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Saiba como vai funcionar a GLO nos portos e aeroportos do RJ e de SP

Forças Armadas irão reforçar segurança nesses locais até maio de 2024

 

A partir da próxima segunda-feira (6), 3,7 mil militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha passarão a atuar em ações de combate ao crime em três portos e dois aeroportos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como no Lago de Itaipu. O objetivo é prevenir e reprimir o tráfico de drogas e de armas e outros tipos de crimes.

A instituição da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e atuação das Forças Armadas nos portos e aeroportos foram autorizadas por meio do Decreto nº 11.765, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros José Múcio Monteiro (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública).

Nas últimas semanas, foi registrada uma escalada de violência. No Rio de Janeiro, por exemplo, criminosos queimaram 35 ônibus e até uma cabine de trem, provocando o caos em sete bairros da zona oeste da capital fluminense, depois de um líder miliciano ter sido morto em uma operação da Polícia Civil.

Como será a GLO?

A atuação de militares em ações preventivas e repressivas ocorrerá nos portos de Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Itaguaí (RJ); bem como nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Tom Jobim (RJ).

O decreto estabelece que Exército e Aeronáutica devem incrementar as operações que já realizam ao longo das fronteiras brasileiras. A Marinha deve fortalecer as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro; nos acessos marítimos ao Porto de Santos e na porção brasileira do Lago de Itaipu.

Os militares não farão policiamento de ruas e bairros.

Por quanto tempo?

O emprego das Forças Armadas nas operações de segurança em portos e aeroportos ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024.

Como fica o trabalho dos órgãos de segurança dos estados?

Segundo o governo federal, esta será a primeira vez que uma missão de GLO contempla áreas específicas de controle federal, e não interfere na atuação dos estados ou do Distrito Federal. De acordo com o Ministério da Defesa, trata-se de uma operação “específica” para os três portos e os dois aeroportos. Toda a missão será realizada de forma articulada com órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“As competências estaduais estão totalmente preservadas”, assegurou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante a cerimônia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza a GLO e anunciou outras medidas para a segurança pública, nesta quarta-feira (1º).

“O que já estamos fazendo é ter presença em áreas federais. Não vamos suprimir a área de competência das polícias do estado ou do município”, concluiu Dino, explicando que, mesmo portos e aeroportos já sendo policiados por órgãos federais, a medida possibilitará uma maior integração entre militares e agentes da segurança.

O que é uma GLO?

Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.

A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas “por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.

A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Quantas GLOs já tivemos no país?

Um levantamento do Ministério da Defesa mostra que, entre 1992 e 2022, foram autorizadas 145 missões de Garantia da Lei e da Ordem no país.

– 11 ocorreram em 2000, ano em que foi registrado o maior número de operações;

–  26 GLOs (17,9%) foram motivadas por greves de policiais militares;

– 39 missões (27%) reforçaram a segurança durante grandes eventos no país: Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na visita do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, em 2013; e na Copa do Mundo de Futebol, em 2014;

– GLOs são frequentemente autorizadas para assegurar a tranquilidade e a lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.

Edição: Carolina Pimentel

 

 

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Veja como encontrar bibliotecas públicas no Distrito Federal

Unidades em diferentes regiões administrativas contam com opções de atendimento no período noturno e aos fins de semana; consulte locais e horários

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Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

Estudantes que se preparam para vestibulares, concursos públicos ou exames dispõem de opções de atendimento na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal. Com unidades em diferentes regiões administrativas, os espaços disponibilizam estrutura para leitura e pesquisa, com horários que variam em cada local.

Na região central de Brasília, duas unidades oferecem horários estendidos. A Biblioteca Nacional de Brasília (BNB) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 14h. A Biblioteca Pública de Brasília, na Asa Sul, atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e aos sábados, das 7h30 às 13h30.

Em outras regiões administrativas, há unidades com atendimento até as 22h durante a semana, como Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II e Ceilândia. No Guará, os empréstimos de livros são realizados somente até as 18h. No Gama, o atendimento vai até as 21h45, enquanto a Biblioteca Machado de Assis, em Taguatinga, funciona até as 21h.

