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NOSSO FUTURO COMUM

DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE O AMBIENTE HUMANO – 1972 – ONU

 

ESTOCOLMO + 50

 

 

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, e, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o meio ambiente humano, PROCLAMA QUE:

  1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.
  2. A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.
  3. O homem deve fazer constante avaliação de sua experiência e continuar descobrindo, inventando, criando e progredindo. Hoje em dia, a capacidade do homem de transformar o que o cerca, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, o mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio ambiente. Em nosso redor vemos multiplicar-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da terra, níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos; grandes transtornos de equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências, nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio ambiente por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.
  4. Nos países em desenvolvimento, a maioria dos problemas ambientais estão motivados pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas seguem vivendo muito abaixo dos níveis mínimos necessários para uma existência humana digna, privada de alimentação e vestuário, de habitação e educação, de condições de saúde e de higiene adequadas. Assim, os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços para o desenvolvimento, tendo presente suas prioridades e a necessidade de salvaguardar e melhorar o meio ambiente. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa dos países em desenvolvimento. Nos países industrializados, os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico
  5. O crescimento natural da população coloca continuamente, problemas relativos à preservação do meio ambiente, e devem-se adotar as normas e medidas apropriadas para enfrentar esses problemas. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são a mais valiosa. Eles são os que promovem o progresso social, criam riqueza social, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu árduo trabalho, transformam continuamente o meio ambiente humano. Com o progresso social e os avanços da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem de melhorar o meio ambiente aumenta a cada dia que passa.
  6. Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às consequências que podem ter para o meio ambiente. Por ignorância ou indiferença, podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra do qual dependem nossa vida e nosso bem-estar. Ao contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente, podemos conseguir para nós mesmos e para nossa posteridade, condições melhores de vida, em um meio ambiente mais de acordo com as necessidades e aspirações do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio ambiente e de criar uma vida satisfatória são grandes. É preciso entusiasmo, mas, por outro lado, serenidade de ânimo, trabalho duro e sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, e, em harmonia com ela, o homem deve aplicar seus conhecimentos para criar um meio ambiente melhor. A defesa e o melhoramento do meio ambiente humano para as gerações presentes e futuras é a meta imperiosa da Humanidade, que se deve perseguir, ao mesmo tempo em que se mantém as metas fundamentais já estabelecidas, da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo, e em conformidade com elas.
  7. Para se chegar a esta meta será necessário que cidadãos e comunidades, empresas e instituições, em todos os planos, aceitem as responsabilidades que possuem e que todos eles participem equitativamente, nesse esforço comum. Homens de toda condição e organizações de diferentes tipos plasmarão o meio ambiente do futuro, integrando seus próprios valores e a soma de suas atividades. As administrações locais e nacionais, e suas respectivas jurisdições, são as responsáveis pela maior parte do estabelecimento de normas e aplicações de medidas em grande escala sobre o meio ambiente. Também se requer a cooperação internacional com o fim de conseguir recursos que ajudem aos países em desenvolvimento a cumprir sua parte nesta esfera. Há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio ambiente que, por ser de alcance regional ou mundial ou por repercutir no âmbito internacional comum, exigem uma ampla colaboração entre as nações e a adoção de medidas para as organizações internacionais, no interesse de todos. A Conferência encarece aos governos e aos povos que unam esforços para preservar e melhorar o meio ambiente humano em benefício do homem e de sua posteridade.

 

OS PRINCÍPIOS

Expressa a convicção comum de que:

PRINCÍPIO 1

O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

PRINCÍPIO 2

Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.

PRINCÍPIO 3

Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.

PRINCÍPIOS 4

O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.

PRINCÍPIO 5

Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização.

PRINCÍPIO 6

Deve-se colocar fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.

PRINCÍPIO 7

Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam colocar em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

PRINCÍPIO 8

O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.

PRINCÍPIO 9

As deficiências do meio ambiente originárias das condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. A melhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.

PRINCÍPIO 10

Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas são elementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de se Ter em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.

PRINCÍPIO 11

As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas par aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estados e as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, com vistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as consequências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nos planos nacional e internacional.

PRINCÍPIO 12

Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento do meio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente em seus planos de desenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quando solicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.

PRINCÍPIO 13

Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.

PRINCÍPIO 14

O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

PRINCÍPIO 15

Deve-se aplicar o planejamento aos assentamentos humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

PRINCÍPIO 16

Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou onde, a baixa densidade d4e população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.

