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País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

Novas regras garantem isenção para alimentos da cesta básica
Marcos Oliveira/Agência Senado

 

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.

A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.

No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.

A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.

A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.

Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.

Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).

— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.

Redução de imposto

Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.

Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

Lista reduzida

Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.

Isenção para cesta básica

Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes.

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.

Cashback

O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.

Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.

Não contribuintes

A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.

Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.

Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.

Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde.

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos.

Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado.

Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.

Zona Franca de Manaus

Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.

A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais.

— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.

Comitê Gestor 

A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.

Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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Veja como encontrar bibliotecas públicas no Distrito Federal

Unidades em diferentes regiões administrativas contam com opções de atendimento no período noturno e aos fins de semana; consulte locais e horários

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Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

Estudantes que se preparam para vestibulares, concursos públicos ou exames dispõem de opções de atendimento na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal. Com unidades em diferentes regiões administrativas, os espaços disponibilizam estrutura para leitura e pesquisa, com horários que variam em cada local.

Na região central de Brasília, duas unidades oferecem horários estendidos. A Biblioteca Nacional de Brasília (BNB) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 14h. A Biblioteca Pública de Brasília, na Asa Sul, atende de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e aos sábados, das 7h30 às 13h30.

Em outras regiões administrativas, há unidades com atendimento até as 22h durante a semana, como Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Sobradinho II e Ceilândia. No Guará, os empréstimos de livros são realizados somente até as 18h. No Gama, o atendimento vai até as 21h45, enquanto a Biblioteca Machado de Assis, em Taguatinga, funciona até as 21h.

Os horários no período noturno visam atender os cidadãos que necessitam de local para estudos após o expediente de trabalho ou de aulas.

A orientação é confirmar o funcionamento de cada unidade antes do deslocamento, especialmente em feriados ou dias com alteração de expediente | Foto: Divulgação

Atendimento aos sábados

 

A população dispõe de alternativas de atendimento aos finais de semana. A Biblioteca Pública da Candangolândia atende aos sábados, das 9h às 18h. Em Taguatinga, o funcionamento é das 8h às 13h. As unidades do Gama, Núcleo Bandeirante, Sobradinho II, Samambaia e Ceilândia funcionam, em geral, das 8h às 12h.

Há também a Biblioteca de Artes de Brasília, com atendimento aos sábados, das 12h às 20h. O espaço conta com acervo voltado para materiais da área artística. As bibliotecas de Águas Claras, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Itapoã, Recanto das Emas e Vicente Pires funcionam em dias úteis, em horários diurnos. As unidades relacionadas estão abertas ao público durante os respectivos horários de funcionamento, com exceção da Biblioteca Pública do Riacho Fundo, que permanece fechada.

A orientação é confirmar o funcionamento da unidade antes do deslocamento, especialmente em feriados ou dias com alteração de expediente.

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CLDF realiza sessão solene em homenagem ao Dia do Administrador na terça (8)

Homenagem faz alusão à data celebrada em 9 de setembro e exaltará o trabalho e a contribuição dos profissionais de administração

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Foto: CRA Divulgação

Homenagem ao Dia Nacional do Administrador terá início às 19h, com transmissão ao vivo da TV Câmara Distrital e pelo YouTube

A Câmara Legislativa do Distrito Federal realiza, na próxima terça-feira (8), às 19h, sessão solene em homenagem ao Dia do Administrador. A solenidade, que ocorrerá no plenário da Casa, por proposição do deputado Thiago Manzoni (PL).

O objetivo principal da homenagem é celebrar a data especial e exaltar o trabalho e a contribuição dos profissionais de administração. O Dia Nacional do Administrador é oficialmente comemorado em 9 de setembro. A data é uma alusão histórica ao dia da assinatura da Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e também à Resolução nº 65, de 9 de dezembro de 1968, editada pelo Conselho Federal de Administração (CFA) para instituir formalmente a celebração.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Thiago Manzoni para realização da solenidade, os administradores desempenham papéis fundamentais na gestão de empresas privadas, em órgãos da administração pública e em organizações do terceiro setor. O parlamentar ressalta que esses profissionais trabalham de forma contínua em busca do “aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria”. O evento será transmitido pela TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina nesta terça

Recursos de campanha distribuídos a mulheres, negros e indígenas deverão constar da prestação de contas dos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a esses grupos. A movimentação realizada até hoje deverá constar da prestação parcial de contas, que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (15).

Os valores destinados às cotas têm objetivo de reduzir a desigualdade na representação política, com a distância entre o peso desses grupos na sociedade e sua presença nos espaços de decisão. As mulheres são 104,5 milhões da população geral, representando 52,84% do eleitorado brasileiro. No entanto, correspondem a 34,85% das mais de 20 mil candidaturas consideradas pelo TSE para a distribuição dos recursos públicos em 2026.

Pretos e pardos, classificados pela Justiça Eleitoral como pessoas negras, somam 55,5% da população brasileira e representam 49,64% das candidaturas deste ano. 

