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NOSSO FUTURO COMUM
DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE O AMBIENTE HUMANO – 1972 – ONU
ESTOCOLMO + 50

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, e, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o meio ambiente humano, PROCLAMA QUE:
- O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.
- A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.
- O homem deve fazer constante avaliação de sua experiência e continuar descobrindo, inventando, criando e progredindo. Hoje em dia, a capacidade do homem de transformar o que o cerca, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, o mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio ambiente. Em nosso redor vemos multiplicar-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da terra, níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos; grandes transtornos de equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências, nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio ambiente por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.
- Nos países em desenvolvimento, a maioria dos problemas ambientais estão motivados pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas seguem vivendo muito abaixo dos níveis mínimos necessários para uma existência humana digna, privada de alimentação e vestuário, de habitação e educação, de condições de saúde e de higiene adequadas. Assim, os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços para o desenvolvimento, tendo presente suas prioridades e a necessidade de salvaguardar e melhorar o meio ambiente. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa dos países em desenvolvimento. Nos países industrializados, os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico
- O crescimento natural da população coloca continuamente, problemas relativos à preservação do meio ambiente, e devem-se adotar as normas e medidas apropriadas para enfrentar esses problemas. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são a mais valiosa. Eles são os que promovem o progresso social, criam riqueza social, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu árduo trabalho, transformam continuamente o meio ambiente humano. Com o progresso social e os avanços da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem de melhorar o meio ambiente aumenta a cada dia que passa.
- Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às consequências que podem ter para o meio ambiente. Por ignorância ou indiferença, podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra do qual dependem nossa vida e nosso bem-estar. Ao contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente, podemos conseguir para nós mesmos e para nossa posteridade, condições melhores de vida, em um meio ambiente mais de acordo com as necessidades e aspirações do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio ambiente e de criar uma vida satisfatória são grandes. É preciso entusiasmo, mas, por outro lado, serenidade de ânimo, trabalho duro e sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, e, em harmonia com ela, o homem deve aplicar seus conhecimentos para criar um meio ambiente melhor. A defesa e o melhoramento do meio ambiente humano para as gerações presentes e futuras é a meta imperiosa da Humanidade, que se deve perseguir, ao mesmo tempo em que se mantém as metas fundamentais já estabelecidas, da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo, e em conformidade com elas.
- Para se chegar a esta meta será necessário que cidadãos e comunidades, empresas e instituições, em todos os planos, aceitem as responsabilidades que possuem e que todos eles participem equitativamente, nesse esforço comum. Homens de toda condição e organizações de diferentes tipos plasmarão o meio ambiente do futuro, integrando seus próprios valores e a soma de suas atividades. As administrações locais e nacionais, e suas respectivas jurisdições, são as responsáveis pela maior parte do estabelecimento de normas e aplicações de medidas em grande escala sobre o meio ambiente. Também se requer a cooperação internacional com o fim de conseguir recursos que ajudem aos países em desenvolvimento a cumprir sua parte nesta esfera. Há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio ambiente que, por ser de alcance regional ou mundial ou por repercutir no âmbito internacional comum, exigem uma ampla colaboração entre as nações e a adoção de medidas para as organizações internacionais, no interesse de todos. A Conferência encarece aos governos e aos povos que unam esforços para preservar e melhorar o meio ambiente humano em benefício do homem e de sua posteridade.
OS PRINCÍPIOS
Expressa a convicção comum de que:
PRINCÍPIO 1
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.
PRINCÍPIO 2
Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.
PRINCÍPIO 3
Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.
PRINCÍPIOS 4
O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.
PRINCÍPIO 5
Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização.
PRINCÍPIO 6
Deve-se colocar fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.
PRINCÍPIO 7
Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam colocar em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.
PRINCÍPIO 8
O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.
PRINCÍPIO 9
As deficiências do meio ambiente originárias das condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. A melhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.
PRINCÍPIO 10
Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas são elementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de se Ter em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.
PRINCÍPIO 11
As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas par aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estados e as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, com vistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as consequências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nos planos nacional e internacional.
PRINCÍPIO 12
Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento do meio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente em seus planos de desenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quando solicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.
PRINCÍPIO 13
Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.
PRINCÍPIO 14
O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.
