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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS

A constituição Federal, promulgada em 1988, prevê no art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Com isso, o meio ambiente tornou-se direito fundamental do cidadão, cabendo tanto ao governo quanto a cada indivíduo o dever de resguardá-lo.
A defesa do meio ambiente apresenta-se também como princípio norteador e inseparável da atividade econômica na Constituição Federal. Desse modo, não são admissíveis atividades da iniciativa privada e pública que violem a proteção do meio ambiente.
O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938/81, cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo – o meio ambiente – e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa o outro, sendo que são igualmente importantes.
“CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE”
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
- 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
- 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
- 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
- 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
- 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
- 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

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Brasília, há 36 anos Patrimônio Mundial pela Unesco
Capital federal foi a primeira cidade moderna a receber a honraria, em dezembro de 1987; em outubro do mesmo ano, conjunto foi tombado pelo governo local e, em 1990, inscrito no livro histórico do Iphan

Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Carolina Lobo
Tesouro urbanístico e símbolo de um dos mais importantes fatos históricos do país, Brasília é, há 36 anos, Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A honraria foi concedida à capital federal em 7 dezembro de 1987, apenas 27 anos após a sua inauguração. Desde então, Brasília compõe o seleto grupo de monumentos agraciados com o título, a exemplo da Muralha da China e das pirâmides do Egito.
O título de patrimônio mundial da humanidade se refere ao conjunto urbanístico-arquitetônico de Brasília — o Plano Piloto —, assinado pelo urbanista Lucio Costa. A concepção, projeção e construção do sonho de Juscelino Kubitschek transcorreram entre 1957 e 21 de abril de 1960, quando a cidade foi inaugurada. A Agência Brasília revisita a história da capital e dos títulos que a preservam em mais uma matéria da série especial #TBTdoDF, que aproveita a sigla em inglês de Throwback Thursday para reviver fatos marcantes para o Quadradinho.
“Esse título também é uma forma de preservar e proteger essa herança para as gerações futuras e torna nossa cidade uma fonte de inspiração para o mundo”Cristiano Araújo, secretário de Turismo
A área tombada da cidade tem 112,25 km², sendo o maior perímetro urbano sob proteção histórica do mundo, e coleciona atributos dignos de tombamento. Quem ousa passear pela cidade tem a oportunidade de prestigiar as quatro escalas de Lucio Costa — monumental (a do poder), residencial (das superquadras), gregária (dos setores de serviços e diversão) e bucólica (das áreas verdes entremeadas nas demais) — e conversar com os traços de Oscar Niemeyer. Em diversos pontos da capital, é possível ainda prestigiar as obras de Athos Bulcão e vislumbrar o paisagismo de Burle Marx.
O título permite que o conceito inovador e vanguardista da cidade seja mantido, além de incentivar o movimento turístico na região. “Nossa capital é um lugar especial, não apenas para os brasileiros, mas para toda a humanidade. Temos aqui sítios naturais e culturais, com uma arquitetura modernista, planejamento urbano inovador e funcional”, avalia o secretário de Turismo, Cristiano Araújo. “Esse título também é uma forma de preservar e proteger essa herança para as gerações futuras e torna nossa cidade uma fonte de inspiração para o mundo”.

O subsecretário de Patrimônio Cultural da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF), Felipe Ramón, afirma que “o tombamento é o reconhecimento mundial da importância do Plano Piloto para a civilização”. Segundo ele, a preservação de Brasília exige a avaliação do plano urbano e a adoção de uma visão voltada para o futuro, em que as próximas gerações também entenderão a importância da capital, processo que ocorre com a educação patrimonial.
“Nós temos atribuição direta sobre tombamentos e registros, sendo que o primeiro diz respeito aos bens materiais, e o segundo, aos imateriais. Nós zelamos pela preservação desses espaços, além de fomentarmos a educação patrimonial, que é o que faz com que os jovens adultos e crianças conheçam a importância do patrimônio cultural e do tombamento e assim passem a preservá-los”, explica o subsecretário.
Preservação

