Reportagens
Escolas descumprem lei e ainda não oferecem educação antirracista
No início da década de 1840, quando a escravidão estava no auge e D. Pedro II recém-assumira o trono, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) lançou um concurso nacional para que os intelectuais sugerissem a melhor forma de se contar a história do país.

O Brasil tinha se tornado independente só fazia duas décadas, e não havia uma narrativa oficial consolidada. A elite imperial acreditava que uma história heroica e bem contada incutiria nos brasileiros o nacionalismo, um sentimento que ainda não existia e era considerado essencial para a preservação da unidade do novo Estado.
O vencedor do concurso foi o naturalista alemão Carl von Martius, que conhecia bem o país. Para ele, uma das particularidades da história nacional que deveriam constar dos livros era a mistura racial entre brancos (“o mais poderoso e essencial motor” do Brasil), negros e indígenas (duas “raças inferiores”).
Na dissertação premiada pelo IHGB, escreveu:
“A vontade da Providência predestinou ao Brasil esta mescla. O sangue português, em um poderoso rio, deverá absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica [negra]”.
Segundo Von Martius, aqui não existia racismo:
“Até me inclino a supor que as relações particulares pelas quais o brasileiro permite ao negro influir no desenvolvimento da nacionalidade brasileira designam por si o destino do país, em preferência de outros Estados do novo mundo [América], onde aquelas duas raças inferiores são excluídas do movimento geral”.
De acordo com historiadores contemporâneos, a fórmula preconizada por Von Martius foi tão convincente que de fato se transformou na história oficial do Brasil.
Quem primeiro contestou publicamente a velha versão foi a militância negra, no fim dos anos 1970, aproveitando que a ditadura militar iniciava a abertura política e afrouxava a perseguição aos movimentos sociais.
Uma mudança significativa, contudo, só viria 160 anos após a dissertação de Von Martius. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro mandato, assinou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que previu a inclusão da história e da cultura afro-brasileira nos currículos de todas as escolas públicas e privadas do Brasil (Lei 10.639).
De acordo com o IBGE, pretos e pardos respondem por 56% da população brasileira. O objetivo da lei é valorizar o passado e o presente desse grupo e mostrar que os negros não foram figurantes da história — ao contrário, enfrentando a escravidão e o racismo, tiveram e têm um papel decisivo na construção do Brasil. Em última instância, o que a norma busca é criar uma sociedade sem discriminação racial e mais democrática.
No entanto, a lei, que em janeiro completou 20 anos, ainda não conseguiu cumprir plenamente o seu papel.
De acordo com um levantamento recente dos institutos Geledés (dedicado aos direitos da população negra) e Alana (à proteção da criança), somente 29% das prefeituras (responsáveis pela educação infantil e pelo ensino fundamental) incluem a temática racial de forma satisfatória na grade curricular das escolas municipais.
Das prefeituras, 18% ignoram totalmente a história e a cultura da população negra, enquanto 53% só fazem projetos esporádicos e poucos estruturados.
A coordenadora de educação e pesquisa do Geledés, Suelaine Carneiro, explica que esses 53%, em geral, organizam atividades educativas contra o racismo apenas em novembro, por ocasião do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro):
— Ao longo dos dez primeiros meses do ano, as escolas não fazem absolutamente nada. Só para dizer que estão cumprindo a lei, organizam no 11º mês algum evento folclórico, como um desfile de moda afro e um festival de culinária africana. A cultura do evento não resolve. Neste país majoritariamente negro, ainda temos uma educação eurocêntrica, que inferioriza as identidades negras. É preciso acabar com esse tipo de educação e promover uma reflexão nas diversas disciplinas escolares. É só a partir da reflexão contínua e aprofundada que conseguimos mudar concepções e comportamentos.
Apesar de a pesquisa ter verificado apenas as redes municipais de ensino, Carneiro acredita que a negligência com o ensino da história e da cultura afro-brasileira se repete nas redes estaduais (em geral, responsáveis pelo ensino médio) e é ainda pior nos colégios particulares:
— Não é porque as escolas particulares têm menos alunos negros que elas não precisam implementar a lei. Pelo contrário. É justamente por muitas delas serem um ambiente de segregação racial que os seus alunos, na maioria brancos, precisam ter uma visão mais ampla da sociedade e compreender que este é um país heterogêneo. O ensino da história e da cultura afro-brasileira não é só para os negros. É também para os brancos, de modo que entendam que são favorecidos pelo processo do racismo, mas não precisam ser coniventes com ele, pois marginaliza uma grande parte da população brasileira.
