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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS

 

A constituição Federal, promulgada em 1988, prevê no art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Com isso, o meio ambiente tornou-se direito fundamental do cidadão, cabendo tanto ao governo quanto a cada indivíduo o dever de resguardá-lo.

 

 

A defesa do meio ambiente apresenta-se também como princípio norteador e inseparável da atividade econômica na Constituição Federal. Desse modo, não são admissíveis atividades da iniciativa privada e pública que violem a proteção do meio ambiente.

O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938/81, cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo – o meio ambiente – e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa o outro, sendo que são igualmente importantes.

 

“CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE”

 

 

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  • 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

 

 

 

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ERA UMA VEZ…

QUANDO NASCIA UM REI.

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Mais uma data cheia de uma lenda brasileira.
Neste 2026, fazem 70 anos da posse de JK na Presidência da República, em 31 de janeiro… 50 anos de sua morte em 22 de agosto… e, 70 anos do primeiro jogo oficial do Rei Pelé, então um menino de apenas 15 anos, como profissional do Santos.
Pelé, que completaria 16 anos em 23 de outubro de 1956, entrou no segundo tempo (no lugar de Del Vecchio) do jogo Santos 7 x 1 Corinthians de Santo André, fez gol aos 36 min do segundo tempo e ganhou seu primeiro troféu: a Taça Independência.
Daí para frente, o Edson virou DICO… que virou PELÉ… que reinventou o futebol e que parou guerras.
Recebi de um leitor de meu livro “DE CASACA E CHUTEIRAS – PELÉ-BRASÍLIA-JK – A ERA DOS GRANDES DRIBLES NA POLÍTICA, CULTURA E HISTÓRIA” o seguinte comentário sobre a polêmica quem foi maior: Pelé ou Maradona?
– “Pelé tornou o futebol mudialmente conhecido. Maradona ficou conhecido por causa do futebol”.
FOTOS: A súmula original com o registro do primeiro gol de Pelé integra o acervo do Museu de Santo André desde 2019. Ela registra a partida realizada em 7 de setembro de 1956 entre o Santos Futebol Clube e o Corinthians de Santo André no Estádio Américo Guazzeli.
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O BRASIL PERDE UM PROFISSIONAL DE EXCELÊNCIA

Uma manhã triste hoje em Brasília.

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O Brasil se despede de CARLOS MONFORTE, exemplo de profissional dedicado, um pai de família exemplar e um amigo de todas as horas.
Carlos Monforte, Maria Ignez, Serginho e Flavinha, uma família linda que conheço desde 1979. Maria Ignez e Carlos Monforte fazem parte do jornalismo brasileiro de excelência. Ambos com uma história maravilhosa em Santos, São Paulo e Brasília.
Carlos Monforte foi pioneiro e implantou o BOM DIA BRASIL. Sucesso absoluto! Lembrar Carlos Monforte é reverenciar o seu legado e suas ações de amizade, de cidadania que fizeram a diferença.
Vá em Paz, meu amigo. Você foi um Guereiro de Luz!
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MISSA DA SAUDADE PARA UM GUERREIRA DE LUZ

Maria Elisa Costa.