A capital também é reconhecida como patrimônio cultural em outras duas instâncias diferentes: é tombada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O primeiro ato de preservação da cidade ocorreu em 14 de outubro de 1987, com a publicação do decreto n° 10.829/1987, que regulamenta a lei n° 3.751/1960. A medida, que propõe a preservação da concepção urbanística de Brasília, permitiu que a cidade fosse tombada mundialmente.
Já em 14 de março de 1990, a cidade foi inscrita no Livro de Tombo Histórico pelo Iphan. O feito é referente à mudança da capital do país do Rio de Janeiro para o Planalto Central, considerado um dos mais importantes acontecimentos históricos do país no século 20. “Representa uma radical mudança na geografia do país, promovendo a ocupação das áreas centrais do território nacional que, majoritariamente, concentra as maiores cidades no litoral”, pontua o instituto em nota enviada à Agência Brasília.
“Brasília representa um marco muito significativo para o debate internacional referente ao reconhecimento de sítios enquanto patrimônio da humanidade”, continua o órgão. “Foi o primeiro conjunto urbanístico moderno a ser declarado. Esse reconhecimento confirma não apenas a genialidade do urbanismo de Lucio Costa e a arquitetura de Oscar Niemeyer, mas a capacidade de realização brasileira de criar uma capital em um território pouquíssimo ocupado, em tempo exíguo. Coroa também o esforço de milhares de trabalhadores que empreenderam a epopeia da construção, os candangos”, finaliza o Iphan.
Visite

O GDF criou rotas turísticas para que o Quadradinho seja desbravado por completo. Destaque para a Rota Arquitetônica, que leva o visitante a um tour nas obras e monumentos que fazem de Brasília um marco da arquitetura mundial. Há também a Rota Cívica, composta por monumentos e espaços importantes para a democracia do país, entre outros miniguias. Veja todas aqui.
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O MONÓLITO DO PÃO DE AÇÚCAR
CARIOCA COMPRA A BRIGA CONTRA AS TIROLEZAS DO PÃO DE AÇUCAR. CARTA ABERTA EM DEFESA DO ROCHEDO SÍMBOLO CARIOCA

“O homem moderno perdeu o sentimento do sagrado.
Os indígenas defendem suas águas e montanhas porque
pertencem à Terra e não o contrário como o homem branco
a quem as terras lhes pertencem”.
Construção de tirolesas no Pão de Açúcar revolta arquitetos, paisagistas e moradores de Botafogo, da Urca e de todos os pontos de onde se pode contemplá-lo. Perfurações não previstas no escopo inicial do projeto foram realizadas durante as obras. A polêmica é grande e o paisagista e arquiteto Carlos Fernando de Moura Delphim faz carta aberta à sociedade brasileira sobre os graves riscos que hoje ocorrem na paisagem natural e cultural do Rio de Janeiro, especialmente com a degradação do monólito do Pão de Açúcar.
Para Carlos Fernando de Moura Delphim há uma sequência de efeitos conjugados que, por sua desorganização, degradam a paisagem carioca. O crescimento econômico, a pressão demográfica, a questão da segurança pública e o desenvolvimento do turismo acentuam, de ano em ano, as ameaças que pesam sobre o próprio futuro do homem, em geral, e da população carioca em particular.
Tendo vivido 60 anos no Rio de Janeiro e tendo sempre defendido o patrimônio cultural do Brasil, das cidades e do mundo, Carlos Fernando se sente no dever de lançar seu grito de alerta sobre o que está acontecendo com a Cidade Maravilhosa, especialmente sobre o belíssimo penedo do Pão de Açúcar.
A TIROLEZA DA DISCÓRDIA
A informação está na boca do povo. E não parece fake-news. Já em 2024, o Pão de Açúcar, um dos cartões-postais mais visitados do mundo devido ao seu bondinho, acha-se ameaçado de receber uma inovação que o tornará mais deslumbrante ainda do que já é. Trata-se da instalação de uma tirolesa de 755 metros, um esporte radical
com quatro linhas ligando-o ao Morro da Urca, num trajeto de menos de 50 segundos, numa velocidade de 100km/h. O escritório Índio da Costa, responsável pela construção, apresentou outro projeto ao Iphan, pedindo autorização para aumentar em 50,16% a área total de edificações sobre o Pão de Açúcar.
A proposta afeta ainda o Morro da Urca e a Praia Vermelha, locais onde a empresa pretende criar um acréscimo de área construída de 47,96% para o Morro e de 54,36%, para a Praia. A intenção é criar novos espaços com diversas atividades, como passarelas, restaurantes, teatros, elevadores e mirantes. Esse plano foi apresentado ao Iphan onde se encontra em fase de análise. A inquietante A inquietante proposta já conta com a rejeição da opinião pública, de arquitetos, urbanistas, paisagistas e ambientalistas e do veemente protesto dos moradores da Urca e Botafogo. Segundo o arquiteto da-paisagem Carlos Fernando, a pretensão de construir tais edificações busca justificar-se com conceitos totalmente estranhos e enganosos, como decoração paisagista, algo que, exacerbaria o impacto da edificação sobre a paisagem tombada e declarada pela Unesco como Patrimônio Mundial.
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