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CONFLITOS DE INTERESSE NA PROTEÇÃO DAS PAISAGENS BRASILEIRAS
SOBRE A TUTELA JURÍDICA DA PAISAGEM
Qual a diferença entre paisagem natural e paisagem cultural? Ambas devem ser preservadas, mas há uma diferença entre elas. Para os paisagistas e ambientalistas, a paisagem natural é aquela formada por elementos da natureza, os quais sofreram pouca ou nenhuma interferência da ação humana. Já a paisagem cultural é aquela constituída a partir da interferência humana na natureza. Isso mesmo, a paisagem cultural é formada por elementos naturais e elementos culturais, que são aqueles criados ou transformados mediante a ação antrópica. A paisagem é uma categoria de análise da Geografia que permite estudar e compreender o espaço a partir de um recorte específico. É definida como tudo aquilo que se pode identificar e interpretar por meio dos sentidos em um determinado lugar.
As paisagens podem ser formadas por elementos naturais e por elementos construídos a partir das atividades humanas, que são chamados de elementos culturais. A paisagem pode ser usada politicamente, tanto por instituições públicas como por grupos insurgentes. As instituições públicas podem utilizar o conceito de paisagem como um instrumento de gestão territorial, enquanto os grupos insurgentes podem mobilizar determinadas paisagens para influenciar na agenda política.
TUTELA JURÍDICA DA PAISAGEM

O livro “Tutela Jurídica da Paisagem”, de Luciano Furtado Loubet é o mais novo lançamento que aborda os conflitos entre a proteção da paisagem e o avanço de atividades econômicas, tais como desvio de cachoeiras para energia, plantio de soja no Pantanal, instalação de tirolesas em pontos turísticos e construções de prédios próximos a bens culturais.
Com uma análise prática e aprofundada, Luciano Furtado Loubet apresenta caminhos para equilibrar proteção ambiental e desenvolvimento. Como complemento à obra, Luciano Loubet disponibiliza um curso gratuito sobre o tema, tornando seu trabalho mais completo e essencial para juristas, gestores e interessados em práticas sustentáveis.
LUCIANO FURTADO LOUBET – ENTREVISTA

Promotor de Justiça no Núcleo Ambiental do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, Luciano Loubet é, atualmente, Vice-Presidente da ABRAMPA – Associação Brasileira dos Membros de Ministério Público Ambiental e Doutor de Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Universidade de Alicante-Espanha em cotutela(*) com a Universidade Católica Dom Bosco. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Tributário.
(*) Modalidade de cooperação internacional que permite a um estudante obter um título de mestrado ou doutorado em duas instituições de ensino superior, uma no Brasil e outra no exterior.
Folha do Meio – O que motivou você a escrever sobre a tutela jurídica da paisagem no Brasil?
Luciano Furtado Loubet – A motivação para escrever sobre a tutela jurídica da paisagem no Brasil surgiu da necessidade de abordar um tema que, apesar de sua relevância crescente, ainda é pouco explorado no Direito brasileiro. A paisagem, como elemento essencial da identidade cultural e ambiental, merece uma proteção jurídica mais robusta e clara, especialmente diante das pressões do desenvolvimento urbano e das mudanças climáticas.
Folha do Meio – Pode explicar como a paisagem é abordada no contexto jurídico brasileiro e quais são os principais desafios?
Luciano – No contexto jurídico brasileiro, a paisagem é frequentemente abordada de maneira fragmentada, sem um regramento geral que a proteja integralmente. Os principais desafios incluem a falta de uma legislação específica, a necessidade de harmonizar interesses econômicos e ambientais, e a dificuldade de integrar a proteção da paisagem em políticas públicas efetivas.
Folha do Meio – Como o conceito de paisagem evoluiu ao longo do tempo no Direito brasileiro?
Luciano – O conceito de paisagem no direito brasileiro evoluiu de uma visão predominantemente estética para uma abordagem mais inclusiva, que considera aspectos culturais, históricos e sociais. Essa evolução reflete uma compreensão mais ampla da paisagem como um direito humano fundamental, integrando elementos de sustentabilidade e bem-estar social.
Folha do Meio – Quais são os principais elementos que compõem uma paisagem, segundo sua pesquisa?
Luciano – Segundo a pesquisa, os principais elementos que compõem uma paisagem incluem o substrato material (natural e antrópico), a dimensão temporal e espacial, e o elemento humano, que atribui valor à paisagem através de sua percepção e interação com o ambiente.
Folha do Meio – Como a teoria de Robert Alexy sobre a ponderação de princípios é aplicada no contexto da paisagem?
Luciano – A teoria de Robert Alexy é aplicada no contexto da paisagem através da ponderação entre direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à livre iniciativa, e o direito à proteção da paisagem. A metodologia de Alexy ajuda a equilibrar esses interesses conflitantes, promovendo decisões mais justas e equitativas.
SOBRE A IMPORTÂNCIA DO LIVRO