PRINCÍPIO 15
Deve-se aplicar o planejamento aos assentamentos humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.
PRINCÍPIO 16
Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou onde, a baixa densidade d4e população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.
PRINCÍPIO 17
Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.
PRINCÍPIO 18
Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.
PRINCÍPIO 19
É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protege-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.
PRINCÍPIO 20
Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livre intercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre a transferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer sua ampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.
PRINCÍPIO 21
Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.
PRINCÍPIO 22
Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas da poluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob o controle de tais Estados causem às zonas fora de sua jurisdição.
PRINCÍPIO 23
Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e das normas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país, e, a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países mais avançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países em desenvolvimento.
PRINCÍPIO 24
Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meio ambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados.
PRINCÍPIO 25
Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente.
PRINCÍPIO 26
É preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes- sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.
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Brasília terá título de Capital Ibero-Americana de Patrimônio Cultural
Homenagem será prestada em encontro que começa hoje na cidade
Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil
Tratar de estratégias conjuntas para proteção dos patrimônios material e imaterial, e para inovação em políticas públicas está entre os objetivos centrais de um evento internacional em Brasília, desta quarta (11) até sexta-feira (13). Na ocasião, a cidade será homenageada com o título de Capital Ibero-Americana de Patrimônio Cultural.

O evento é a reunião do Comitê Setorial de Patrimônio Cultural da União de Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI) e será realizado no Salão Nobre do Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, a partir das 14h Nesses dias, estão previstos também o intercâmbio de boas práticas de gestão dessas cidades e o fortalecimento da identidade histórica urbana.
Na avaliação do secretário de Relações Internacionais do DF, Paco Britto, o novo título amplia a projeção internacional de Brasília como capital do diálogo, da diplomacia e da preservação do patrimônio. A cidade é Patrimônio Cultural da Humanidade desde 1987 quando recebeu esse título da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
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Compromisso
O encontro vai abordar eixos temáticos para seguir com as discussões iniciadas em Lima (Peru), em 2025. O grupo de discussão pretende apresentar, até o final do evento, uma Carta de Compromisso comum com a preservação, valorização e gestão sustentável do patrimônio cultural.
Fazem parte da Ucci 29 cidades de 24 países ibero-americanos. A ideia da rede é permitir que as cidades compartilhem experiências e trabalhem em conjunto para enfrentar desafios comuns. Do Brasil, além de Brasília, o grupo é representado por São Paulo (SP) e o Rio de Janeiro (RJ).
Somadas, essas regiões têm 76 milhões de habitantes que falam espanhol e português. A UCCI atua como plataforma para a cooperação urbana, o intercâmbio de conhecimentos e a disseminação de boas práticas entre seus membros.
Cidade única
Segundo a pesquisadora em arquitetura Angelina Nardelli Quaglia, que estuda temas ligados à capital e periferia na Universidade de Brasília (UnB), a capital brasileira proporciona culturalmente valores únicos.
“Brasília é uma capital reconhecida internacionalmente pela arquitetura e pelos processos culturais que aqui acontecem”, afirma.
A pesquisadora entende que Brasília tem características únicas e a diversidade cultural como marca fundamental, incluindo as misturas de influências que chegam do país inteiro. A diversidade perpassa gerações, na avaliação dela. “Há uma paisagem cultural muito rica, que é a grande beleza de Brasília”.
A cidade também simboliza a democracia brasileira em diferentes momentos, como na luta pela liberdade, a Constituição de 1988 e a resistência após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. “Eu entendo que é uma cidade à frente do tempo”.
Desafios
No entanto, Angelina Nardelli observa que a cidade, quatro anos depois de inaugurada, particularmente durante a ditadura militar (1964 – 1985), não teve legislação para manutenção do patrimônio.
“Tivemos um hiato muito grande de uma legislação que também começa a se transformar mundialmente (mas não no Brasil)”.
O cenário começaria a se alterar com o título expedido pela Unesco em 1987. “A memória foi reconhecida como patrimônio”. A pesquisadora compreende que a manutenção do patrimônio em Brasília não é simples.
