Artigos

NOSSO FUTURO COMUM

DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE O AMBIENTE HUMANO – 1972 – ONU

 

ESTOCOLMO + 50

 

 

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, e, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o meio ambiente humano, PROCLAMA QUE:

  1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.
  2. A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.
  3. O homem deve fazer constante avaliação de sua experiência e continuar descobrindo, inventando, criando e progredindo. Hoje em dia, a capacidade do homem de transformar o que o cerca, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, o mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio ambiente. Em nosso redor vemos multiplicar-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da terra, níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos; grandes transtornos de equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências, nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio ambiente por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.
  4. Nos países em desenvolvimento, a maioria dos problemas ambientais estão motivados pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas seguem vivendo muito abaixo dos níveis mínimos necessários para uma existência humana digna, privada de alimentação e vestuário, de habitação e educação, de condições de saúde e de higiene adequadas. Assim, os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços para o desenvolvimento, tendo presente suas prioridades e a necessidade de salvaguardar e melhorar o meio ambiente. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa dos países em desenvolvimento. Nos países industrializados, os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico
  5. O crescimento natural da população coloca continuamente, problemas relativos à preservação do meio ambiente, e devem-se adotar as normas e medidas apropriadas para enfrentar esses problemas. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são a mais valiosa. Eles são os que promovem o progresso social, criam riqueza social, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu árduo trabalho, transformam continuamente o meio ambiente humano. Com o progresso social e os avanços da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem de melhorar o meio ambiente aumenta a cada dia que passa.
  6. Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às consequências que podem ter para o meio ambiente. Por ignorância ou indiferença, podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra do qual dependem nossa vida e nosso bem-estar. Ao contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente, podemos conseguir para nós mesmos e para nossa posteridade, condições melhores de vida, em um meio ambiente mais de acordo com as necessidades e aspirações do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio ambiente e de criar uma vida satisfatória são grandes. É preciso entusiasmo, mas, por outro lado, serenidade de ânimo, trabalho duro e sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, e, em harmonia com ela, o homem deve aplicar seus conhecimentos para criar um meio ambiente melhor. A defesa e o melhoramento do meio ambiente humano para as gerações presentes e futuras é a meta imperiosa da Humanidade, que se deve perseguir, ao mesmo tempo em que se mantém as metas fundamentais já estabelecidas, da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo, e em conformidade com elas.
  7. Para se chegar a esta meta será necessário que cidadãos e comunidades, empresas e instituições, em todos os planos, aceitem as responsabilidades que possuem e que todos eles participem equitativamente, nesse esforço comum. Homens de toda condição e organizações de diferentes tipos plasmarão o meio ambiente do futuro, integrando seus próprios valores e a soma de suas atividades. As administrações locais e nacionais, e suas respectivas jurisdições, são as responsáveis pela maior parte do estabelecimento de normas e aplicações de medidas em grande escala sobre o meio ambiente. Também se requer a cooperação internacional com o fim de conseguir recursos que ajudem aos países em desenvolvimento a cumprir sua parte nesta esfera. Há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio ambiente que, por ser de alcance regional ou mundial ou por repercutir no âmbito internacional comum, exigem uma ampla colaboração entre as nações e a adoção de medidas para as organizações internacionais, no interesse de todos. A Conferência encarece aos governos e aos povos que unam esforços para preservar e melhorar o meio ambiente humano em benefício do homem e de sua posteridade.

 

OS PRINCÍPIOS

Expressa a convicção comum de que:

PRINCÍPIO 1

O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

PRINCÍPIO 2

Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.

PRINCÍPIO 3

Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.

PRINCÍPIOS 4

O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.

PRINCÍPIO 5

Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização.

PRINCÍPIO 6

Deve-se colocar fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.

PRINCÍPIO 7

Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam colocar em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

PRINCÍPIO 8

O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.

PRINCÍPIO 9

As deficiências do meio ambiente originárias das condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. A melhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.

PRINCÍPIO 10

Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas são elementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de se Ter em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.

PRINCÍPIO 11

As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas par aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estados e as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, com vistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as consequências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nos planos nacional e internacional.

PRINCÍPIO 12

Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento do meio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente em seus planos de desenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quando solicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.

PRINCÍPIO 13

Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.

