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Direitos da pessoa com deficiência estarão no foco do Senado em 2025

Ampliação do direito a cão de assistência e do direito a acompanhante em consultas e exames estão entre o projetos
Getty Images/iStockphoto

 

Na retomada dos trabalhos legislativos, o Senado deve analisar uma série de projetos já aprovados na Câmara dos Deputados voltados para os direitos da pessoa com deficiência. Um desses projetos é o que proíbe as seguradoras de recusarem injustificadamente a venda de seus serviços a pessoa com deficiência em razão única e exclusivamente de suas condições física, mental, intelectual ou sensorial (PL 2.346, de 2019).

Do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara no mês de julho e enviada ao Senado. Otoni justifica a iniciativa ao apontar que, apesar da proibição da discriminação, “na prática são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência”. No Senado, a proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Outro projeto que será analisado no Senado é o que permite um acompanhante para pessoas com deficiência durante consultas, exames e internação. O texto (PL 2.383/2023), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), amplia o direito de a pessoa ter um acompanhante, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação. A matéria foi aprovada no fim de novembro na CCJ da Câmara e enviada para a análise dos senadores.

Cão de assistência

O Senado também vai voltar a examinar o projeto que amplia o direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência (PLS 411/2015, renumerado para PL 4.489/2024). Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria foi aprovada na CDH do Senado em abril de 2018 e enviada à Câmara. Os deputados aprovaram o projeto no mês de novembro passado. No entanto, algumas mudanças foram introduzidas no texto. Por isso, o projeto retorna para nova avaliação do Senado.

Pela proposta, as pessoas com deficiência terão o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em locais públicos e privados, abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. É o caso, por exemplo, do cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva. Ou ainda do cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica.

Durante a tramitação na Câmara, foi incluído dispositivo que prevê a observância de normas e regulamentos vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes. No Senado, a matéria também aguarda a designação de relator na CDH.

Senado

Os projetos aprovados na Câmara se juntarão a outros que já tramitam no Senado, apresentados pelos próprios senadores. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, projeto de lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães. Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.

Esse também é o caso do projeto do senador Romário (PL-RJ) que determina a adoção de práticas de construção sustentável e medidas de acessibilidade para a edificação e reforma de prédios públicos (PL 4.936/2024). Para o autor, a aprovação do projeto “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.

São também de Romário outras duas matérias voltadas à pessoa com deficiência. O PL 4.678/2024 trata da zooterapia — definida como o uso de animais em intervenção médica com critérios específicos para melhorar uma função física ou social da pessoa com deficiência. O texto garante o bem-estar do animal e o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, em benefício do animal e da pessoa com deficiência. A matéria aguarda a definição de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Já o PL 4.680/2024 estabelece o acréscimo de 25% no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O projeto ainda aguarda sua distribuição às comissões.

Por sua vez, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou um projeto para instituir a Política Nacional de Inclusão nas Instituições de Ensino Superior (PL 4.641/2024). O objetivo é fortalecer as políticas institucionais e fomentar ações afirmativas inclusivas voltadas para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do Brasil. A matéria está em análise na CDH.

Selo

Também deverá ser votada a criação do Selo Compromisso com a Inclusão (PL 5.030/2024), com a finalidade de reconhecer e valorizar as empresas que contam com até 100 empregados e que promovem a inclusão, no mercado de trabalho, de beneficiários reabilitados da Previdência Social ou de pessoas com deficiência.

De acordo com o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), com a publicação da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213, de 1991), as empresas com 100 ou mais empregados passaram a ter a obrigação de preencher de 2 a 5% de seus cargos — a depender de sua quantidade de empregados — com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência.

Paim afirma que incentivar empresas desse porte a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é uma medida viável e com o potencial de trazer maior inclusão no mercado de trabalho. A matéria foi apresentada no fim de 2024 e ainda aguarda sua distribuição às comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

MEC quer elevar desempenho de 107 instituições de ensino superior

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.

De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médicos.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.

A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.

O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.

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Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile de 7 de Setembro

Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Pilotos e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.

Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo.

Área de restrição

A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.

A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Voos não autorizados podem gerar sanções

 

A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.

Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.

Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.

Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.

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Câmara Legislativa celebra 10 anos do Instituto Arte Jovem

Cerimônia lembrou da trajetória e das contribuições sociais feitas pela organização social que oferece aulas de música, dança e canto em Ceilândia

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Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF

Sessão solene contou com apresentação do bailarino Thiago Batista

“Uma ideia teimosa, que a gente não sabe como vai dar certo, mas tem a certeza de que precisa existir.” Foi assim o início do Instituto Arte Jovem, nas palavras de seu fundador e diretor artístico Edmilson Campos Júnior. Criada em 2016, a organização social oferece aulas de música, dança e canto na região administrativa de Ceilândia. A trajetória foi homenageada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão solene na noite de terça-feira (18).

>> Confira a cobertura fotográfica

Hoje, essa ideia tem quase 600 crianças e jovens de Ceilândia”, ressaltou Edmilson Júnior, que discursou sobre a transformação promovida pela arte. “Nós vimos crianças chegarem aqui sem coragem de olhar nos olhos. Pouco tempo depois, subiram no palco e se apresentaram para centenas de pessoas. Já vimos jovens descobrirem aqui um talento que nem sabiam que existia e, junto com ele, descobriram o próprio valor. Não é só ensinar música e dança. É ensinar que vocês são capazes”, enfatizou o fundador.

Edmilson Júnior também deixou um conselho para os alunos:“Se em algum momento a vida disser a vocês que não dá, que é difícil demais, que não é para gente como nós, lembrem-se dessa noite. Lembrem-se de um projeto nascido em Ceilândia, sem quase nada além de vontade, e que hoje está sendo homenageado pela Câmara Legislativa. Desistir nunca foi uma opção para nós. E também não vai ser para vocês”.

Orquestra do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

A homenagem foi uma iniciativa do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), que destacou o impacto do instituto na família e na comunidade, ajudando a construir novas perspectivas. “É gente que ganhou confiança, encontrou oportunidades e passou a enxergar novos caminhos. Quando uma pessoa começa a acreditar mais em si mesma, muita coisa ao redor dela também começa a mudar”, refletiu.

Representando as famílias dos alunos, Antônio Carlos de Souza demonstrou gratidão aos professores, colaboradores, parceiros e “todos que acreditaram e continuam acreditando no projeto”. “(O instituto) abriu portas, fortaleceu sonhos e ajudou nossas crianças e jovens a descobrirem suas capacidades, sua sensibilidade e seu lugar no mundo.”

A cofundadora e diretora-geral do Instituto Arte Jovem, Inayá Amanacy, comentou sobre a continuidade da organização, que está sempre agregando novos integrantes e alunos. “Hoje, nós temos alunos que tocam com a gente, já são pais e seus filhos continuam conosco”, observou.

O professor Edmilson Campos com os alunos da Orquestra Baby do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

Um dos propósitos do instituto é a formação permanente de novos professores, conforme explicou o professor Edmilson Campos, que também é pai do fundador da organização. “O nosso papel é estar sempre formando e transformando. Eu sempre coloco os alunos para aprender a dar aula, independentemente da idade. Se tem seis anos, ensina para quem tem quatro. Você já é professor ao ensinar tudo o que sabe para o outro que não sabe”, detalhou.

No final, foram entregues moções de louvor a participantes do Instituto Arte Jovem, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à formação musical, cultural e cidadã, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e valorização dos talentos locais.

A sessão solene completa está disponível no YouTube da TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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