A mesma pesquisa dos institutos Geledés e Alana indica que, entre os fatores que prejudicam o cumprimento da lei, está a resistência dos professores, dos diretores e das famílias, que entendem a educação antirracista como desnecessária ou até prejudicial aos estudantes. De acordo com estudiosos da questão, o racismo estrutural brasileiro se alimenta da crença disseminada de que ele simplesmente não existe.
As estatísticas oficiais comprovam que ele, sim, existe. Em qualquer aspecto da vida que se considere, os negros estão sempre em desvantagem na comparação com os brancos.
Ser negro no Brasil significa, por exemplo, ser mais pobre, ter menos escolaridade, receber salário menor, ser mais rejeitado pelo mercado de trabalho, ter menos oportunidades de ascensão social, dificilmente chegar aos postos de comando do poder público e da iniciativa privada, ter menos acesso aos serviços de saúde, ser vítima preferencial da violência, ter mais chances de ir para a prisão, morrer mais cedo.
Essas situações são naturalizadas quando se aprende na escola que os africanos e seus descendentes só participaram da história do Brasil como escravizados e todo o resto é silenciado.
Ao contrário do que diz essa narrativa, personagens negros tiveram papel de relevo na história, como o soldado Henrique Dias, a ex-escravizada Luísa Mahin, o advogado Luís Gama, a sambista e mãe de santo Tia Ciata, o marinheiro João Cândido, a deputada estadual Antonieta de Barros, a senadora Laélia de Alcântara e o deputado federal e senador Abdias Nascimento, entre muitos outros.
Em 1983, como deputado, Abdias apresentou um projeto de lei prevendo a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira, mas a ideia nem sequer chegou a ser votada.
Os negros foram protagonistas da própria abolição da escravidão. Segundo historiadores, a Lei Áurea não surgiu da benevolência da princesa Isabel, mas sim da reação dos escravizados, que pressionaram o Império promovendo fugas em massa e até matando os seus senhores, o que deixou o país à beira de uma guerra civil e tornou a lei de 1888 inadiável.
De acordo com Anderson Passos, que é presidente da seccional Bahia da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-BA) e secretário municipal de Educação de Aratuípe (BA), um dos grupos que hoje resistem à inclusão do ensino da cultura afro-brasileira são os religiosos de determinadas vertentes cristãs:
— Acreditam que levar o conhecimento sobre as religiões de matriz africana aos estudantes é o mesmo que tentar convertê-los. Quando incluímos o tema nas escolas da minha cidade, alguns pais me chamaram de “secretário de Educação do Candomblé”. Isso é uma bobagem. Levar o conhecimento não significa doutrinar. Nas aulas, os professores falam de todas as religiões, desde a egípcia e a grega até o catolicismo e o protestantismo, mas só as de matriz africana despertam reação. Muita gente acredita que essas práticas são ligadas ao demônio, o que gera racismo religioso, perseguição e violência. A ignorância deve ser combatida com educação e informação.
Passos avalia que, além das resistências individuais, contribuem com a pouca presença da educação antirracista nas escolas a falta de financiamento específico e fiscalização.
— O dinheiro é necessário para a capacitação dos professores, a aquisição de material didático, a organização de atividades específicas e a realização de pesquisas e estudos — ele diz.
O presidente da Undime-BA sugere que a obediência à lei sobre a história e a cultura afro-brasileira se transforme num novo componente de cálculo do chamado valor aluno ano resultado (VAAR), verba destinada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a cada rede estadual e municipal de ensino.
— Quando a gestão democrática das escolas se transformou numa condicionalidade do VAAR, inúmeras escolas correram para se adaptar e receber mais recursos — lembra.
Quanto à fiscalização por parte do poder público, Passos afirma:
— O que acontece hoje com a rede de educação que não implementa a lei sobre o ensino da história e da cultura afro-brasileira? Absolutamente nada.
Em 2008, uma lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula incluindo nos currículos a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura indígena (Lei 11.645). Como a de 2003 vinha sendo ignorada, a nova repetiu a determinação sobre os temas afro-brasileiros.