“Discutir a paisagem como um direito humano fundamental é crucial para reconhecer seu valor intrínseco e sua contribuição para a qualidade de vida das comunidades. Isso também fortalece a argumentação para políticas mais robustas de proteção ambiental e cultural”. LUCIANO LOUBET
Folha do Meio – Qual é a importância de se discutir a paisagem como um direito humano fundamental no cenário jurídico atual?
Luciano – Discutir a paisagem como um direito humano fundamental é crucial para reconhecer seu valor intrínseco e sua contribuição para a qualidade de vida das comunidades. Isso também fortalece a argumentação para políticas mais robustas de proteção ambiental e cultural, essenciais em um cenário de crise climática e urbanização acelerada.
Folha do Meio – De que forma o livro contribui para o avanço do debate sobre a proteção jurídica da paisagem no Brasil?
Luciano – O livro contribui para o avanço do debate ao oferecer uma análise abrangente dos elementos essenciais da paisagem e propor diretrizes para sua proteção jurídica. Ele também destaca a necessidade de uma abordagem interdisciplinar, envolvendo direito, ecologia, sociologia e outras áreas.
Folha do Meio – Como você espera que este livro influencie a legislação e a prática jurídica em relação à paisagem?
Luciano – Espero que o livro sirva como um ponto de partida para o desenvolvimento de uma legislação específica sobre paisagem e inspire práticas jurídicas que integrem a proteção da paisagem em decisões de planejamento urbano e desenvolvimento sustentável.
Folha do Meio – Quais são os principais conflitos de interesse que surgem na proteção da paisagem e como eles podem ser resolvidos?
Luciano – Os principais conflitos de interesse incluem o embate entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Esses conflitos podem ser resolvidos através da aplicação de critérios de ponderação, como os propostos por Alexy, e pela implementação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável.
Folha do Meio – Você poderia comentar sobre a interdisciplinaridade necessária para entender e proteger a paisagem?
Luciano – Proteger a paisagem requer uma abordagem interdisciplinar que combine conhecimentos de direito, ecologia, geografia, sociologia e economia. Essa colaboração é essencial para compreender a complexidade da paisagem e desenvolver estratégias eficazes de proteção e gestão.
Folha do Meio – Como a participação pública pode ser incorporada na proteção e gestão da paisagem?
Luciano – A participação pública pode ser incorporada através de consultas comunitárias, educação ambiental e a inclusão de vozes locais nos processos de tomada de decisão. Isso garante que as políticas reflitam as necessidades e valores das comunidades afetadas.
Folha do Meio – Quais são as implicações econômicas da proteção da paisagem, especialmente em áreas de desenvolvimento urbano e rural?
Luciano – A proteção da paisagem pode ter implicações econômicas positivas, como a valorização de propriedades e o aumento do turismo. No entanto, pode também exigir investimentos em infraestrutura sustentável e compensações para atividades econômicas impactadas.
Folha do Meio – Quais são os próximos passos para a pesquisa e desenvolvimento de políticas públicas sobre paisagem no Brasil?
Luciano – Os próximos passos incluem a elaboração de uma legislação específica sobre paisagem, a promoção de pesquisas interdisciplinares e o fortalecimento de políticas públicas que integrem a proteção da paisagem em estratégias de desenvolvimento urbano e rural.
PARA SABER MAIS
Acesse o instagram: @lucianoloubet –
Confira no link de como adquirir o livro e acessar o curso:
https://www.instagram.com/lucianoloubet?igsh=MXVyZnVpZW9uN2thcw==
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A TV JUSTIÇA E A INJUSTIÇA
SE UMA IMAGEM VALE POR MIL PALAVRAS, QUANTO VALE A UMA TRANSMISSÃO AO VIVO EM REDE NACIONAL?

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NASCIMENTO DO LAGO PARANOÁ
O Lago Paranoá foi idealizado muito antes da construção de Brasília, tendo sua primeira proposta formalizada pelo botânico e paisagista francês Auguste François Marie Glaziou, paricipante da segunda Missão Cruls, em 1894.
No seu relatório, Glaziou identificou uma depressão topográfica na região e sugeriu o represamento do rio Paranoá para criar uma bacia de água indispensável ao abastecimento da futura capital.
Glaziou escreveu: “Entre dois grandes chapadões na localidade pelos nomes de Gama e Paranoá, existe imensa planície em parte sujeita a ser coberta pelas águas da estação chuvosa (…) É fácil compreender que, fechando essa brecha com uma obra de arte – barragem (…) formará um lago navegável em todos os sentidos, num comprimento de 20 a 25 quilômetros sobre uma largura de 16 a 18.”
O projeto do paisagista visava amenizar o clima seco do Planalto Central, garantir o fornecimento hídrico, gerar energia e proporcionar um elemento ornamental e de lazer para a população.
Em 1956, o plano de Glaziou foi incorporado e adaptado pela Novacap para compor o Edital do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil.
Em março de 1957, quando da abertura do Concurso, todos os 26 projetos constavam a construção do Lago Paranoá, como aconteceu com o projeto vencedor, do urbanista Lucio Costa.