Os horários no período noturno visam atender os cidadãos que necessitam de local para estudos após o expediente de trabalho ou de aulas.

A orientação é confirmar o funcionamento de cada unidade antes do deslocamento, especialmente em feriados ou dias com alteração de expediente | Foto: Divulgação

Atendimento aos sábados

 

A população dispõe de alternativas de atendimento aos finais de semana. A Biblioteca Pública da Candangolândia atende aos sábados, das 9h às 18h. Em Taguatinga, o funcionamento é das 8h às 13h. As unidades do Gama, Núcleo Bandeirante, Sobradinho II, Samambaia e Ceilândia funcionam, em geral, das 8h às 12h.

Há também a Biblioteca de Artes de Brasília, com atendimento aos sábados, das 12h às 20h. O espaço conta com acervo voltado para materiais da área artística. As bibliotecas de Águas Claras, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Itapoã, Recanto das Emas e Vicente Pires funcionam em dias úteis, em horários diurnos. As unidades relacionadas estão abertas ao público durante os respectivos horários de funcionamento, com exceção da Biblioteca Pública do Riacho Fundo, que permanece fechada.

A orientação é confirmar o funcionamento da unidade antes do deslocamento, especialmente em feriados ou dias com alteração de expediente.

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CLDF realiza sessão solene em homenagem ao Dia do Administrador na terça (8)

Homenagem faz alusão à data celebrada em 9 de setembro e exaltará o trabalho e a contribuição dos profissionais de administração

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Foto: CRA Divulgação

Homenagem ao Dia Nacional do Administrador terá início às 19h, com transmissão ao vivo da TV Câmara Distrital e pelo YouTube

A Câmara Legislativa do Distrito Federal realiza, na próxima terça-feira (8), às 19h, sessão solene em homenagem ao Dia do Administrador. A solenidade, que ocorrerá no plenário da Casa, por proposição do deputado Thiago Manzoni (PL).

O objetivo principal da homenagem é celebrar a data especial e exaltar o trabalho e a contribuição dos profissionais de administração. O Dia Nacional do Administrador é oficialmente comemorado em 9 de setembro. A data é uma alusão histórica ao dia da assinatura da Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e também à Resolução nº 65, de 9 de dezembro de 1968, editada pelo Conselho Federal de Administração (CFA) para instituir formalmente a celebração.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Thiago Manzoni para realização da solenidade, os administradores desempenham papéis fundamentais na gestão de empresas privadas, em órgãos da administração pública e em organizações do terceiro setor. O parlamentar ressalta que esses profissionais trabalham de forma contínua em busca do “aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”. O evento será transmitido pela TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina nesta terça

Recursos de campanha distribuídos a mulheres, negros e indígenas deverão constar da prestação de contas dos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a esses grupos. A movimentação realizada até hoje deverá constar da prestação parcial de contas, que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (15).

Os valores destinados às cotas têm objetivo de reduzir a desigualdade na representação política, com a distância entre o peso desses grupos na sociedade e sua presença nos espaços de decisão. As mulheres são 104,5 milhões da população geral, representando 52,84% do eleitorado brasileiro. No entanto, correspondem a 34,85% das mais de 20 mil candidaturas consideradas pelo TSE para a distribuição dos recursos públicos em 2026.

Pretos e pardos, classificados pela Justiça Eleitoral como pessoas negras, somam 55,5% da população brasileira e representam 49,64% das candidaturas deste ano. 

Segundo o Censo de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, 0,83% da população total. 191 candidaturas desse grupo foram registradas, o que corresponde a 0,93% do total.

Regras para 2026

  • Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Assim, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, permanece o piso de 30%.
  • Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso: os partidos podem destinar valor superior, mas não inferior. A regra foi incluída na Carta Magna pela Emenda Constitucional 133.
  • Pessoas indígenas: a novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. É a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada.

Sobreposição

Os percentuais não são simplesmente somados. Uma candidata negra, por exemplo, conta simultaneamente para o cumprimento da destinação a mulheres e a pessoas negras. Da mesma forma, uma candidata indígena conta tanto para a cota feminina quanto para a parcela indígena.