A partir do ano que vem, os Tribunais de Contas dos estados e dos municípios, que têm o papel de fiscalizar a execução das políticas públicas, serão incentivados a passar a lupa sobre os currículos das escolas e procurar a educação antirracista.
A novidade decorre de uma medida da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que avalia periodicamente todos os 33 tribunais e decidiu que aqueles que fiscalizarem a presença da história e das culturas afro-brasileira e indígena nas escolas públicas serão mais bem pontuados.
A auditora Fernanda Nunes, da Atricon e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), afirma que os poucos Tribunais de Contas que fazem hoje esse tipo de fiscalização costumam encontrar uma situação negativa:
— Muitas vezes, o conteúdo está presente nos planos municipais ou estaduais de educação, mas não há a capacitação de professores ou a previsão orçamentária correspondente. Outras vezes, até há a previsão orçamentária, mas ela no fim das contas não é executada. O que se vê hoje é que a educação antirracista é, no geral, apenas uma ficção jurídica.
Nunes lembra que os pareceres dos Tribunais de Contas são enviados para as Assembleias Legislativas e para as Câmaras Municipais, que também podem tomar as medidas necessárias. Ela acrescenta:
— O objetivo principal das fiscalizações dos Tribunais de Contas não será punir as secretarias de Educação, mas, sim, induzi-las a seguir a lei. Esperamos que isso represente um divisor de águas na educação antirracista no Brasil.
O professor Luciano Braga, que dá aula de artes na rede municipal de São Paulo e é coautor do livro História da África e Afro-Brasileira: em busca de nossas origens (Selo Negro Edições), também sugere uma via alternativa à punição:
— Os vestibulares e o Enem [Exame Nacional do Ensino Médio] têm um poder imenso de indução. Eles precisam cobrar conteúdos antirracistas nas questões e nas redações, pois assim as escolas públicas e particulares correrão para se adaptar e passarão a oferecer esses temas aos estudantes.
Nas aulas das crianças pequenas, Braga diz que aborda a questão racial da forma lúdica, pintando em papel as diversas tonalidades de pele, falando sobre os diferentes tipos de cabelo e contando histórias com protagonistas negros:
— A reação das crianças negras é imediata. Elas abrem o sorriso e se sentem orgulhosas de serem quem são. Pequenas ações fazem uma diferença imensa na autoestima delas. E as crianças brancas, por sua vez, passam a entender, respeitar e valorizar a diversidade.
Ele continua:
— Ignorar a história e a cultura do negro é ignorar a história e a cultura de mais da metade da população brasileira e mantê-la numa posição subalterna. O trabalho contra o racismo precisa ser forte especialmente na escola porque é lá que os indivíduos se formam.
Edição de fotos e multimídia: Bernardo Ururahy
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Alunos da rede pública do DF ganham 15 medalhas no 1º dia das Paralimpíadas
Atletas de Brasília brilharam no atletismo e na natação durante os jogos escolares disputados em São Paulo

Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader
O primeiro dia de competições da etapa nacional das Paralimpíadas Escolares, em São Paulo, foi marcado pela boa participação da delegação do Distrito Federal, que conquistou 15 medalhas. A competição, que se estende até sexta-feira (1º) promete revelar talentos inspiradores e exemplos de superação.
Na pista de atletismo, os competidores conquistaram seis medalhas: duas de ouro, três de prata e uma de bronze. Já nas piscinas, o DF continuou ganhou nove medalhas: quatro de ouro, duas de prata e três de bronze.

Cleiton Rogério dos Santos, estudante da rede pública do Distrito Federal, subiu no lugar mais alto do pódio na modalidade de atletismo, na prova de 400 metros. O jovem também é recordista brasileiro nos 1.500 metros. “Pensei que não conseguiria, mas ganhei o primeiro lugar na primeira competição. Isso motiva os outros a competirem sem medo”, afirmou o atleta.
Na natação, um dos talentos que também saíram do primeiro dia com uma medalha no peito foi Kevyn Rocha Veríssimo. Na natação, nos 100 metros livre, ele superou todos os adversários. “Quando temos que nadar com muito mais gente assim, ficamos nervosos, mas eu sempre vou dar o meu melhor. A expectativa é levar muitos ouros para o Distrito Federal”, afirmou confiante.
Segundo Halley Pereira, técnico do atletismo da delegação do DF, o evento vai além de celebrar o esporte; é um testemunho do poder transformador da inclusão. “Os Jogos Paralímpicos Escolares Nacionais proporcionam uma plataforma inspiradora para os atletas mostrarem suas habilidades físicas e a importância da igualdade e oportunidade”, destaca.