PRINCÍPIO 17

Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.

PRINCÍPIO 18

Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

PRINCÍPIO 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protege-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.

PRINCÍPIO 20

Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livre intercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre a transferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer sua ampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.

PRINCÍPIO 21

Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.

PRINCÍPIO 22

Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas da poluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob o controle de tais Estados causem às zonas fora de sua jurisdição.

PRINCÍPIO 23

Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e das normas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país, e, a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países mais avançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países em desenvolvimento.

PRINCÍPIO 24

Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meio ambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados.

PRINCÍPIO 25

Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente.

PRINCÍPIO 26

É preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes- sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.

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Selo premia escolas e prédios pelo uso consciente da água

Homenagem será feita nesta terça (26); na ocasião, será lançado manual da Adasa sobre as mudanças no novo Marco Legal do Saneamento Básico

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Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

 

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) vai premiar, nesta terça-feira (26), experiências de sucesso relacionadas ao uso responsável dos recursos hídricos desenvolvidas em escolas, bem como ações de reúso em estruturas prediais no DF. O evento alusivo ao Dia Mundial da Água, comemorado na sexta (22) será realizado na sede da instituição, a partir das 10h.

Na ocasião, também será lançada a nova versão do Manual de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas do DF, publicação que inclui mudanças decorrentes do novo Marco Legal do Saneamento Básico e agrega conhecimentos técnicos produzidos pela Adasa no aprimoramento da gestão da drenagem urbana na região.

Arte: Divulgação/ Adasa

Ainda na data, será celebrado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a agência e o Instituto Brasília Ambiental, visandoà  colaboração mútua para o desenvolvimento de ações na Estação Ecológica de Águas Emendadas (Esec-AE) e seu entorno.

O público presente terá a oportunidade de conhecer a maquete do Memorial Internacional da Água (Mina), concebido por Oscar Niemeyer. O complexo arquitetônico contemplará o Museu Internacional da Água, o Centro de Estudos da Água, um teatro e um estrutura administrativa e de governança. O projeto Mina é coordenado pela Adasa com o apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Caesb.

Em paralelo às atividades alusivas ao Dia Mundial da Água, a Superintendência de Drenagem Urbana realizará um ciclo de palestras sobre drenagem e águas pluviais urbanas no auditório Humberto Ludovico. O evento técnico, que contará com apresentações da Adasa, do Instituto Brasília Ambiental, da Universidade de Brasília (UnB) e de especialistas do setor, ocorrerá entre as 8h30 e as 12h.

Campanha de conscientização

A Adasa lançou na quarta-feira (20) uma campanha publicitária para fomentar a conscientização acerca dos desafios do uso responsável da água e da garantia aos serviços de saneamento.

Arte: Divulgação/ Adasa

Um dos focos da ação é ampliar o entendimento público sobre a missão institucional da Adasa na gestão dos recursos hídricos e na regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no Distrito Federal.

A campanha foi desenvolvida para estar consonância com as metas do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6), da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê assegurar a disponibilidade hídrica e o saneamento adequado para todos.

Com o conceito “De olho nas águas, da fonte até você”, a agência busca não só comunicar suas atribuições, mas também engajar a população no desafio coletivo de alcançar as propostas contidas no ODS 6 – por meio da mudança de hábitos e do acesso ampliado à informação, todos podem contribuir para que essa meta global, essencial para a sobrevivência humana e das demais formas de vida, seja atingida.

A campanha será veiculada até o dia 30 deste mês por meio de uma estratégia multimídia que abrange redes sociais, blogs, televisão e rádio.

*Com informações da Adasa

 

 

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Desafios Globais da Água: Rumo à Prosperidade e à Paz

Cooperação Transfronteiriça e Sustentabilidade na Gestão do Recurso Vital

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Hoje, 22 de março, marca o Dia Mundial da Água, um lembrete poderoso da necessidade premente de uma gestão sustentável deste recurso vital. Com o tema “Água para a Prosperidade e a Paz”, destacado pela ONU e pela Unesco, a data deste ano ressalta a importância de considerar a água não apenas como um recurso, mas como um elemento crucial para o desenvolvimento humano e a harmonia global.

A Unesco enfatiza que a gestão sustentável da água traz uma miríade de benefícios, desde melhorias na saúde e segurança alimentar até a proteção contra desastres naturais, além de impulsionar a educação, o emprego e o desenvolvimento econômico. É por meio dessas vantagens que a água se torna um catalisador para a prosperidade, enquanto a distribuição equitativa desses benefícios é um promotor da paz.