Segundo o Censo de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, 0,83% da população total. 191 candidaturas desse grupo foram registradas, o que corresponde a 0,93% do total.

Regras para 2026

  • Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Assim, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, permanece o piso de 30%.
  • Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso: os partidos podem destinar valor superior, mas não inferior. A regra foi incluída na Carta Magna pela Emenda Constitucional 133.
  • Pessoas indígenas: a novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. É a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada.

Sobreposição

Os percentuais não são simplesmente somados. Uma candidata negra, por exemplo, conta simultaneamente para o cumprimento da destinação a mulheres e a pessoas negras. Da mesma forma, uma candidata indígena conta tanto para a cota feminina quanto para a parcela indígena.

Portanto, não seria correto afirmar que o partido precisa reservar “30% para mulheres, mais 30% para negros, mais o percentual indígena”. As mesmas despesas podem atender a mais de uma obrigação quando a candidatura reúne essas características. O partido, porém, precisa comprovar separadamente que cumpriu cada percentual.

Distribuição 

A legislação determina quanto deve ser destinado ao conjunto de cada grupo, mas não obriga os partidos a distribuir o dinheiro igualmente entre todas as candidaturas. As siglas mantêm autonomia para definir critérios internos, inclusive levando em conta a competitividade eleitoral, desde que respeitem os valores mínimos e não utilizem os recursos reservados para financiar candidaturas que não pertençam aos grupos beneficiados.

Despesas coletivas podem ser pagas com esses recursos somente quando houver benefício comprovado para a candidatura de mulher, pessoa negra ou indígena, com a divisão proporcional dos custos.

Sub-representação

As regras de repasse incidem sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e sobre a parcela do Fundo Partidário repassada nas eleições. Neste ano, o Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões, distribuídos entre os partidos de acordo, principalmente, com a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

As últimas eleições têm indicado que o peso eleitoral e populacional desses grupos ainda não se reflete na composição dos espaços de poder. Nas eleições de 2022, foram eleitas 91 mulheres para as 513 vagas da Câmara dos Deputados, 17,7% do total. No Senado, somente quatro mulheres foram eleitas entre as 27 cadeiras renovadas naquele ano.

Na Câmara, pessoas negras ocuparam cerca de 26,3% das vagas conquistadas em 2022, embora pretos e pardos sejam maioria na população brasileira. Apenas cinco pessoas indígenas foram eleitas deputadas federais, o equivalente a menos de 1% da Casa.

A sub-representação é ainda mais acentuada para as mulheres negras. Elas correspondiam a 19,2% das candidaturas à Câmara em 2022, mas ficaram com 14,6% dos recursos do Fundo Eleitoral destinados à disputa para deputado federal. As mulheres brancas, por sua vez, eram 17% das candidaturas e receberam 16,9%.

Financiamento em 2022

Levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, indica que as mulheres representaram 35,9% das candidaturas com receitas declaradas e situação eleitoral regular em 2022, mas receberam 28,9% dos recursos do Fundo Eleitoral.

A diferença foi maior no recorte racial. As candidaturas de pessoas negras corresponderam a 50% do total analisado, mas ficaram com 35,4% do FEFC. As mulheres negras eram 19,4% das candidaturas e receberam 12,3% dos recursos; os homens negros, 30,6% dos concorrentes e 23,1% dos valores.

Entre os candidatos eleitos para a Câmara naquele ano, as campanhas das 91 mulheres receberam aproximadamente R$ 150,2 milhões do Fundo Eleitoral. As campanhas dos 135 deputados pretos e pardos eleitos receberam cerca de R$ 188,3 milhões. Os cinco indígenas eleitos receberam, juntos, R$ 6,2 milhões. Os grupos se sobrepõem, já que uma mesma candidatura pode ser, por exemplo, feminina, negra ou indígena.

Avanços

Um estudo publicado em agosto pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta que a expansão dos recursos públicos entre 2018 e 2022 aumentou o número de candidaturas financiadas e reduziu parte da desigualdade.

Entre os concorrentes a deputado federal, a proporção dos que receberam algum recurso do FEFC ou do Fundo Partidário passou, em média, de 74,3% para 87,3%.

O trabalho ressalta, no entanto, que mesmo com o aumento dos recursos não se obteve condições financeiras equilibradas. Com a redução das diferenças entre os valores disponíveis para cada partido, as escolhas internas das legendas passaram a ter maior peso na concentração do dinheiro entre as candidaturas.

A pesquisa aponta que outras características não controladas pela análise em questão podem ter peso igual ou até maior nesse desequilíbrio, como experiência política, votação anterior ou repercussão individual em redes sociais.

“A desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, não foi acompanhada na mesma intensidade por distribuição mais homogênea dentro das legendas. Do mesmo modo, as disparidades entre grupos de gênero e de cor/raça também permaneceram relevantes, embora sua redução signifique maior aproximação dos valores médios destinados aos grupos no interior das legendas. Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, afirma o estudo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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