*Com informações da Secretaria de Educação
Reportagens
Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão
Instalação de equipamentos geradores dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.
O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Deputados questionam relator sobre renovação de contratos de usinas térmicas
A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial
No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).
De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.
Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.
Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.
A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.
Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.
No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.
O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.
Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.
Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.
Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.
Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.
Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.
Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).
Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.
Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.
Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.
Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.
Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.
Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial
Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual
Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:
No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;
No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.
A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.
O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.
Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.
Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.
A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.
O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
CLDF inaugura nova página de memória e história legislativa

Primeira sessão legislativa da CLDF, em 2 de janeiro de 1991
Foto: Junior Baron
O Portal da CLDF conta com uma nova página sobre memória e história legislativa. Com linguagem simples e uso de infográficos, o objetivo é ampliar a interação com a sociedade e fortalecer a cidadania por meio de história, arte e educação (acesse aqui).
A página reflete o trabalho da Comissão de Anais e Memórias (CAM), setor da Casa responsável por registrar dados relativos aos trabalhos legislativos, ao histórico dos deputados e servidores. O conteúdo foi pensado para um público amplo, que vai desde os cidadãos interessados no trabalho da CLDF, a pesquisadores, servidores públicos e parlamentares.
De acordo com o chefe da comissão, Lincoln Vitor Santos, a evolução tecnológica dos últimos anos transformou o modo como as pessoas querem acessar informações sobre a CLDF. Então, a CAM precisou evoluir, tentando se aproximar dos anseios da atualidade, divulgando os dados da Casa de maneira ágil, interativa, completa e atualizada.
“Buscamos um layout mais moderno, atrativo e interativo. Trabalhamos em parceria com o Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa (NJCI), na tentativa de termos uma página integrada ao Portal da CLDF e, ao mesmo tempo, com uma identidade própria. Antes, a página possuía apenas PDFs de atas e dos Cadernos e não oferecia informações de fácil entendimento. Foi uma construção coletiva entre a CAM e o NJCI”.
A Memória e História pretende “desmistificar” e abrir as portas do parlamento no que se refere à imagem dos deputados, servidores e da atividade legislativa. Com relação aos trabalhos da Casa, por exemplo, o cidadão pode encontrar informações detalhadas sobre Legislaturas, movimentações parlamentares, Mesas Diretoras, Frentes Parlamentares, Lideranças e Blocos, Comissões Permanentes, Atas das Sessões Plenárias
“Grande parte da população não tem ideia de como um deputado é eleito, por exemplo. Há uma limitação da ideia do trabalho dos deputados. As pessoas não conhecem o processo político. Não sabem que um deputado participa de um bloco, de comissões, que têm atividades internas e externas, que pode promover debates, fiscalizar, dentre tantas outras atividades parlamentares. Há uma ideia de que parlamentar só vota leis e isso não é o fato. Então, precisamos reconstruir essas ideias, trazendo todas as informações válidas e necessárias e ajudando a solidificar a importância da CLDF para todo o Distrito Federal”, ressaltou Lincoln.
Memória Viva
A página da Memória e História está sendo constantemente atualizada para agregar cada vez mais informações essenciais para preservar a memória da CLDF. Um dos projetos que está sendo realizado neste momento é uma série chamada Memória Viva, que trará histórias contadas pelos servidores da Casa e deputados distritais.
“A ideia é reunir histórias que contam como a Câmara Legislativa foi construída, instituída e desenvolvida ao longo do tempo. Entrevistar servidores em atividade, aposentados, antigos e novos que possam dizer o que é a CLDF, sua importância social e no desenvolvimento do DF. Os Deputados Distritais serão entrevistados também para entendermos suas motivações, bandeiras, frentes de trabalho e o vínculo com a CLDF”, afirmou o chefe da CAM.
Para Lincoln, esse trabalho é “só o iniciozinho” e já pode ser acessado por meio do Portal de notícias, mo menu Conhecimento, em Memória e História.
“Ainda estamos aprimorando o site. Com a coleta de documentos históricos, gravações em vídeo e pesquisas, pretendemos que a página da CAM seja a referência principal para buscar toda e qualquer informação relativa à memória e à história da CLDF, desde a sua fundação.”
Joás Benjamin (Estagiário) – Agência CLDF
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