O Relatório Mundial de Desenvolvimento da Água das Nações Unidas de 2024 destaca a importância de alcançar e manter a segurança hídrica, bem como garantir um acesso equitativo aos serviços de água. Em um mundo onde as condições sociopolíticas estão em constante mudança, incluindo fatores como mudanças climáticas e geopolíticas, a gestão da água deve evoluir para abordar essas novas realidades e suas implicações nos recursos hídricos.

Um dos desafios destacados é a cooperação transfronteiriça na gestão da água, dado que mais de 60% da água doce do mundo flui através de fronteiras nacionais, como observado em rios como o Congo, o Danúbio, a Amazônia e o Mekong, assim como em bacias de lagos como o Lago Genebra e os Grandes Lagos. A Unece aponta mais de 450 reservatórios transfronteiriços de águas subterrâneas em todo o mundo. Com a crescente escassez de água global, essa cooperação é vista como vital para a estabilidade regional, prevenção de conflitos e desenvolvimento sustentável.

Apesar da necessidade urgente, o progresso nessa cooperação é considerado lento. Novos dados de um relatório conjunto da Unesco e da Unece revelam que apenas 26 dos 153 países que compartilham recursos hídricos têm todos os seus territórios de bacias transfronteiriças cobertos por acordos operacionais de cooperação hídrica. Em comparação com 2020, apenas 10 novos acordos transfronteiriços foram assinados, destacando a necessidade de um esforço mais robusto e coordenado.

Além desses desafios, dados alarmantes revelam a extensão das desigualdades e dificuldades enfrentadas por muitas comunidades em relação à água. Mais de 2,2 bilhões de pessoas em todo o mundo não têm acesso seguro à água potável, e cerca de 80% dos empregos em países de baixa renda estão diretamente ligados à água, principalmente na agricultura. Aproximadamente 1,4 bilhão de pessoas foram afetadas por secas entre 2002 e 2021, e até 10% do aumento da migração global entre 1970 e 2000 foi associado a déficits hídricos.

É fundamental reconhecer que as consequências da falta de acesso à água segura são devastadoras, especialmente para as crianças. O Unicef destaca que mais de mil crianças com menos de 5 anos morrem diariamente devido a doenças relacionadas à água e saneamento inadequados, totalizando mais de 1 milhão e 400 mil mortes por ano. Globalmente, quase 1 bilhão de crianças estão expostas a níveis elevados ou extremamente elevados de estresse hídrico, um indicador da pressão sobre os recursos hídricos disponíveis.

Esses desafios exigem ação coletiva e soluções inovadoras. Garantir o acesso universal à água segura e à gestão sustentável dos recursos hídricos não é apenas uma questão de desenvolvimento, mas também uma questão de justiça e paz global. Este Dia Mundial da Água é um lembrete crucial de que a água é um direito humano fundamental e que sua preservação e distribuição equitativa são essenciais para o futuro de todas as comunidades e do nosso planeta como um todo.

 

 

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A trajetória de luta e conquista da Praça dos Orixás

Com 16 esculturas que carregam fé e refúgio, o local é um dos pontos de referência para religiões de matrizes africanas no DF e também de outras unidades da Federação

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Por Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

 

Construída na década de 1990, a Praça dos Orixás fica localizada às margens do Lago Paranoá, ao lado da Ponte Honestino Guimarães. Mas, antes mesmo de a praça ter as 16 esculturas de 1,5 m de altura que a caracterizam ou até mesmo um piso, a população já manifestava fé no espaço, ponto de encontro e referência das práticas religiosas de matriz africana.

Agência Brasília transporta você à antiga “prainha”, relembrando a história da Praça dos Orixás em mais uma matéria da série especial #TBTdoDF, que utiliza a sigla em inglês de Throwback Thursday  (na tradução livre, quinta-feira de retrocesso) para relembrar fatos marcantes da nossa cidade.

Patrimônio público

A Praça dos Orixás une turismo e fé desde 1963, quando começou a ser frequentada pelos brasilienses | Foto: Divulgação/ Arquivo Público

A Praça dos Orixás e a Festa de Iemanjá foram declaradas patrimônios materiais e imateriais do Distrito Federal, por decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF (Condepac), sendo incluídas no Livro dos Lugares e no Livro das Celebrações, resguardados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec).

