Reportagens
Espaço Cultural da CLDF recebe o nome do artista Athos Bulcão
Painel próximo ao plenário da CLDF foi montado com azulejos que haviam sido concebidos exclusivamente para a primeira sede do Legislativo local
Artista cuja forma de expressão mais conhecida é a associação da arte com a arquitetura, com exemplos em várias edificações do Distrito Federal, e um nome estreitamente ligado à história de Brasília, Athos Bulcão passa a nomear o Espaço Cultural da Câmara Legislativa.
Para marcar a homenagem e evidenciar a obra de Bulcão, a CLDF instalou um painel com azulejos que haviam sido concebidos exclusivamente para a primeira sede do Legislativo local. O trabalho está localizado na entrada do Espaço Cultural – uma área de 800 metros quadrados, no foyer do plenário, que já recebeu inúmeros eventos e exposições, inclusive contendo trabalhos do artista.
Athos Bulcão mudou-se para Brasília, no ano de 1958, em pleno processo da construção, e legou à Capital obras que são vistas por toda parte e compõem nossa identidade cultural. Ele é autor de mais de 300 intervenções artísticas, que legitimam a sua incontestável presença. Ao deslocá-las para a paisagem urbana, fez com que seus trabalhos se mantivessem em diálogo permanente com os brasilienses e os visitantes.
Painel de azulejos
A instalação do painel é uma ação do Conselho de Cultura da Câmara Legislativa e foi supervisionada pela Fundação Athos Bulcão, entidade que atua para salvaguardar a obra e a memória do artista. À frente da Segunda Secretaria, unidade responsável pela infraestrutura da CLDF, o deputado Robério Negreiros (PSD) apoiou a iniciativa, salientando os dizeres que constam da placa instalada ao lado do trabalho:
“Os azulejos de Athos Bulcão (1918-2008) são a face mais visível da integração arte-arquitetura, uma das bases de Brasília, cidade que ajudou a consolidar. Ao preservar, neste painel, peças criadas originalmente para sua primeira sede, a Câmara Legislativa reafirma o compromisso de manter viva a obra do artista”.
Trajetória brasiliense

Nascido em 2 de julho de 1918, no Rio de Janeiro, ao completar 21 anos de idade, Athos Bulcão abandonou o curso de Medicina para dedicar-se à pintura. Dois anos depois, já era premiado no Salão Nacional de Belas Artes. Conheceu Oscar Niemeyer em 1943, ocasião em recebeu a primeira encomenda do arquiteto, trabalho não concluído. Em 1948, obteve bolsa de estudos do governo francês e permaneceu em Paris até o ano seguinte, quando retornou ao Brasil. Servidor público, foi requisitado pela Novacap e passou a colaborar em 1957, ainda no Rio, nos projetos da Capital.
No ano de sua chegada a Brasília, foi inaugurada a primeira edificação formalmente estabelecida no sítio onde se ergueria a cidade, a Igrejinha de Fátima, cuja fachada guarda os famosos azulejos do artista. A partir de então, o nome Athos Bulcão ficaria definitivamente imbricado com Brasília e sempre citado ao lado do urbanista Lúcio Costa, Niemeyer e do paisagista Roberto Burle Marx.
Além de contribuir ativamente para fazer de Brasília uma “cidade-arte”, Bulcão teve intensa participação política, seja na UnB, de onde foi expulso em 1965 (sendo reintegrado somente em 1998), ou em movimentos civis pelo retorno da democracia ao País. Em 1966, realizou uma de suas obras mais conhecidas: o monumental relevo externo do Teatro Nacional. Na primeira metade dos anos 1960 também iniciou a colaboração com o arquiteto João Filgueiras Lima, o Lelé, com quem trabalharia nos projetos da Rede Sarah de hospitais.
Patrimônio Cultural
Embora reconhecido – por críticos, historiadores e teóricos da arte, bem como pelos moradores do Distrito Federal – por ter feito de Brasília uma espécie de “galeria a céu aberto”, Athos Bulcão é autor não apenas de murais, painéis de azulejos e relevos. O conjunto de sua produção reúne desenhos, gravuras, pinturas, fotomontagens, máscaras, figurinos, capas de discos, revistas e outros modos de expressão plástica, muitos deles saídos de seu ateliê brasiliense – transformando-o em um “multiartista”.
Em 1997, em reconhecimento à trajetória de Athos Bulcão, a Câmara Legislativa lhe concedeu o título de “Cidadão Honorário de Brasília”. Por ocasião de seu falecimento, aos 90 anos de idade, em 31 de julho de 2008, a CLDF expediu telegrama à família, amigos e à população do Distrito Federal, no qual se comprometeu a “manter e zelar o patrimônio cultural que a cidade recebeu desse grande artista”.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
Reportagens
Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
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