Maria Eduarda Portela
A Lei da Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), promulgada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ainda aguarda aprovação de regulamentação pelo Ministério do Meio Ambiente para entrar em vigor. Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado na segunda-feira (5/6), a proposta tem como objetivo fortalecer a reciclagem urbana e conter a escalada de poluição, em especial nas grandes cidades.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra Marina Silva anunciaram nessa segunda-feira (5/6) uma série de medidas para a ala ambiental, como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), fortalecimento da fiscalização ambiental e combate ao crime na Amazônia. Entretanto, não foi citado nenhuma proposta para viabilizar a Lei da Reciclagem.
De autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos – RS), a lei possibilita a dedução no imposto de renda de pessoas físicas e empresas pelo apoio direto a projetos de reciclagem por projetos aprovados pela pasta comandada por Marina Silva (Rede). O objetivo é estabelecer um processo semelhante ao que ocorre na área cultural com a Lei Rouanet. Os modelos, inclusive, são muito semelhantes.
A proposta também cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
O objetivo da nova norma é incentivar e regulamentar ações relacionadas à reciclagem de resíduos sólidos, visando à redução do impacto ambiental e à promoção do desenvolvimento sustentável.
Entre os pontos principais da Lei da Reciclagem está justamente a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
A princípio, Bolsonaro vetou a dedução do imposto de renda “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”. Contudo, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e o texto foi promulgado.
Compasso de espera
Entretanto, organizações de apoio à reciclagem no Brasil ainda aguardam a aprovação dos projetos pelo Meio Ambiente. “São valores muito significativos que irão impactar toda a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil, em especial as condições de trabalho dos catadores. O orçamento da União em 2023 já provisiona R$ 299 milhões para essas deduções no imposto de renda”, afirma o presidente executivo da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), Cátilo Cândido.
A expectativa é grande também em quem está mais na ponta do processo. O catador de materiais recicláveis e presidente da Rede Alternativa de catadores do Distrito Federal, Cleusimar Andrade, vê como um incentivo a reciclagem a dedução no imposto de renda e que a lei poderá auxiliar os trabalhadores.
“O serviço ambiental que prestam [os catadores], contribuem para desonerar o poder público e a sociedade com os altos custos relativos à manutenção dos aterros sanitários e ao mesmo tempo, permite que os resíduos sejam reinseridos na cadeia produtiva após o consumo. O que favorece a economia circular e a neutralização de carbonos”, afirma Cleusimar.
Ele revela que a proposta é aguardada com ansiedade pelos catadores e suas famílias.
Além disso, o setor tem a consciência de que precisará ocorrer organização dos trabalhadores e das cooperativas no sentido de se preparar para ir atrás da captação dos recursos.
Resíduos
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, cada brasileiro produz, em média, 1,043 kg de resíduos por dia em 2022. Por outro lado, apenas 4% dos resíduos sólidos que poderiam ser reciclados são enviados para esse processo, de acordo com dados da International Solid Waste Association (ISWA).Esse índice mostra a necessidade de incentivar a reciclagem no Brasil para que o país possa ter um futuro mais sustentável.
“A Lei irá revolucionar a reciclagem no Brasil, precisando agora apenas da sua regulamentação pelo Ministério do Meio Ambiente para ser aplicada na prática. Os desafios são grandes e a Lei de Incentivo à Reciclagem responde à altura e com a correta priorização dos catadores de materiais recicláveis, os maiores especialistas do tema”, completou Cátilo Cândido, da Abralatas.
Além disso, a nova lei determina que os recursos captados pelo ProRecicle serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem. Segundo a lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, pesquisadores e representantes da iniciativa privada e da sociedade civil.
Responsabilidade
O Ministério do Meio Ambiente, responsável pela política ambiental, desempenha um papel central na implementação e fiscalização da Lei da Reciclagem. A pasta está encarregada de elaborar diretrizes e regulamentos complementares para garantir a efetividade da lei.
Uma das principais responsabilidades da pasta comandada por Marina Silva será a criação de programas de incentivo à reciclagem, em parceria com outros órgãos governamentais e a sociedade civil. Entretanto, até o momento, não há nenhum projeto ou programa estabelecido para incentivar o reaproveitamento de materiais recicláveis.
O ProRecicle também aguarda a regulamentação do Ministério do Meio Ambiente para entrar em vigor.
Dessa forma, o ministério está no centro das discussões para implementação da lei.
No entanto, o Metrópoles entrou em contato com a pasta sobre as atividades desenvolvidas e adotadas para que a “Lei Rouanet” da Reciclagem entre em vigor, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.