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Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos

Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores

 

Deputados na sessão do Plenário desta quinta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Parcelamento de dívidas
O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária
O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Candidaturas de negros e pardos
O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL - PB)
Cabo Gilberto Silva leu o relatório sobre a PEC em Plenário

Quaisquer contas
As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos
Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. “Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência”, afirmou.

Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. “O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem.”

A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. “Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente.”

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. “Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução.”

Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral.

Refis
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. “Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira”, afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. “Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa”, declarou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. “É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político”, disse.

Rejeição
O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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Prêmio para mulheres e meninas cientistas abre inscrições até outubro

Premiação será para estudantes que querem seguir carreira científica

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Agência Brasil

As inscrições para o Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulheres estão abertas até o dia 30 de outubro. O objetivo é reconhecer jovens talentosas cujas pesquisas de iniciação científica demonstrem criatividade, rigor metodológico e potencial para contribuir para o futuro da ciência no país.

Promovido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a 8ª edição do prêmio será dedicada à categoria “Meninas na Ciência”.

Desde 2019, o Prêmio Carolina Bori já reconheceu 37 cientistas. Nesta edição, a premiação será voltada a estudantes do ensino Médio e da graduação que desejam seguir carreira científica.

Serão selecionadas seis vencedoras: três estudantes do ensino médio e três da graduação, distribuídas entre as três grandes áreas do conhecimento: 

  • Humanidades,
  • Biológicas e saúde e
  • Engenharias, exatas e ciências da Terra.

As vencedoras serão anunciadas até 15 de janeiro de 2027.

Prêmios para as vencedoras:

  • Troféu
  • Prêmio em dinheiro (R$ 10 mil na categoria Ensino Médio e R$ 13 mil na graduação)
  • Apresentação de seus trabalhos durante a 79ª Reunião Anual da SBPC
  • Participação em mentoria exclusiva com pesquisadores renomados

As informações sobre as regras de participação estão disponíveis no edital do prêmio. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo formulário online.

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192 ou 193? Saiba quando acionar o Samu ou o Corpo de Bombeiros em situações de emergência

Conhecer a função de cada serviço ajuda a agilizar o atendimento à população

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Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Em uma situação de emergência, saber qual número ligar pode reduzir o tempo de resposta e permitir que a vítima receba o atendimento necessário. No Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atende pelo telefone 192, enquanto o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atende pelo 193. Embora os dois serviços atuem no atendimento à população e trabalhem de forma integrada, cada um tem atribuições específicas.

O Samu é responsável pelo atendimento pré-hospitalar em casos de urgência e emergência clínica. A equipe presta os primeiros socorros, estabiliza o paciente quando necessário e define, por meio da Central de Regulação Médica, a unidade de saúde para o encaminhamento

O Corpo de Bombeiros atua em ocorrências que envolvem resgate, salvamento, combate a incêndios, acidentes, desastres e outras situações de risco, além de realizar atendimento pré-hospitalar em ocorrências operacionais.

Quando ligar para o Samu

O telefone 192 deve ser acionado em situações de urgência ou emergência em saúde, como:

→ dor forte no peito;

→ falta de ar intensa;

→ desmaios ou perda de consciência;

→ convulsões;

→ sinais de acidente vascular cerebral (boca torta, dificuldade para falar ou perda de força em um lado do corpo);

→ engasgos;

→ parada cardiorrespiratória;

→ acidentes com vítimas;

→ quedas com suspeita de lesões graves;

→ queimaduras importantes;

→ afogamentos;

→ intoxicações;

→ trabalho de parto em situação de urgência.

⇒ Ao ligar para o 192, o cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, um telefone para contato, a ocorrência, o número de vítimas e o estado aparente delas. Essas informações permitem que a central de regulação envie o recurso adequado e oriente os primeiros cuidados até a chegada da equipe.

 

Quando ligar para o Corpo de Bombeiros (193)

O telefone 193 deve ser utilizado em situações como:

→ incêndios em residências, edificações, veículos ou vegetação;

→ acidentes de trânsito com vítimas;

→ pessoas presas em ferragens, elevadores ou locais de difícil acesso;

→ afogamentos;

→ vazamentos de gás ou produtos perigosos;

→ desabamentos;

→ salvamentos em altura, matas, cavernas ou áreas alagadas;

→ ocorrências que exijam resgate e atendimento pré-hospitalar com risco imediato à vida.

⇒ Durante a ligação, é importante informar o endereço completo, pontos de referência, a natureza da ocorrência, o número de vítimas, o estado aparente delas e se existem riscos adicionais, como incêndio, vazamento de gás ou fios energizados.

Atuação integrada

Em ocorrências como acidentes de trânsito, afogamentos, incêndios e traumas, Samu e Corpo de Bombeiros trabalham de forma integrada. Enquanto os bombeiros atuam em ações de resgate e na segurança da cena, o Samu é responsável pela avaliação clínica do paciente, pela regulação médica e pela definição da unidade de saúde para onde a vítima vai ser encaminhada, quando necessário.

As duas instituições mantêm comunicação permanente durante os atendimentos. Caso a ocorrência exija a atuação do outro serviço, a própria central faz a transferência da chamada ou aciona o recurso indicado, sem a necessidade de uma nova ligação.

Em caso de dúvida

Se houver incerteza sobre a gravidade da situação, a orientação é que a população faça a ligação. As centrais avaliam cada caso e definem a resposta para o atendimento.

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Novo episódio do programa Nosso Quadradinho, da TV Câmara Distrital, apresenta histórias que valorizam a cultura

O episódio 78 do programa Nosso Quadradinho, da TV Câmara Distrital, já está disponível ao público. O programa destaca as belezas, as iniciativas e os talentos do Distrito Federal, apresentando histórias e projetos que valorizam a cultura, o empreendedorismo e as diferentes regiões da capital.

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Nesta edição do programa, você confere:

1) Uma pesquisa desenvolvida na Universidade de Brasília estuda o uso do óleo de pequi no tratamento de feridas e inflamações, principalmente aquelas de difícil cicatrização como as úlceras de pé diabético. O estudo une fitoterapia e nanotecnologia em busca de soluções mais acessíveis e eficazes.

2) O livro “A Reconquista do Passageiro”, do escritor Alex Carreiro, busca entender o problema do transporte no Brasil e propõe uma reestruturação a partir da recuperação da confiança de quem deixou de usar ônibus, metrôs e trens ao longo dos anos.

3) Um projeto da Universidade de Brasília, criado há 16 anos, busca aumentar a presença das mulheres nas ciências exatas, cursos ocupados, na maioria das vezes, por homens. O meninas.com já atuou em mais de 20 escolas no Distrito Federal e em Goiás e se tornou uma das principais iniciativas do Brasil na promoção da diversidade de gênero em tecnologia, conquistando premiações e reconhecimentos.

4) Manassés de Sousa é uma das maiores referências da música instrumental brasileira. Dono de uma carreira profissional reconhecida no Brasil e no exterior, com 16 álbuns autorais e quase 200 canções, o violonista veio a Brasília comemorar os 72 anos, no palco do Clube do Choro.

Nosso Quadradinho é exibido pela TV Câmara Distrital, com transmissão nos canais 9.3 (canal aberto), 11 (Claro), 29 (Sky) ou 9 (Vivo), aos domingos às 12h30 e 21h, de segunda e sexta às 14h30; terças às 9h e às 17h30; quartas às 12h e 20h; quintas às 22h20; sextas às 7h10; e aos sábados às 11h.

 

 

Agência CLDF

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