O idealizador do Lago Paranoá foi o paisagista francês Auguste Glaziou, membro integrante da 2ª Missão Cruls. A construção da barragem se inicia em 1957, sob responsabilidade da empresa norte-americana Raymond Concrete Pile of Americas. O constante atraso nas obras fez com que JK mandasse rescindir o contrato com a Raymond e transferisse o comando da construção da barragem para as construtoras Camargo Corrêa, Rabelo, Rodobras, Geotec e Engenharia Civil e Portuária.
DESCRIÇÃO COMPLETA
Essa é a descrição completa feita por Auguste Glaziou, no relatório da Segunda Missão Cruls, em 1894, apontando a solução técnica para a construção do Lago Paranoá:
“Entre os dois grandes chapadões conhecidos na localidade pelos nomes de Gama e Paranoá, existe uma imensa planície sujeita a ser coberta pelas águas da estação chuvosa: outrora era um lago devido à junção de diferentes cursos de água formando o Paranoá; o excedente desse lago, atravessando uma depressão do chapadão, acabou com o carrear dos saibros e mesmo das pedras grossas, por abrir nesse ponto uma brecha funda, de paredes quase verticais pela qual se precipitam hoje todas as águas dessas alturas. É fácil compreender que, fechando essa brecha com uma obra de arte (barragem) forçosamente a água tomará ao seu lugar primitivo e formará um lago navegável em todos os sentidos, num comprimento de 20 a 25 quilômetros sobre uma largura de 16 a 18.”
Nos anos 1970, ao entrar pela primeira vez na Catedral Metropolitana Basílica Menor de Nossa Senhora da Glória, em Maringá, fiquei muito impressionado. Trata-se de uma das mais altas e belas basílicas da América Latina. Depois, caminhando pelas ruas da cidade, a música “Maringá, Maringá” logo me veio à memória. Cidade e canção parecem feitas uma para a outra, unidas por melodia, harmonia e ritmo. Embora separadas por 15 anos de história, a obra musical do mineiro Joubert de Carvalho e o terceiro maior município do Paraná compartilham a mesma beleza e a mesma alma. Conheça a seguir como essa bonita sintonia moldou o destino urbano e social da cidade e da região.
MARINGÁ: A CIDADE E A CANÇÃO
“Maringá… Maringá”, a melodia, nasceu primeiro, em 1932. Quinze anos depois, em 10 de maio de 1947, era fundado o município paranaense. A obra-prima de Joubert Gontijo de Carvalho (1907–1977) surgiu após um diálogo marcante com o ex-governador da Paraíba, José Américo de Almeida, então ministro da Viação e Obras Públicas de Getúlio Vargas e autor do clássico literário “A Bagaceira” (1928). Quem fez a aproximação de José Américo de Almeida com o compositor foi Rui Carneiro (1906-1977), então oficial do gabinete do Ministério da Aviação, natural de Pombal, uma cidade centenária ao norte da Paraíba.
Rui Carneiro era jornalista e advogado, mais tarde foi deputado federal e senador pela Paraíba. Carneiro e José Américo relataram ao compositor o sofrimento do povo nordestino com a seca severa. E deram, como exemplo, a cidade de Ingá, no agreste da Paraíba, a 100km de João Pessoa. Inspirado pelo relato, Joubert de Carvalho (mineiro de Uberaba) que já colecionava sucessos na voz de Carmen Miranda, como “Taí – Eu fiz tudo prá você gostar de mim”, criou uma personagem retirante fictícia chamada Maria. Da junção de “Maria de Ingá” surgiu o neologismo que batizou a música romântica e nostálgica. Mal sabia o compositor que aquele sucesso estrondoso seria o nome, 15 anos mais tarde, de uma das cidades mais prósperas do Sul do país e, ainda, lhe daria o nome de uma importante rua.

MARINGÁ: MODELO DE GESTÃO
Visão de presente e de futuro. Maringá saiu na frente, no Brasil, trazendo a sociedade civil organizada para participar no planejamento econômico sustentável da administração da cidade. Com o objetivo de propor ações efetivas para garantir o desenvolvimento sustentável de toda a região geoeconômica, proporcionando qualidade de vida e condições dignas aos cidadãos, em gestão compartilhada com o poder público, Maringá criou em 1996, o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá – CODEM. O órgão nasceu com o Movimento Repensando Maringá. No cinquentenário de Maringá, em 1997, houve a posse dos primeiros conselheiro.
Ao longo dos anos, o CODEM não só se consolidou como referência em planejamento socioeconômico sustentável, sempre com a participação ativa da sociedade civil, entidades e lideranças locais, como serviu de exemplo para a criação de órgão similar em muitas cidades brasileiras.
Hoje, mais de 20 cidades brasileiras, inclusive Brasília, usam esse modelo de governança inspirado no modelo pioneiro do CODEM/CODESE de Maringá (PR), com o objetivo de planejar o crescimento urbano e socioeconômico sustentável da região para as próximas décadas.
SAIBA MAIS
Veja duas outras matérias:
1) O batismo e a
cronologia da criação e urbanização.
2) Como o modelo de gestão participativa levou
o município de Maringá a bater recordes
de competitividade e de sustentabilidade.
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