PRINCÍPIO 14

O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

PRINCÍPIO 15

Deve-se aplicar o planejamento aos assentamentos humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

PRINCÍPIO 16

Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou onde, a baixa densidade d4e população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.

PRINCÍPIO 17

Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.

PRINCÍPIO 18

Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

PRINCÍPIO 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protege-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.

PRINCÍPIO 20

Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livre intercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre a transferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer sua ampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.

PRINCÍPIO 21

Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.

PRINCÍPIO 22

Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas da poluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob o controle de tais Estados causem às zonas fora de sua jurisdição.

PRINCÍPIO 23

Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e das normas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país, e, a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países mais avançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países em desenvolvimento.

PRINCÍPIO 24

Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meio ambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados.

PRINCÍPIO 25

Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente.

PRINCÍPIO 26

É preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes- sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.

Artigos

O BRASIL PERDE UM PROFISSIONAL DE EXCELÊNCIA

Uma manhã triste hoje em Brasília.

Publicado

em

Por

 

O Brasil se despede de CARLOS MONFORTE, exemplo de profissional dedicado, um pai de família exemplar e um amigo de todas as horas.
Carlos Monforte, Maria Ignez, Serginho e Flavinha, uma família linda que conheço desde 1979. Maria Ignez e Carlos Monforte fazem parte do jornalismo brasileiro de excelência. Ambos com uma história maravilhosa em Santos, São Paulo e Brasília.
Carlos Monforte foi pioneiro e implantou o BOM DIA BRASIL. Sucesso absoluto! Lembrar Carlos Monforte é reverenciar o seu legado e suas ações de amizade, de cidadania que fizeram a diferença.
Vá em Paz, meu amigo. Você foi um Guereiro de Luz!
Continue Lendo

Artigos

MISSA DA SAUDADE PARA UM GUERREIRA DE LUZ

Maria Elisa Costa.

