Reportagens
CCJ aprova projetos de merenda especial e selo para escolas amigas do autista
Projetos de lei aprovados pelo colegiado estendem direito a merenda adaptada para alunos com restrições alimentares e criam selo de reconhecimento para escolas inclusivas a estudantes autistas
Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF
Comissão presidida pelo deputado Thiago Manzoni aprovou onze proposições legislativas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião na manhã desta terça-feira (26), dois projetos de lei voltados para a inclusão de estudantes com restrições alimentares e transtorno do espectro autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal. Os membros do colegiado também aprovaram um conjunto de medidas dedicadas à desburocratização administrativa, incentivo ao esporte no DF e instituição de campanhas de conscientização no calendário oficial de eventos do DF. Os textos agora seguem para apreciação no Plenário da Câmara Legislativa.
Proposto pelo deputado Jorge Vianna (PSD), o PL 90/2023 altera a Lei 5.991/2017, referente à disposição de alimentação diferenciada para crianças e adolescentes intolerantes à lactose na rede pública de ensino do DF. A medida do parlamentar estende o acesso à merenda adaptada para alunos diabéticos, celíacos — pessoas que não podem consumir glúten, uma proteína encontrada em produtos com trigo, cevada e centeio — e com alergias a cacau, soja e ovos.
A norma estabelece que é responsabilidade dos pais informar e comprovar a condição clínica com atestado médico. Ainda conforme o texto, é dever das instituições de ensino criar um cadastro interno dos alunos com limitações alimentares e oferecer a merenda escolar adequada para cada condição notificada.
Segundo Vianna, a proposta possibilita oferecer uma refeição saudável e balanceada para estudantes do ensino público com alguma restrição dietética e que vivem em situação de pobreza e insegurança alimentar. “É consenso entre educadores e profissionais da saúde que o processo de aprendizagem fica comprometido se há carência nutricional”, frisa o distrital. “A satisfação dessa necessidade vital vem antes de qualquer aspiração de formação de cidadãos com elevado grau de educação formal.”
Escola Amiga do Autista
Outra proposição apreciada na reunião desta terça, o PL 1167/24, iniciativa do deputado Wellington Luiz (MDB), cria o certificado Escola Amiga do Autista para reconhecer unidades de ensino que promovem inclusão de alunos com transtorno do espectro autista (TEA). De acordo com o texto, as escolas prestigiadas podem utilizar o selo nas redes sociais e em materiais da instituição. O título é válido por três anos, com possibilidade de renovação.
Segundo a medida, para obter o certificado, a instituição deve prestar apoio à aprendizagem e à inserção social de alunos autistas, capacitar profissionais da educação e realizar campanhas educativas. Outros critérios incluem a promoção do Abril Azul, mês de conscientização do TEA, e a disponibilização de sala do silêncio — espaço projetado para oferecer refúgio sensorial às pessoas autistas em momentos de crise. A norma determina que, em caso de descumprimento dos requisitos, o selo pode ser revogado.
Na avaliação do parlamentar, a proposta incentiva a criação de um ambiente educacional mais acolhedor, adaptado e sensível às particularidades dos estudantes autistas. “Ao reconhecer e celebrar as escolas que são amigas do autismo, o certificado pode ajudar a reduzir o estigma e a discriminação associados a condição, promovendo uma cultura de aceitação e respeito pela diversidade”, enfatiza Wellington Luiz.
Outras proposições
Além de medidas voltadas para a área da educação, os membros da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram um conjunto diversificado de proposições voltadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência, simplificação de processos administrativos, estímulo à prática de parkour no DF, venda de um imóvel na Ceilândia e concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília.
• PL 1235/24, de autoria do deputado Fábio Felix (Psol): determina que estabelecimentos que comercializam calçados ofereçam a opção de compra de apenas um pé (direito ou esquerdo) ou pares com numerações diferentes para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
• PL 1637/25, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT): estabelece diretrizes para simplificação de processos da administração pública do Distrito Federal, incluindo presunção de veracidade da documentação apresentada por cidadãos e uso de linguagem simples em documentos governamentais.
• PL 1119/24, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal: autorizada a DPDF a transferir, anualmente, o valor de R$ 50 mil reais para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).
• PL 1212/24, de autoria do deputado Max Maciel (Psol): cria o programa de incentivo ao parkour, modalidade esportiva que consiste em superar obstáculos urbanos ou naturais com saltos, escaladas, rolamentos e equilíbrio.
• PL 1466/24, de autoria do Poder Executivo: autoriza o Poder Executivo a vender um imóvel localizado na QNN 03, conjunto “I”, lote 26, em Ceilândia, por meio de procedimento licitatório realizado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
• PDL 240/2024, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos): concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao secretário de Esporte e Lazer do Distrito Federal, Victor Renato Junqueira Lacerda.
Calendário de eventos
Confira outros três projetos de lei apreciados pelos membros do colegiado, na reunião desta terça-feira, que inserem campanhas temáticas e datas comemorativas no calendário oficial de eventos do DF:
• PL 519/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT): institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul. A medida também cria o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.
• PL 925/2024, de autoria do deputado Iolando (MDB): cria o Dia das Igrejas Evangélicas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
• PL 888/2024, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos): cria a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose, a ser realizada na última semana do mês de março.
Amanda Gonçalves, estagiária sob supervisão de Bruno Sodré/Agência CLDF
Reportagens
Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
-
Artigos4 meses ago23 de setembro dia de Padre Pio
-
Artigos4 meses agoSÃO LOURENÇO: UM MEMORIAL PARA A CIDADE
-
Reportagens3 meses agoTV Brasil e Canal Gov transmitirão Círio de Nazaré neste domingo
-
Reportagens3 meses agoGDF leva Harlem Globetrotters a Ceilândia em ação social com estudantes
-
Reportagens4 meses agoMúsica brasileira se destaca no Grammy Latino 2025
-
Artigos4 meses agoESG Summit Brasília 2025
-
Reportagens3 meses agoDe cara nova, Parque da Cidade celebra 47 anos como espaço de lazer, convivência e memória
-
Reportagens3 meses agoParque da Cidade chega aos 47 anos como símbolo de qualidade de vida na capital