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País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

Novas regras garantem isenção para alimentos da cesta básica
Marcos Oliveira/Agência Senado

 

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.

A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.

Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.

Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).

— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.

Redução de imposto

Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.

Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

Lista reduzida

Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.

Isenção para cesta básica

Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes.

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.

Cashback

O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.

Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.

Não contribuintes

A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.

Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.

Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.

Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde.

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos.

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado.

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.

Zona Franca de Manaus

Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.

A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais.

— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.

Comitê Gestor 

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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Brasil condena ataque de Israel contra o Irã: “violação de soberania”

Itamaraty também alertou para risco de conflito amplo na região

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Lucas Pordeus León – repórter da Agência Brasil

 

O governo brasileiro, por meio de nota publicada nesta sexta-feira (13), condenou os ataques de Israel contra instalações nucleares e fábricas de mísseis do Irã, que mataram altos oficiais militares e cientistas do país persa.

“O governo brasileiro expressa firme condenação e acompanha com forte preocupação a ofensiva aérea israelense lançada na última madrugada contra o Irã, em clara violação à soberania desse país e ao direito internacional”, diz nota do Ministério das Relações Exteriores.

O Itamaraty acrescentou que os ataques ameaçam mergulhar toda a região em um conflito de ampla dimensão, “com elevado risco para a paz, a segurança e a economia mundial. O Brasil insta todas as partes envolvidas ao exercício da máxima contenção e exorta ao fim imediato das hostilidades”.

O chefe supremo da República do Irã, o Aiatolá Ali Khamenei, prometeu nesta sexta-feira (13) responder aos ataques de Israel. Segundo as autoridades israelenses, o Irã já retaliou o país com ataque de drones, mas Teerã nega.

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Entenda

Israel atacou o Irã alegando que o país está construindo bombas atômicas, que poderiam ser usadas contra Tel-Aviv. O Irã nega e sustenta que usa tecnologia atômica apenas para fins pacíficos, como a produção de energia.

O Irã é signatário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), mas a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) teria apresentado objeções aos compromissos de Teerã com a organização.

A autoridade nuclear do Irã nega que tenha violado compromissos com a AIEA e diz que a Agência realiza uma campanha “politicamente motivada” e guiada por Grã-Bretanha, França, Alemanha e Estados Unidos (EUA), sob influência de Israel.

Já Israel é um dos poucos países do mundo que não assinou o TNP. Os Estados Unidos (EUA) vinham pressionando Irã para reduzir o alcance do seu programa nuclear. O presidente Donald Trump elogiou os ataques de Israel contra Teerã e pediu para o país aceitar o acordo sobre a questão nuclear.

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Patrimônio previdenciário do DF chega a R$ 7,5 bilhões em abril

Com boa rentabilidade dos fundos, Iprev-DF registra crescimento de R$ 94 milhões na carteira de investimentos em abril

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Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

 

A carteira de investimentos sob gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) fechou abril com um patrimônio de R$ 7,53 bilhões – R$ 94 milhões a mais que no mês anterior, quando o total era de R$ 7,44 bilhões. O montante inclui R$ 5,96 bilhões em ativos financeiros e R$ 1,57 bilhão em outros ativos, como imóveis e ações do Banco de Brasília (BRB).

Os recursos garantem o pagamento dos benefícios de mais de 76 mil aposentados e pensionistas do DF.

O Fundo Solidário Garantidor (FSG), principal fundo administrado pelo Iprev-DF, teve rentabilidade de 1,40% em abril, acumulando 3,88% no primeiro quadrimestre do ano. O índice superou tanto a meta de 2,86% quanto o IPCA do período (2,48%). Com essa performance, o fundo registrou ganhos nominais de R$ 158,9 milhões e alcançou R$ 4,25 bilhões em investimentos financeiros.

Arte: Iprev-DF

Criado em 2017, o FSG é um fundo de solvência – não tem meta atuarial obrigatória, mas seus resultados, quando superiores à inflação, podem ser utilizados para o pagamento de benefícios. Ele reúne aplicações financeiras, imóveis e ações do BRB.

Já o Fundo Capitalizado teve rentabilidade de 1,22% em abril e acumulou 4,22% no ano, alinhado com a meta de 4,23% e acima do IPCA. Os ganhos nominais foram de R$ 61,3 milhões no quadrimestre, elevando o valor da carteira para R$ 1,63 bilhão.

Arte: Iprev-DF

Esse fundo recebe contribuições dos servidores que ingressaram no serviço público do DF a partir de março de 2019 e cobre benefícios até o teto do INSS.

Completam o portfólio os fundos Financeiro e da Taxa de Administração, que não têm metas atuariais. O Fundo Financeiro, destinado ao pagamento de aposentadorias de servidores que entraram até março de 2019 (e de seus dependentes), fechou abril com R$ 54,4 milhões em caixa. Já a Taxa de Administração somou R$ 22,4 milhões.

Para a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, o desempenho reflete o esforço conjunto da equipe para consolidar uma carteira sólida e garantir o pagamento dos benefícios.

 

O diretor de Investimentos do Instituto, Thiago Mendes Rodrigues, avalia que, com o controle da inflação, os resultados devem melhorar ainda mais ao longo do ano. Ele projeta que o Fundo Capitalizado alcance R$ 2 bilhões no segundo semestre de 2025.

*Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)

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CLDF derruba veto e passa a valer lei que valoriza ensino de duas disciplinas básicas

Lei do deputado Thiago Manzoni estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal

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Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

 

Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a derrubada de veto ao PL nº 373/2023 que cria a política distrital de valorização das disciplinas elementares. Simplificando, a Lei 7.693/2025 prioriza e incentiva o ensino de língua portuguesa e de matemática nas escolas públicas do DF.

Para tanto, a norma determina que o poder público desenvolva um plano distrital, com validade de dez anos. Entre outros objetivos, está elevar os índices de avaliação de aprendizado dos alunos, ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar para as duas disciplinas e incentivar professores a desenvolverem projetos inovadores.

A proposta foi originalmente apresentada pelo deputado Thiago Manzoni (PL) e, após aprovada pelos deputados distritais, vetada pelo Executivo. A Câmara Legislativa decidiu pela derrubada do veto em votação realizada pelo conjunto dos deputados.

“Essa foi uma grande vitória. Em todas as escolas, o que nós queremos é capacitar os nossos alunos e facilitar a aprendizagem em todas as disciplinas. Para isso, estamos priorizando a língua portuguesa e a matemática. Nossos alunos merecem ser escolarizados de maneira adequada e fazer bom uso da língua portuguesa e da matemática para tudo aquilo que vão precisar na vida”, afirma Manzoni.

A lei também institui maio como o mês de valorização das disciplinas elementares, estimulando que as escolas realizem competições de conhecimento vinculadas a elas. Inclusive, o texto prevê que as escolas podem contar com recursos públicos e de parceiros privados para esses eventos. Estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal.

O texto da nova lei também determina que o poder público deve instituir um programa de avaliação das disciplinas elementares com participação facultativa dos alunos e focada na avaliação seriada.

As escolas públicas podem até criar monitorias remuneradas concedidas aos alunos e vinculadas às duas disciplinas. Outro tipo de incentivo permitido é a premiação para alunos que alcançarem 95% de presença nas disciplinas durante o ano letivo.

Por fim, permite também a captação de recursos vindo de termos de cooperação destinados ao financiamento das medidas previstas na lei.

Acesse aqui a íntegra da tramitação e o texto da lei.

Francisco Espínola – Agência CLDF

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