Portanto, não seria correto afirmar que o partido precisa reservar “30% para mulheres, mais 30% para negros, mais o percentual indígena”. As mesmas despesas podem atender a mais de uma obrigação quando a candidatura reúne essas características. O partido, porém, precisa comprovar separadamente que cumpriu cada percentual.

Distribuição 

A legislação determina quanto deve ser destinado ao conjunto de cada grupo, mas não obriga os partidos a distribuir o dinheiro igualmente entre todas as candidaturas. As siglas mantêm autonomia para definir critérios internos, inclusive levando em conta a competitividade eleitoral, desde que respeitem os valores mínimos e não utilizem os recursos reservados para financiar candidaturas que não pertençam aos grupos beneficiados.

Despesas coletivas podem ser pagas com esses recursos somente quando houver benefício comprovado para a candidatura de mulher, pessoa negra ou indígena, com a divisão proporcional dos custos.

Sub-representação

As regras de repasse incidem sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e sobre a parcela do Fundo Partidário repassada nas eleições. Neste ano, o Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões, distribuídos entre os partidos de acordo, principalmente, com a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

As últimas eleições têm indicado que o peso eleitoral e populacional desses grupos ainda não se reflete na composição dos espaços de poder. Nas eleições de 2022, foram eleitas 91 mulheres para as 513 vagas da Câmara dos Deputados, 17,7% do total. No Senado, somente quatro mulheres foram eleitas entre as 27 cadeiras renovadas naquele ano.

Na Câmara, pessoas negras ocuparam cerca de 26,3% das vagas conquistadas em 2022, embora pretos e pardos sejam maioria na população brasileira. Apenas cinco pessoas indígenas foram eleitas deputadas federais, o equivalente a menos de 1% da Casa.

A sub-representação é ainda mais acentuada para as mulheres negras. Elas correspondiam a 19,2% das candidaturas à Câmara em 2022, mas ficaram com 14,6% dos recursos do Fundo Eleitoral destinados à disputa para deputado federal. As mulheres brancas, por sua vez, eram 17% das candidaturas e receberam 16,9%.

Financiamento em 2022

Levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, indica que as mulheres representaram 35,9% das candidaturas com receitas declaradas e situação eleitoral regular em 2022, mas receberam 28,9% dos recursos do Fundo Eleitoral.

A diferença foi maior no recorte racial. As candidaturas de pessoas negras corresponderam a 50% do total analisado, mas ficaram com 35,4% do FEFC. As mulheres negras eram 19,4% das candidaturas e receberam 12,3% dos recursos; os homens negros, 30,6% dos concorrentes e 23,1% dos valores.

Entre os candidatos eleitos para a Câmara naquele ano, as campanhas das 91 mulheres receberam aproximadamente R$ 150,2 milhões do Fundo Eleitoral. As campanhas dos 135 deputados pretos e pardos eleitos receberam cerca de R$ 188,3 milhões. Os cinco indígenas eleitos receberam, juntos, R$ 6,2 milhões. Os grupos se sobrepõem, já que uma mesma candidatura pode ser, por exemplo, feminina, negra ou indígena.

Avanços

Um estudo publicado em agosto pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta que a expansão dos recursos públicos entre 2018 e 2022 aumentou o número de candidaturas financiadas e reduziu parte da desigualdade.

Entre os concorrentes a deputado federal, a proporção dos que receberam algum recurso do FEFC ou do Fundo Partidário passou, em média, de 74,3% para 87,3%.

O trabalho ressalta, no entanto, que mesmo com o aumento dos recursos não se obteve condições financeiras equilibradas. Com a redução das diferenças entre os valores disponíveis para cada partido, as escolhas internas das legendas passaram a ter maior peso na concentração do dinheiro entre as candidaturas.

A pesquisa aponta que outras características não controladas pela análise em questão podem ter peso igual ou até maior nesse desequilíbrio, como experiência política, votação anterior ou repercussão individual em redes sociais.

“A desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, não foi acompanhada na mesma intensidade por distribuição mais homogênea dentro das legendas. Do mesmo modo, as disparidades entre grupos de gênero e de cor/raça também permaneceram relevantes, embora sua redução signifique maior aproximação dos valores médios destinados aos grupos no interior das legendas. Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, afirma o estudo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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