Publicado

em

Por

Nessa segunda-feira dia 31 de agosto, às 18h30, na Igrejinha de Fátima na 308 Sul.
“O tempo tem carícias com as coisas velhas”, pressentia Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas ou Cora Coralina (1889-1985). Hoje, 66 anos depois da inauguração, Brasília vive uma realidade: participantes de sua construção estão em outro patamar. Os artistas construtores, todos eles, já se foram. O legado de JK, Oscar Niemeyer, Lucio Costa, Joaquim Cardozo, Athos Bulcão, Mariane Perretti, Burle Marx, Ceschiatti e Bruno Giorgi está aí para a gente celebrar e respeitar.
Dia 25, sexta-feira, partiu uma das mais importantes coajuvantes da criação e da construção de Brasília, a arquiteta Maria Elisa Costa, filha de Lucio Costa.
Maria Elisa se une a outros personagens que ajudaram a colocar Brasília de pé: Israel Pinheiro, Ernesto Silva, Augusto Guimarães, Carlos Magalhães da Silveira, Jofre Mozart Parada e Moacyr Gomes de Souza.
A escolha do projeto do Plano Piloto foi feita em 16 de março de 1957. A construção, mesmo, começou em abril. Vamos voltar três meses antes. Tardinha de uma segunda-feira, 4 de fevereiro de 1957. Maria Elisa, com 22 anos, cursava a Faculdade Nacional de Arquitetura. Tão logo Maria Elisa entra no apartamento, ouve a voz do pai:
– Minha filha, vem aqui que quero mostrar “uma coisa”.
Ela chega, cheia de livros e cadernos, e não dá lá muita importância para a “coisa”. A “coisa” era, simplesmente, o primeiro esboço da Asa Sul de Brasília, a lápis com toques de cor e com anotações manuscritas. Na escala de 1/25.000, como o projeto foi apresentado no concurso.
Ela ainda ouviu seu pai descrever a nova capital, tim-tim por tim-tim. Quando terminou, lembra Maria Elisa: “Papai, com a camisa encharcada de suor, expôs pela primeira vez em palavra falada, a sua criação solitária. Sim – continua ela – porque o projeto de Brasília foi feito por ele sozinho, em casa. Fui a primeira pessoa a saber como seria nossa capital”.
Aquela revelação – uma descoberta que mudaria a História do Brasil e o conceito de urbanismo no mundo – continha um conteúdo único e um vislumbre singular de esperança e de revolução. Ela mesmo explica:
“Quando lembro desse momento ímpar, o que mais me surpreende é que não achei nada de extraordinário. Tudo aquilo me parecia simplesmente normal: mudar a capital, inventar uma cidade… tudo! O próprio fato do meu pai ter feito o projeto sozinho em casa, desenhado a mão-livre e em escala, para mim não foi surpresa. Era esse, o jeito dele”.
A montagem do projeto do Plano Piloto para inscrição no concurso foi outra epopeia artesanal. “Fizemos a montagem em pranchas de cartolina, espalhadas no chão, com a ajuda de minha irmã Helena e de nossa prima, Nadja, sob rígida orientação do ‘inventor’. Detalhe por detalhe. A gente ia colando aquelas preciosas páginas nas cartolinas com aneisinhos de fita adesiva”.
O projeto tinha cinco pranchas, uma com o belo desenho da cidade em escala de 1/25.000, a nanquim e colorido com lápis de cor. E, mais quatro, com o texto da “Memória Descritiva” datilografado, ilustrado com impecáveis croquis, também desenhados a nanquim, alguns com leves toques de cor aqui e ali. À exceção da datilografia, tudo foi feito pessoalmente por Lucio Costa sem a ajuda de ninguém.
A própria Maria Elisa conta: “Fomos para a cidade de carro, meu pai dirigindo. Parou junto à entrada do Ministério da Educação. Minha irmã e eu descemos e entregamos as cinco pranchas na sobreloja. Faltavam 10 minutos para terminar o prazo. Pegamos o pequeno protocolo de número 26, e entregamos para meu pai. Era 11 de março de 1957”. A partir daí, foi a saga da construção.
Desde aquele 4 de fevereiro, Maria Elisa Costa nunca mais se desgrudou de Brasília. Acompanhou tudo. Era a ‘mãe’ cuidando da ‘filha’, como membro do Conselho de Arquitetura e Meio Ambiente, como presidente do IPHAN ou atendendo solicitações diversas dos governadores de Brasília.
Passaram-se os anos. E lá estava Maria Elisa Costa na luta para defender a Capital em duas situações opostas e adjacentes: de um lado, a extensa área urbana em expansão e, de outro, o Plano Piloto a ser preservado. Ela tinha a noção exata de que uma coisa é gerenciar o desenvolvimento urbano da cidade em expansão. E outra, bem diferente, é assegurar a preservação de seu núcleo original. Explica ela: “O centro histórico da capital é a área delimitada pelo divisor de águas da Bacia do Paranoá. Toda e qualquer intervenção nessa área, mesmo não sendo localizada dentro do perímetro tombado ou em seu entorno direto, deve ser compatível com o texto original da Portaria 314 do IPHAN. Tem que ser fiscalizada. Toda e qualquer intervenção nessa área deve passar por uma comissão técnica permanente de alto nível, criada para esse fim. E que tenha com poder de veto”.
A eterna guardiã do dr. Lucio reacendeu em nosso espírito o sentido da preservação e ajudou a moldar a beleza de Brasília.
Obrigado, Maria Elisa Costa.
Continue Lendo

Artigos

MARIA ELISA COSTA

HISTÓRIA, LEGADO E ADEUS!

Publicado

em

Por

 