A capital aprovou, por exemplo, há dois anos, o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Mas a pesquisadora entende que são necessários mais recursos e políticas públicas de proteção para que tanto o tombamento quanto a manutenção estejam em ordem. “Em Brasília, isso devia ser um exemplo, mas ainda não é. A capital é uma cidade muito nova”, diz.
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NÃO É MAIS TEORIA DA CONSPIRAÇÃO
O crime organizado plantou-se no ESTADO. Os Tres Poderes viraram quatro…
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MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INVESTIGAÇÃO SOBRE COBRANÇA DE PEDÁGIO NA SERRA DA CAPIVARA
Prefeitura de Coronel José Dias vai precisar explicar bloqueio de rodovias
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), abriu procedimento investigatório para analisar o bloqueio de rodovias no município de Coronel José Dias, com objetivo de cobrança de uma espécie de pedágio (veja detalhes em: https://folhadomeio.com/2026/02/pedagio-aos-visitantes/.), para acessar o Parque Nacional Serra da Capivara, uma unidade de conservação federal que não cobra nenhuma taxa para ingresso nos seus circuitos turísticos.
A polêmica começou após a câmara de vereadores do município aprovar uma lei que estabelece um novo imposto denominado de Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT), que começa com o valor diário de R$ 20,00, para os visitantes que desejam conhecer o parque nacional através do seu território. Para isso, a Prefeitura fechou acessos alternativos e instalou barreiras físicas controladas por funcionários para cobrança do valor.
A decisão causou uma grande repercussão no trade turístico local que pressupõe um impacto negativo no fluxo de visitantes que chegam nessa região do Piauí para conhecer a Serra da Capivara, e seus sítios arqueológicos declarados como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO. Segundo dados da Secretaria Estadual de Turismo do Piauí, a maior parte dos visitantes é composta por grupos de estudantes da própria região que alegam não dispor desses valores para visitar o parque nacional.
Agora, o município de Coronel José Dias vai precisar esclarecer ao Ministério Público quem autorizou o bloqueio de rodovias nos acessos ao parque. Para piorar, pipocam denuncias dos próprios turistas sobre as condições insalubres que os funcionários da Prefeitura enfrentam no dia-a-dia dos bloqueios. Abrigados numa tenda improvisada, sem acesso a internet ou rede móvel de comunicação, esses agentes não dispõem das mínimas condições de trabalho, nem mesmo um banheiro químico para as suas necessidades fisiológicas.
Ao serem parados nos bloqueios, os turistas precisam mostrar o comprovante do pagamento da TPAT para continuar o trajeto em direção ao parque nacional num claro desrespeito ao direito fundamental garantido pelo Artigo 5*, inciso XV, da Constituição Federal de 1988 (liberdade de locomoção). Se, por acaso, o visitante não tiver pago a taxa, ao chegar no bloqueio, são orientados a voltar até uma área com rede de wi-fi nos povoados próximos, para o pagamento do pedágio e, só assim, seguir viagem.
A cobrança, apesar de amparada por uma Lei Municipal, induz o visitante a erro, pois o bloqueio acontece nas proximidades do principal acesso ao parque nacional, levando o turista a acreditar que está pagando um imposto obrigatório para entrar na reserva federal. A chefia do parque, por seu lado, não tomou nenhuma medida prática e efetiva para alertar aos visitantes sobre a gratuidade do acesso ao parque nacional.
Ao contrário, os funcionários do ICMBio, que é órgão responsável pela gerencia do parque nacional, não se fazem presentes no bloqueio para alertar os visitantes que o pagamento não é obrigatório nem impeditivo para o seu acesso à unidade de conservação. “Uma espécie de dobradinha entre a atual gestão do parque e o Poder Público Municipal”, desabafa o proprietário de uma pousada no povoado do Sítio do Mocó, que não concorda com a cobrança da taxa.
Inclusive, existem denúncias que vários parentes da atual chefe, Marian Rodrigues – que não é funcionária concursada do ICMBio, mas sim ocupante de cargo de indicação politica -, entre eles, o seu cônjuge, como ela, todos residentes no município de Coronel José Dias, são condutores de visitantes credenciados pelo órgão federal para trabalhar no parque nacional, ou ocupam cargos de confiança na Prefeitura do município, fazendo uma espécie de “vista grossa”, induzindo os visitante à pagar o pedágio municipal para entrar no parque.
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