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Consumidores podem pedir mudança de dados nas contas de água e energia

A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos ou canais virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação

 

Entrou em vigor nesta quarta-feira (18) a Lei 7.136/2022, que garante ao consumidor do DF o direito de modificação dos dados de identificação do responsável pelo pagamento das faturas de serviços de água e energia elétrica. De acordo com o autor da proposta, deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), além de permitir a correção de dados com erros ou desatualizados, a Lei fixa a “responsabilidade financeira do serviço para aquele que manifesta o desejo de recebê-los”.

Entre os motivos para solicitação de mudança, o texto elenca: erro de identificação ou atualização do nome em razão de divórcio ou retificação de quaisquer elementos do nome do titular; atualização de dados da residência em razão de parcelamento do imóvel; atualização de endereço em razão de mudança de denominação de região administrativa, bairro ou código de endereçamento postal; falecimento do legítimo possuidor ou proprietário do imóvel; celebração de contrato de aluguel para que o responsável financeiro passe a ser o locatário ou o seu cônjuge ou companheiro; o responsável financeiro ser cônjuge ou companheiro do titular ou do locatário do imóvel.

A solicitação deve ser apresentada pelo consumidor nos postos ou canais virtuais de atendimento, mediante protocolo próprio, acompanhado de documentos que demonstrem a regularidade da modificação. O pedido deve ser atendido de imediato quando presencial e em até dez dias quando feito remotamente.

O indeferimento deve ser expresso, documentado e devidamente motivado, prevendo uma opção de recurso administrativo, em prazo razoável, para uma instância superior.

A Lei, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18), prevê aplicação de multa em caso de descumprimento por parte das prestadoras de serviço, aplicável pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor, na forma do que dispuser o Código de Defesa do Consumidor.

Mario Espinheira – Agência CLDF

 

 

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Cine Brasília fará exibição especial de reabertura no dia 22 de abril

Na data em que celebra 60 anos de história, espaço tradicional da cultura brasiliense terá filme sobre JK na telona

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Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

 

No marco dos 60 anos de história do Cine Brasília e em meio às comemorações do 64º aniversário da capital, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) traz uma grande novidade para os amantes do cinema. No dia 22 de abril, às 11h, o Cine Brasília reabrirá as portas com uma sessão especial, apresentando pela primeira vez nas telonas o longa-metragem JK – O Reinventor do Brasil.

O Cine Brasília será reentregue à população | Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

Produzido pela TV Cultura, o filme resgata e celebra a vida e o legado do ex-presidente Juscelino Kubitschek, responsável pela fundação da jovem capital brasileira. Narrado no estilo podcast, o documentário integra um projeto amplo da emissora dedicado ao ex-presidente, incluindo exposições e uma fotobiografia com imagens inéditas de Juscelino, figura central na história do Brasil como o fundador de Brasília e líder do país entre 1956 e 1961.

Além da exibição do filme, os visitantes do Cine Brasília poderão visitar a exposição e a fotobiografia exclusiva do ex-presidente. O evento marca não apenas a reabertura do Cine Brasília, mas também oferece aos brasilienses uma oportunidade única de explorar a trajetória inspiradora de JK e sua influência no cenário político e cultural do país.

*Com informações da Secec

 

 

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TV Câmara Distrital leva aos brasilienses o melhor da música instrumental

Lançado no dia do aniversário de Brasília, o programa será um tributo aos músicos locais. A estreia será com o Duo Mandrágora.

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Foto: Reprodução/ TV Câmara Distrital

A partir deste domingo – 21 de abril –, a TV Câmara Distrital levará ao ar o programa “Brasília Instrumental”, série de pocket shows que apresentará, a cada edição, músicos do DF em performances exclusivas. A estreia será com o Duo Mandrágora, que traz, como convidada especial, a percursionista Bety Vinyl.

Formado pelos violonistas Daniel Sarkis e Jorge Brasil, o dueto tem uma trajetória de mais de duas décadas, com temporadas em cidades brasileiras e de outros países. Na estreia do “Brasília Instrumental”, os músicos vão tocar composições autorais: “Sideral” (Brasil); “Paralelo 31” (Sarkis e Brasil); “Espiral” (Sarkis e Brasil), além de “Pega mata e come”, também da dupla.

O programa vai ao ar sempre às 21h30 de domingo e, a cada semana, será lançado um novo episódio, com duração de 30 minutos. Haverá reprises diárias – segunda, quarta e sexta, às 18h30; terças e quintas, 23h; e aos sábados, com início às 14h50.

Próximas atrações

Depois do Duo Mandrágora, será a vez do teclado de José Carrera e do contrabaixo de Paulo Dantas (28/4); de Oswaldo Amorim e Paulo André Tavares (5/5), contrabaixo e guitarra, respectivamente; Félix Junior, com seu violão 7 cordas (12/5); da gaita de Pablo Fagundes e do violão de Marcus Moraes (19/5); e da apresentação de Reco do Bandolim acompanhado do Grupo Choro Livre (26/5).

A TV Câmara Distrital é acessada pelo canal 9.3 (aberto), 11 da NET/Claro e 9 da Vivo. Também está disponível no YouTube.https://www.youtube.com/channel/UCq1lyhE02Q9I0x8gBDM9lOQ

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Programa “Brasília Instrumental”
Duo Mandrágora e Bety Vinyl
TV Câmara Distrital
Domingo (21/4), às 21h30 (com reprises)

Agência CLDF

 

 

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Anvisa discute nesta sexta regulamentação de cigarro eletrônico

Fabricação e comercialização são proibidas no país desde 2009

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute nesta sexta-feira (19) a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil. A reunião estava prevista para a última quarta-feira (17), mas foi adiada por causa de problemas técnicos e operacionais identificados no canal oficial de transmissão da agência no YouTube.

Desde 2009, uma resolução da agência proíbe a fabricação, comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. No ano passado, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular, como ações de fiscalização e campanhas educativas.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

Consulta pública

Em dezembro, a Anvisa abriu consulta pública para que interessados pudessem participar do debate sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, “com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema”. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. A consulta foi encerrada em fevereiro. Pouco antes do prazo ser encerrado, a Anvisa havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

Perigo à saúde

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

Ainda segundo a AMB, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, além de aumentar a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

Surto de doença pulmonar

Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.

Congresso Nacional

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.

Jovens

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.

Controle do tabaco

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

Edição: Graça Adjuto

ebc

 

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