“O tempo tem carícias com as coisas velhas”, pressentia Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas ou Cora Coralina (1889-1985). Hoje, 66 anos depois da inauguração, Brasília vive uma realidade: participantes de sua construção estão em outro patamar. Os artistas construtores, todos eles, já se foram. O legado de JK, Oscar Niemeyer, Lucio Costa, Joaquim Cardozo, Athos Bulcão, Mariane Perretti, Burle Marx, Ceschiatti e Bruno Giorgi está aí para a gente celebrar e respeitar.
Dia 25, sexta-feira, partiu uma das mais importantes coajuvantes da criação e da construção de Brasília, a arquiteta Maria Elisa Costa, filha de Lucio Costa.
Maria Elisa se une a outros personagens que ajudaram a colocar Brasília de pé: Israel Pinheiro, Ernesto Silva, Augusto Guimarães, Carlos Magalhães da Silveira, Jofre Mozart Parada e Moacyr Gomes de Souza.
A escolha do projeto do Plano Piloto foi feita em 16 de março de 1957. A construção, mesmo, começou em abril. Vamos voltar três meses antes. Tardinha de uma segunda-feira, 4 de fevereiro de 1957. Maria Elisa, com 22 anos, cursava a Faculdade Nacional de Arquitetura. Tão logo Maria Elisa entra no apartamento, ouve a voz do pai:
– Minha filha, vem aqui que quero mostrar “uma coisa”.
Ela chega, cheia de livros e cadernos, e não dá lá muita importância para a “coisa”. A “coisa” era, simplesmente, o primeiro esboço da Asa Sul de Brasília, a lápis com toques de cor e com anotações manuscritas. Na escala de 1/25.000, como o projeto foi apresentado no concurso.
Ela ainda ouviu seu pai descrever a nova capital, tim-tim por tim-tim. Quando terminou, lembra Maria Elisa: “Papai, com a camisa encharcada de suor, expôs pela primeira vez em palavra falada, a sua criação solitária. Sim – continua ela – porque o projeto de Brasília foi feito por ele sozinho, em casa. Fui a primeira pessoa a saber como seria nossa capital”.
Aquela revelação – uma descoberta que mudaria a História do Brasil e o conceito de urbanismo no mundo – continha um conteúdo único e um vislumbre singular de esperança e de revolução. Ela mesmo explica:
“Quando lembro desse momento ímpar, o que mais me surpreende é que não achei nada de extraordinário. Tudo aquilo me parecia simplesmente normal: mudar a capital, inventar uma cidade… tudo! O próprio fato do meu pai ter feito o projeto sozinho em casa, desenhado a mão-livre e em escala, para mim não foi surpresa. Era esse, o jeito dele”.
A montagem do projeto do Plano Piloto para inscrição no concurso foi outra epopeia artesanal. “Fizemos a montagem em pranchas de cartolina, espalhadas no chão, com a ajuda de minha irmã Helena e de nossa prima, Nadja, sob rígida orientação do ‘inventor’. Detalhe por detalhe. A gente ia colando aquelas preciosas páginas nas cartolinas com aneisinhos de fita adesiva”.
O projeto tinha cinco pranchas, uma com o belo desenho da cidade em escala de 1/25.000, a nanquim e colorido com lápis de cor. E, mais quatro, com o texto da “Memória Descritiva” datilografado, ilustrado com impecáveis croquis, também desenhados a nanquim, alguns com leves toques de cor aqui e ali. À exceção da datilografia, tudo foi feito pessoalmente por Lucio Costa sem a ajuda de ninguém.
A própria Maria Elisa conta: “Fomos para a cidade de carro, meu pai dirigindo. Parou junto à entrada do Ministério da Educação. Minha irmã e eu descemos e entregamos as cinco pranchas na sobreloja. Faltavam 10 minutos para terminar o prazo. Pegamos o pequeno protocolo de número 26, e entregamos para meu pai. Era 11 de março de 1957”. A partir daí, foi a saga da construção.
Desde aquele 4 de fevereiro, Maria Elisa Costa nunca mais se desgrudou de Brasília. Acompanhou tudo. Era a ‘mãe’ cuidando da ‘filha’, como membro do Conselho de Arquitetura e Meio Ambiente, como presidente do IPHAN ou atendendo solicitações diversas dos governadores de Brasília.
Passaram-se os anos. E lá estava Maria Elisa Costa na luta para defender a Capital em duas situações opostas e adjacentes: de um lado, a extensa área urbana em expansão e, de outro, o Plano Piloto a ser preservado. Ela tinha a noção exata de que uma coisa é gerenciar o desenvolvimento urbano da cidade em expansão. E outra, bem diferente, é assegurar a preservação de seu núcleo original. Explica ela: “O centro histórico da capital é a área delimitada pelo divisor de águas da Bacia do Paranoá. Toda e qualquer intervenção nessa área, mesmo não sendo localizada dentro do perímetro tombado ou em seu entorno direto, deve ser compatível com o texto original da Portaria 314 do IPHAN. Tem que ser fiscalizada. Toda e qualquer intervenção nessa área deve passar por uma comissão técnica permanente de alto nível, criada para esse fim. E que tenha com poder de veto”.
A eterna guardiã do dr. Lucio reacendeu em nosso espírito o sentido da preservação e ajudou a moldar a beleza de Brasília.
Obrigado, Maria Elisa Costa.
Continue Lendo

Reportagens

SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010