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Câmara aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de cerol em pipas

Texto prevê detenção de um a três anos e multa. Proposta segue para o Senado

 

Discussão e votação de propostas. Dep. Coronel Telhada(PP - SP)
Coronel Telhada, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.

A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.

Segundo o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão. “A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.

Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.

Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural. Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa.

Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.

No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Deputados analisam propostas no Plenário

Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Menor de idade
Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.

Após o projeto virar lei, o poder público deverá veicular anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio, campanha para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas, balões ou produto assemelhado.

Uso industrial
O texto de Coronel Telhada estabelece uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco.

Para isso, a administração pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.

Multas
Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, o PL 402/11 estabelece três tipos de penalidades:

  • apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização;
  • advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e
  • multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.

Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

Fiscalização
Se o projeto virar lei, a fiscalização das novas normas caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais.

A autoridade pública deverá apreender imediatamente as linhas cortantes e seus insumos, permitida sua destruição.

Pipódromo
Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

A fabricação e comercialização desse tipo de linha esportiva deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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UM PEDÁGIO PARA VISITAR O PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA

Em desrespeito à memória de Niéde Guidon, a prefeitura da cidade de Coronel José Dias, no sudeste do Piauí, passa a cobrar o acesso ao Parque Nacional Serra da Capivara.

Publicado

em

Por

 

André Pessoa – Especial para Folha do Meio Ambiente

 

A pequena cidade de Coronel José Dias, no sudeste do Piauí, um dos quatro municípios que tem área no Parque Nacional Serra da Capivara, considerado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, criou uma lei municipal para cobrar uma taxa de acesso à unidade de conservação, alegando que o visitante precisa transitar pela área do município, mesmo que os principais acessos sejam feitos por rodovias federais e estaduais. O que causa estranheza é que o Parque Nacional Serra da Capivara, uma unidade de conservação federal, gerenciada pelo ICMBio, autarquia do Ministério do Meio Ambiente, não cobra nenhum valor para o acesso público à reserva, mas como se trata de um parque arqueológico, o órgão ambiental exige a contratação de um condutor de visitantes para garantir a integridade do seu patrimônio natural e cultural.

Aproveitando essa isenção federal, o município de Coronel José Dias criou uma lei municipal e estabeleceu que todo transeunte que passar pelo município em direção ao parque nacional estará sujeito a cobrança obrigatória de uma taxa individual que começa com R$ 20,00 no primeiro dia, e segue com o valor de R$ 10,00 nos dias seguintes até o quinto dia de visita. Todo visitante que desejar ingressar na reserva federal na área do município de Coronel José Dias estará obrigado a pagar esse novo imposto.

REPERCUSSÃO NEGATIVA

A repercussão junto ao trade turístico não foi positiva, com vários questionamentos nas redes sociais. E, para piorar, uma das associações dos condutores de visitantes, o grupo Pimenteiras, que opera através de uma concessão pública e cobrava a diária de R$ 300,00 para guiar grupos de até 8 pessoas, passou a cobrar R$ 330,00, um percentual acima da inflação brasileira em 2025, e superior, até, ao reajuste escandaloso do judiciário.

Agora, para visitar a Serra da Capivara o turista precisa contratar um guia, no caso dessa associação, com diárias de R$ 330,00, e ainda pagar a taxa de acesso via município, o que termina encarecendo a visita, já que existem várias outras despesas associadas aos passeios, como os ingressos aos museus, em especial ao Museu da Natureza e ao Museu do Homem Americano, ambos gerenciados pela Fundação Museu do Homem Americano, ONG criada pela arqueóloga Niéde Guidon (1933-2025).

GESTÃO ATUAL DO PARQUE
FAZ VISTA GROSSA

Com a morte de Niéde no dia 4 de junho do ano passado, a gerência do parque nacional, que é ocupada pela arqueóloga Marian Rodrigues, indicada de forma política (ela não é funcionária concursada do ICMBio), passou a fazer vista grossa para esses abusos, fazendo com que as críticas nas redes sociais ganhassem repercussão nacional.
Algumas semanas atrás, no INSTAGRAM do parque, a chefe Marian Rodrigues, comemora o aumento do número de visitantes na reserva atribuindo o feito exclusivamente as ações do ICMBio, sem citar, em nenhum momento, o legado de Niéde Guidon, a ampla divulgação da reserva na mídia, o trabalho dos guias e de todo o trade, além do percentual crescente dos visitantes dos dois museus coordenados pela FUMDHAM.

A arqueóloga Marian Rodrigues, indicada de forma política (ela não é funcionária concursada do ICMBio) passou a fazer vista grossa para esses abusos.

OMISSÃO DO ICMBio

A pergunta que fica é: quais ações do ICMBio ajudaram no aumento do fluxo de visitantes? Até que se prove o contrário, a resposta é: nenhuma! Ao contrário, o ICMBio com toda a sua burocracia mais atrapalha do que ajuda a incrementar o fluxo de visitantes, e agora com a sua “omissão” nos casos relatados, o descontrole ganhou força e mesmo a condução dos visitantes sendo uma concessão pública, a Associação Pimenteiras, decidiu por contra própria, majorar sua taxa sem nenhum tipo de controle por parte do ICMBio.
A reportagem da Folha do Meio Ambiente entrou em contato com o secretário de Turismo de Coronel José Dias que decidiu declinar do convite para responder as questões, preferindo manter o silêncio. Ontem, em reunião com o trade para explicar a cobrança da taxa, guias tiveram a sua fala cerceada quando a reunião online foi encerrada sem esclarecer várias questões.

