove medalhas: quatro de ouro, duas de prata e três de bronze.

Cleiton Rogério dos Santos foi o melhor na prova dos 400 m do atletismo | Fotos: Tainá Morais/ SEEDF

Cleiton Rogério dos Santos, estudante da rede pública do Distrito Federal, subiu no lugar mais alto do pódio na modalidade de atletismo, na prova de 400 metros. O jovem também é recordista brasileiro nos 1.500 metros. “Pensei que não conseguiria, mas ganhei o primeiro lugar na primeira competição. Isso motiva os outros a competirem sem medo”, afirmou o atleta.

Na natação, um dos talentos que também saíram do primeiro dia com uma medalha no peito foi Kevyn Rocha Veríssimo. Na natação, nos 100 metros livre, ele superou todos os adversários. “Quando temos que nadar com muito mais gente assim, ficamos nervosos, mas eu sempre vou dar o meu melhor. A expectativa é levar muitos ouros para o Distrito Federal”, afirmou confiante.

Segundo Halley Pereira, técnico do atletismo da delegação do DF, o evento vai além de celebrar o esporte; é um testemunho do poder transformador da inclusão. “Os Jogos Paralímpicos Escolares Nacionais proporcionam uma plataforma inspiradora para os atletas mostrarem suas habilidades físicas e a importância da igualdade e oportunidade”, destaca.

*Com informações da Secretaria de Educação

 

 

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Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão

Instalação de equipamentos geradores dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores

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Zé Vitor: petroleira operadora terá preferência para outorga de eólica em blocos de exploração de petróleo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.

De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.

O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Deputados questionam relator sobre renovação de contratos de usinas térmicas

A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial

No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).

De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.

Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.

Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.

A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.

Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.

No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.

O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.

Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.

Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.

Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.

Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.

Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.

Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).

Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.

Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.

Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.

Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.

Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.

Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial

Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual

Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:

No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;

No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.

A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.

Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.

O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.

Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.

Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.

A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.

O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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CLDF inaugura nova página de memória e história legislativa

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Primeira sessão legislativa da CLDF, em 2 de janeiro de 1991

Foto: Junior Baron

 

O Portal da CLDF conta com uma nova página sobre memória e história legislativa. Com linguagem simples e uso de infográficos, o objetivo é ampliar a interação com a sociedade e fortalecer a cidadania por meio de história, arte e educação (acesse aqui).

A página reflete o trabalho da Comissão de Anais e Memórias (CAM), setor da Casa responsável por registrar dados relativos aos trabalhos legislativos, ao histórico dos deputados e servidores. O conteúdo foi pensado para um público amplo, que vai desde os cidadãos interessados no trabalho da CLDF, a pesquisadores, servidores públicos e parlamentares.

De acordo com o chefe da comissão, Lincoln Vitor Santos, a evolução tecnológica dos últimos anos transformou o modo como as pessoas querem acessar informações sobre a CLDF. Então, a CAM precisou evoluir, tentando se aproximar dos anseios da atualidade, divulgando os dados da Casa de maneira ágil, interativa, completa e atualizada.

“Buscamos um layout mais moderno, atrativo e interativo. Trabalhamos em parceria com o Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa (NJCI), na tentativa de termos uma página integrada ao Portal da CLDF e, ao mesmo tempo, com uma identidade própria. Antes, a página possuía apenas PDFs de atas e dos Cadernos e não oferecia informações de fácil entendimento. Foi uma construção coletiva entre a CAM e o NJCI”.

A Memória e História pretende “desmistificar” e abrir as portas do parlamento no que se refere à imagem dos deputados, servidores e da atividade legislativa. Com relação aos trabalhos da Casa, por exemplo, o cidadão pode encontrar informações detalhadas sobre Legislaturas, movimentações parlamentares, Mesas Diretoras, Frentes Parlamentares, Lideranças e Blocos, Comissões Permanentes, Atas das Sessões Plenárias

“Grande parte da população não tem ideia de como um deputado é eleito, por exemplo. Há uma limitação da ideia do trabalho dos deputados. As pessoas não conhecem o processo político. Não sabem que um deputado participa de um bloco, de comissões, que têm atividades internas e externas, que pode promover debates, fiscalizar, dentre tantas outras atividades parlamentares. Há uma ideia de que parlamentar só vota leis e isso não é o fato. Então, precisamos reconstruir essas ideias, trazendo todas as informações válidas e necessárias e ajudando a solidificar a importância da CLDF para todo o Distrito Federal”, ressaltou Lincoln.

Memória Viva

A página da Memória e História está sendo constantemente atualizada para agregar cada vez mais informações essenciais para preservar a memória da CLDF. Um dos projetos que está sendo realizado neste momento é uma série chamada Memória Viva, que trará histórias contadas pelos servidores da Casa e deputados distritais.

“A ideia é reunir histórias que contam como a Câmara Legislativa foi construída, instituída e desenvolvida ao longo do tempo. Entrevistar servidores em atividade, aposentados, antigos e novos que possam dizer o que é a CLDF, sua importância social e no desenvolvimento do DF. Os Deputados Distritais serão entrevistados também para entendermos suas motivações, bandeiras, frentes de trabalho e o vínculo com a CLDF”, afirmou o chefe da CAM.

Para Lincoln, esse trabalho é “só o iniciozinho” e já pode ser acessado por meio do Portal de notícias, mo menu Conhecimento, em Memória e História.

“Ainda estamos aprimorando o site. Com a coleta de documentos históricos, gravações em vídeo e pesquisas, pretendemos que a página da CAM seja a referência principal para buscar toda e qualquer informação relativa à memória e à história da CLDF, desde a sua fundação.”

Joás Benjamin (Estagiário) – Agência CLDF

 

 

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