Também amparada pela Secretaria de Turismo do DF (setur-DF), a Praça dos Orixás abriga outra festa tradicional, além da queima de fogos de Réveillon, sendo um dos pontos mais procurados em fevereiro para a Festa de Iemanjá. Por mês, mais de 100 pessoas passam pelo local.

“A praça é mais um dos vários pontos turísticos da nossa cidade que representam a diversidade cultural e religiosa de Brasília”

Cristiano Araújo, secretário de Turismo

“A Prainha dos Orixás é um importante espaço de referência e expressão da cultura afro-brasileira em Brasília. A praça é mais um dos vários pontos turísticos da nossa cidade que representam a diversidade cultural e religiosa de Brasília”, ressalta o   secretário de Turismo do DF, Cristiano Araújo.

Resistência

A guia de turismo Bianca D’ya passa pela praça constantemente com o Tour Brasília Negra, que engloba locais importantes para a cultura afro presente no DF. Ela afirma que já levou 200 pessoas para conhecer o local.

“A praça é um local para expandir o conhecimento cultural. O ensinamento que ela traz é muito interessante, com ideias que podemos colocar no dia a dia, conhecer, abrir o coração para vivenciar aquele espaço. Também é um local de lazer para a sociedade que tem a fé no candomblé e na umbanda”, frisa.

A Praça dos Orixás e a Festa de Iemanjá foram declaradas patrimônios materiais e imateriais do Distrito Federal | Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

Frequentado desde 1963, o local era conhecido como Praça de Iemanjá nos anos 2000. Em 2006, a praça foi vandalizada, caso de intolerância religiosa que se repetiu anos depois. No ano de 2009, foi restaurada e reinaugurada. Contudo, em 2016 a estátua de Oxalá foi consumida por chamas; desde então, o local sofre ataques e depredações, mesmo com as restaurações feitas por meio de um trabalho conjunto entre a Segur-DF e a Secec-DF.

O Distrito Federal conta com uma delegacia especializada para combater casos de intolerância religiosa, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decrin), criada após diversos ataques a terreiros de candomblé, que sofreram incêndios criminosos.

A praça tem a representação de 16 orixás | Foto: Divulgação/ Arquivo Público do DF

No começo de fevereiro deste ano, uma equipe de segurança foi designada para a guarita recém-reformada que fica na Praça dos Orixás. Bianca afirma que a presença de vigias podem coibir os vandalismos que existem na região.

Resgate ancestral

A sacerdotisa Iya Darilene Ayra, 60, recorda-se de frequentar a Praça dos Orixás quando o local ainda era apenas uma prainha. Há 48 anos no candomblé, ela conta que no começo a população levava as próprias lonas, pois o lugar era só terra. “Nos viramos com fé e amor, que é a motivação da nossa religião”, destaca.

“Temos um cantinho que significa a honra e luta de nossos ancestrais, além de ser culturalmente um respeito dos governantes para que se mostre na prática que o Brasil é um país laico”

Iya Darilene Ayra, sacerdotisa

Atualmente, com infraestrutura e as estátuas, a praça é um ponto muito popular, já tendo reunido mais de 10 mil pessoas para comemorar a virada de ano. Para Darilene, é um lugar a ser visto com carinho, além de conter uma energia consagrada que as pessoas aproveitam para fazer oferendas e preces.

“Temos um cantinho que significa a honra e luta de nossos ancestrais, além de ser culturalmente um [ato de] respeito dos governantes para que se mostre na prática que [o Brasil] é um país laico, para que possamos, ao encontro dos tambores, rezar e louvar naquele pedacinho sem sermos coagidos ou atacados”, declara Iya Darilene.

Cada dia, um Orixá

O candomblé é uma religião de matriz africana cujas divindades máximas são os oxalás – cada um representando personificação da natureza ou, ainda, um povo ou nação. Os maiores destaques da Praça dos Orixás são as 16 estátuas de divindades africanas, feitas de fibra de vidro e assinadas por Tatti Moreno, falecido em 2023.

Dos mais de 400 orixás presentes na mitologia iorubá, somente alguns são cultuados no Brasil. Entre eles, os 16 representados pelas estátuas na Praça dos Orixás: Exu, Oxalá, Ogum, Oxóssi, Oxum, Oxumaré, Xangô, Iansã, Iemanjá, Nanã, Omolú, Logunedé, Obá, Ossain, Yewá e Ibeji. Cada dia da semana é dedicado a um orixá diferente.

 

 

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