O município de Coronel José Dias- PI está a 23 km do Parque Nacional da Serra da Capivara.

AÇÕES JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Para tentar barrar a cobrança do acesso ao parque e o aumento da taxa de condução dos visitantes pela Associação Pimenteiras, duas ações serão impetradas na Justiça Federal e no Ministério Público Federal. A expectativa é que o judiciário deva se pronunciar nos próximos dias. Hoje, a Prefeitura de Coronel José Dias começou a instalação de tendas nas entradas do parque para fiscalizar o acesso dos visitantes e conferir o pagamento do imposto. Uma dessas tendas foi instalada numa área particular da FUMDHAM, no acesso ao principal circuito turístico do parque, o Boqueirão da Pedra Furada (BPF), aparentemente sem nenhum questionamento da instituição científica.
Em áudio divulgado nas redes sociais, o irmão da chefe do Parque Nacional Serra da Capivara, Lucas Gomes, que é secretário municipal de Esportes, disse: “Eu acho interessante que aqui tem muitos guias que fez ‘cagada’, quando a doutora Niéde ainda era viva, nunca falaram o nome dela (sic). Agora é só doutora Niéde, doutora Niéde, doutora Niéde. Rapaz, vocês têm que entender que essa taxa é em Coronel José Dias. Você tem que entender que não é o município de São Raimundo, não (sic). Vocês não são obrigados para vir para Coronel José Dias não, fique por São Raimundo. Vão visitar a Serra Vermelha, a Serra Branca e pronto (sic)”.

A tenda virou ponto de cobrança da taxa

 

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE

Ministério do Meio Ambiente pede que a gestão do próprio Parque Nacional da Serra da Capivara dialogue com a prefeitura de Coronel José Dias para a realocação da tenda para que não confunda o visitante sobre a finalidade da taxa.

VEJA A NOTA:
“O município de Coronel José Dias abrange parte do Parque Nacional da Serra da Capivara, onde não há cobrança de ingresso para acesso à Unidade de Conservação. Paralelamente, o município instituiu e regulamentou, por meio da Lei nº 241/2025 e do Decreto nº 55/2025, a Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT), cuja cobrança é de competência exclusivamente municipal e independe de autorização do ICMBio.
De acordo com o decreto, o pagamento da TPAT deve ser realizado previamente ao ingresso, trânsito ou permanência do visitante no território municipal, preferencialmente por meio eletrônico, sendo o atendimento presencial previsto para ocorrer no Centro de Apoio ao Turista (CAT). A fiscalização é exercida por agentes municipais, que podem solicitar o comprovante e aplicar penalidades em caso de irregularidades.

A tenda instalada pelo município nas proximidades da entrada do Parque Nacional foi posicionada em um ponto de passagem obrigatória dos visitantes, com o objetivo de facilitar a orientação e a cobrança da taxa municipal. Contudo, essa localização pode gerar interpretações equivocadas, levando parte do público a acreditar que a TPAT seria uma cobrança vinculada ao ingresso do Parque — o que não existe.
Diante desse cenário orientamos à unidade que dialogue com a prefeitura para a realocação da tenda para que não confunda o visitante sobre a finalidade da taxa; verificar se há falhas na comunicação com os visitantes, especialmente quanto à distinção entre a TPAT municipal e o acesso gratuito ao Parque Nacional. E de nossa parte, caso necessário, realizar uma divulgação em nossos canais quanto a gratuidade no acesso ao Parque”.

 

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47% das ações foram medidas protetivas para mulheres no fim do ano

Em 2024, país teve quase 20% de descumprimento das medidas

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Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

 

Quase metade dos processos registrados pelo Plantão Judiciário no Rio de Janeiro, durante o recesso de final de ano, foram relativos a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, segundo o Tribunal de Justiça do Rio.

Das 18h do dia 19 de dezembro de 2025 às 11h de 6 de janeiro deste ano, foram despachados 4.027 processos na capital fluminense. As medidas protetivas corresponderam a 47%.

Além dessas medidas, foram registradas autorizações de viagens para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvará de sepultamento, busca e apreensão de menores, internações em hospitais, mandados de prisões, alvará de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares.

No interior do estado, que abrange as regiões de Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, foram registrados um total de 2.277 processos.

Descumprimento

O país registrou uma taxa de 18,3% de descumprimento de medidas protetivas de urgência em 2024, o que corresponde a um total de 101.656 registros nas delegacias de polícia. Os números foram divulgados pela primeira vez pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em julho de 2025 e revelam uma falha no sistema de proteção à mulher, com um crescimento de 10,8% nas violações em relação a 2023.

De acordo com o levantamento, a cada 10 mulheres com proteção judicial, quase duas tiveram a medida desrespeitada pelos agressores.

Os casos de descumprimento somaram 101.656 no ano passado, contra 87.642 em 2023. As medidas mais comuns concedidas pela Justiça incluem a proibição de aproximação e contato com a vítima, além do afastamento do agressor do lar.

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Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Aguinaldo Ribeiro: reforma traz simplificação tributária

A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.

“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.

A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.

Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.

“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.

Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.

Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.

“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.

Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.

Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.

 

 

 

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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