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Rios Tietê, Pinheiros, Tamanduateí e Anhangabaú: A história de cada um
A região metropolitana de São Paulo engoliu alguns pequenos rios que passaram a correr em galerias. Outros mananciais foram enterrados. Poucos estão aí para contar história.
Silvestre Gorgulho

RIO TIETÊ – O rio Tietê, tupi significa “rio verdadeiro” ou “águas verdadeiras”. Tem 1.136 km de extensão, 125 km dentro da Grande São Paulo. Contrariando o curso da maioria dos rios, nasce próximo ao oceano, a 22 km da Serra do Mar, e corre em direção ao interior do Estado até encontrar o Rio Paraná, da divisa com o Mato Grosso do Sul. Passa por 39 cidades; destas, 34 contribuem para a sua poluição. Todos os dias, mais de um bilhão de litros de esgoto sem tratamento são despejados em seu leito.

RIO PINHEIROS – Tem 26 km de extensão. Nasce na represa Billings e deságua no rio Tietê, no ponto conhecido como Cebolão. Apenas 20% do que corre no leito é água; o resto é esgoto. 30% da sujeira que vai parar no rio vem do lixo que as pessoas jogam nas ruas. O Canal Pinheiros que teve origem na retificação do Rio Pinheiros, iniciada no final da década de 30 e concluída em 1957. A Usina Elevatória de Traição divide esse canal em dois: o Canal Pinheiros Inferior, com 10.083 m, trecho compreendido entre a confluência com o Rio Tietê (” Cebolão “) e a Usina Elevatória de Traição, e o Canal Pinheiros Superior, com 15.461 m, trecho compreendido entre as usinas elevatórias de Traição e Pedreira.

RIO TAMANDUATEÍ – Seu nome, em tupi, quer dizer “rio de muitos tamanduás”. Nasce em Mauá, passa pelas cidades de Santo André e São Caetano do Sul, atravessa o centro de São Paulo e deságua no Bom Retiro, em frente ao Palácio das Convenções do Anhembi. Tem ao todo 35 km de extensão. Apenas a cidade de São Caetano trata integralmente o esgoto que despeja no leito. Mauá é a que apresenta o menor índice: apenas 4% de esgoto tratado. Possui 43 afluentes que deram origem a bairros como Ipiranga, Mooca e Pedra Branca. Atualmente a maioria desses córregos encontra-se total ou parcialmente canalizada e transformada em coletores de esgoto.

Vale do Anhangabaú, com o ribeirão Anhangabaú canalizado.
RIO ANHANGABAÚ – Nasce entre a Vila Mariana e o Paraíso, passa sob o Boulevard Anahangabaú, no metrô São Bento, e deságua próximo ao Mercado Municipal, no centro. Em seu curso original, passava sob a rua 25 de Março, mas foi retificado. Possui quatro afluentes, que passam por locais como as avenidas Paulista, 9 de Julho e 23 de Maio, em bairros como a Liberdade e a Bela Vista. Todos esses córregos foram canalizados e transformados em galerias.
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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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