Reportagens
Projeto de rastreamento de tartarugas-de-couro por satélite no Espírito Santo
O projeto acontecerá por quatro anos e busca entender melhor o comportamento das tartarugas-de-couro durante as migrações e nas áreas de alimentação
A temporada reprodutiva de 2024/25 está a pleno vapor e foram marcadas e identificadas 15 fêmeas de tartarugas-de-couro desovando no litoral do Espírito Santo – em média são 10 por temporada. As tartarugas-de-couro são protegidas nessa região há mais de 40 anos pelo Projeto Tamar e a Reserva Biológica de Comboios.
Nesta e nas próximas três temporadas serão instalados transmissores de satélite para monitorar estes animais. Em novembro de 2024 sete fêmeas receberam estes equipamentos que permitem acompanhá-las no período internidal e na migração pós-reprodutiva. Estamos ansiosos para conhecer mais sobre os caminhos destas gigantes do mar!
Alexsandro Santos, Coordenador de Pesquisa e Conservação da Fundação Projeto Tamar no Espírito Santo, diz que “esta é uma oportunidade única para entendermos melhor as principais áreas de uso delas durante o período reprodutivo e refinar nosso conhecimento sobre as áreas de alimentação”.

As tartarugas monitoradas na temporada de 2024/2025 foram nomeadas em homenagem a figuras do lendas do folclore brasileiro e capixaba: Jaci, Iara, Caipora, Mãe-de-ouro, e ‘Boi ”Tartá”’, Jaraguá e Ticumbi.
– Jaci: Guardiã da noite, a deusa Jaci é considerada a personificação da Lua. Ela é responsável por proteger as águas e cuidar da noite.
– Iara: é uma sereia das águas doces conhecida por seduzir homens com sua beleza e promessas de riqueza. No idioma tupi, o termo “Iara” significa “senhora das águas”.
– Caipora: é conhecida como um tipo de “encantado” que habita as florestas do país, protegendo os animais do ataque dos caçadores.
– Mãe-de-ouro: é uma figura que protege o ouro da ganância dos mineradores. A área onde estas tartarugas desovam e estão sendo monitoradas, é na foz do rio Doce, área impactada diretamente pelo desastre do rompimento da barragem de Mariana.
– Boi “Tartá”: é uma pequena licença poética fazendo um trocadilho com a lenda “Boitatá” e a palavra “Tartaruga”. Boitatá de origem tupi possui formato de cobra que expele fogo para proteger as florestas daqueles que querem destruí-las.
– Jaraguá: Com cabeça de cavalo e corpo de musgo retirado do manguezal, a Jaraguá é admirada por todos e temida por muitos.
– Vitória-Régia: é uma lenda que diz que Naiá acabou se afogando ao tentar alcançar Jaci (Lua), por quem era apaixonada. Jaci, por compaixão, transformou Naiá em uma majestosa Vitória-Régia, conhecida como a estrela das águas.
Como parte de um esforço de dar maior visibilidade aos estudos científicos e de aproximar a população das temáticas ambientais, lançamos uma plataforma totalmente gratuita em que todos podem acompanhar as rotas das tartarugas monitoradas em tempo real. Os dados serão atualizados uma vez ao dia e estará no ar enquanto o projeto estiver em andamento. A plataforma pode ser acessada aqui .
A plataforma de monitoramento foi desenvolvida em parceria com a Appix Tecnologia e Informação, uma empresa de tecnologia sediada em Santa Catarina e referência no desenvolvimento de soluções digitais e tecnológicas voltadas para a inovação, sustentabilidade e meio ambiente. Com uma equipe multidisciplinar altamente qualificada, a Appix atua em diferentes setores, oferecendo produtos e serviços que transformam processos e agregam valor ao mercado.
Com o compromisso de aliar tecnologia à preservação ambiental, Carlos Bughi, Diretor de Tecnologia de Informação da Appix diz que “temos orgulho de apoiar projetos de grande impacto, como os projetos desenvolvidos pela Fundação Projeto TAMAR, que é reconhecida mundialmente por sua dedicação à conservação de tartarugas marinhas. Essa parceria reflete a visão da empresa de que a tecnologia deve ser uma aliada na construção de um futuro mais sustentável, conectando inovação com responsabilidade socioambiental”.
A realização do Projeto de Monitoramento de Médio Prazo da Tartaruga-de-Couro por Telemetria Satelital é uma medida de monitoramento exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA, dentro da Atividade de Pesquisa Sísmica Marítima 3D/4D Streamer e Nodes na Bacia de Campos – Cluster BC realizada pela Petrobras.
Reportagens
Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
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