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Nessa segunda-feira dia 31 de agosto, às 18h30, na Igrejinha de Fátima na 308 Sul.
“O tempo tem carícias com as coisas velhas”, pressentia Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas ou Cora Coralina (1889-1985). Hoje, 66 anos depois da inauguração, Brasília vive uma realidade: participantes de sua construção estão em outro patamar. Os artistas construtores, todos eles, já se foram. O legado de JK, Oscar Niemeyer, Lucio Costa, Joaquim Cardozo, Athos Bulcão, Mariane Perretti, Burle Marx, Ceschiatti e Bruno Giorgi está aí para a gente celebrar e respeitar.
Dia 25, sexta-feira, partiu uma das mais importantes coajuvantes da criação e da construção de Brasília, a arquiteta Maria Elisa Costa, filha de Lucio Costa.
Maria Elisa se une a outros personagens que ajudaram a colocar Brasília de pé: Israel Pinheiro, Ernesto Silva, Augusto Guimarães, Carlos Magalhães da Silveira, Jofre Mozart Parada e Moacyr Gomes de Souza.
A escolha do projeto do Plano Piloto foi feita em 16 de março de 1957. A construção, mesmo, começou em abril. Vamos voltar três meses antes. Tardinha de uma segunda-feira, 4 de fevereiro de 1957. Maria Elisa, com 22 anos, cursava a Faculdade Nacional de Arquitetura. Tão logo Maria Elisa entra no apartamento, ouve a voz do pai:
– Minha filha, vem aqui que quero mostrar “uma coisa”.
Ela chega, cheia de livros e cadernos, e não dá lá muita importância para a “coisa”. A “coisa” era, simplesmente, o primeiro esboço da Asa Sul de Brasília, a lápis com toques de cor e com anotações manuscritas. Na escala de 1/25.000, como o projeto foi apresentado no concurso.
Ela ainda ouviu seu pai descrever a nova capital, tim-tim por tim-tim. Quando terminou, lembra Maria Elisa: “Papai, com a camisa encharcada de suor, expôs pela primeira vez em palavra falada, a sua criação solitária. Sim – continua ela – porque o projeto de Brasília foi feito por ele sozinho, em casa. Fui a primeira pessoa a saber como seria nossa capital”.
Aquela revelação – uma descoberta que mudaria a História do Brasil e o conceito de urbanismo no mundo – continha um conteúdo único e um vislumbre singular de esperança e de revolução. Ela mesmo explica:
“Quando lembro desse momento ímpar, o que mais me surpreende é que não achei nada de extraordinário. Tudo aquilo me parecia simplesmente normal: mudar a capital, inventar uma cidade… tudo! O próprio fato do meu pai ter feito o projeto sozinho em casa, desenhado a mão-livre e em escala, para mim não foi surpresa. Era esse, o jeito dele”.
A montagem do projeto do Plano Piloto para inscrição no concurso foi outra epopeia artesanal. “Fizemos a montagem em pranchas de cartolina, espalhadas no chão, com a ajuda de minha irmã Helena e de nossa prima, Nadja, sob rígida orientação do ‘inventor’. Detalhe por detalhe. A gente ia colando aquelas preciosas páginas nas cartolinas com aneisinhos de fita adesiva”.
O projeto tinha cinco pranchas, uma com o belo desenho da cidade em escala de 1/25.000, a nanquim e colorido com lápis de cor. E, mais quatro, com o texto da “Memória Descritiva” datilografado, ilustrado com impecáveis croquis, também desenhados a nanquim, alguns com leves toques de cor aqui e ali. À exceção da datilografia, tudo foi feito pessoalmente por Lucio Costa sem a ajuda de ninguém.
A própria Maria Elisa conta: “Fomos para a cidade de carro, meu pai dirigindo. Parou junto à entrada do Ministério da Educação. Minha irmã e eu descemos e entregamos as cinco pranchas na sobreloja. Faltavam 10 minutos para terminar o prazo. Pegamos o pequeno protocolo de número 26, e entregamos para meu pai. Era 11 de março de 1957”. A partir daí, foi a saga da construção.
Desde aquele 4 de fevereiro, Maria Elisa Costa nunca mais se desgrudou de Brasília. Acompanhou tudo. Era a ‘mãe’ cuidando da ‘filha’, como membro do Conselho de Arquitetura e Meio Ambiente, como presidente do IPHAN ou atendendo solicitações diversas dos governadores de Brasília.
Passaram-se os anos. E lá estava Maria Elisa Costa na luta para defender a Capital em duas situações opostas e adjacentes: de um lado, a extensa área urbana em expansão e, de outro, o Plano Piloto a ser preservado. Ela tinha a noção exata de que uma coisa é gerenciar o desenvolvimento urbano da cidade em expansão. E outra, bem diferente, é assegurar a preservação de seu núcleo original. Explica ela: “O centro histórico da capital é a área delimitada pelo divisor de águas da Bacia do Paranoá. Toda e qualquer intervenção nessa área, mesmo não sendo localizada dentro do perímetro tombado ou em seu entorno direto, deve ser compatível com o texto original da Portaria 314 do IPHAN. Tem que ser fiscalizada. Toda e qualquer intervenção nessa área deve passar por uma comissão técnica permanente de alto nível, criada para esse fim. E que tenha com poder de veto”.
A eterna guardiã do dr. Lucio reacendeu em nosso espírito o sentido da preservação e ajudou a moldar a beleza de Brasília.
Obrigado, Maria Elisa Costa.
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