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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação

 

Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

 

Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.

Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.

1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
→ Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
→ Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
→ Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
 O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
→ Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
 O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
→ Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
→ Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
→ Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Direitos

Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

 

 

 

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Embrapa alcança nível de excelência em todos os indicadores da Sest

O IG-Sest avalia as empresas estatais federais desde 2017

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 - O IG-Sest avalia as empresas estatais federais desde 2017

O 7º ciclo de certificação do Indicador de Governança IG-Sest, divulgado nesta segunda-feira (5) pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), classificou a Embrapa como nível 1 em grau de excelência, igualando-se aos resultados de empresas públicas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Das 48 estatais avaliadas, somente 15 alcançaram o nível de excelência em todos os quesitos considerados. A Sest integra o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O 7º ciclo do IG-Sest teve como objetivos incentivar a adoção de boas práticas de gestão e inovação, reforçar seu caráter colaborativo e não punitivo, promover a troca de experiências entre as estatais e ampliar a geração e análise de dados sobre governança, considerando a diversidade dessas empresas. Além disso, buscou identificar oportunidades de melhoria, apoiar o aperfeiçoamento da atuação da Sest e garantir integridade, transparência e alinhamento às políticas públicas.

O atual ciclo de avaliação foi estruturado em três dimensões, cada uma com objetivos específicos e itens avaliados:

1- Governança corporativa, visando avaliar a maturidade e a efetividade dos instrumentos de governança adotados pela empresa com foco em gestão de riscos, integridade, transparência e conformidade;

2 – Políticas públicas, com foco na verificação do alinhamento às políticas públicas prioritárias e a contribuição para os objetivos estratégicos do Estado brasileiro;

3 – Boas práticas e inovação, com o objetivo de examinar a adoção de boas práticas e inovações alinhadas à agenda ESG e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Embrapa alcançou o grau de excelência (notas entre 7,60 e 10,00) nas três dimensões, recebendo as notas 87,96 em Governança Corporativa, 91,21 em Políticas Públicas e 78,3 em Boas Práticas e Inovação, em um total de 100 pontos para cada quesito.

Entre as estatais que alcançaram os níveis de excelência estão: Embrapa, Dataprev, Serpro, Imbel, Banco do Brasil, BB DTVM, BBTS, BNB, BNDES, Caixa, Petrobras, Valec, APS, Casa da Moeda e HCPA.

Para a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, alcançar o nível máximo de excelência em todos os indicadores do IG-Sest é um reconhecimento que reforça o compromisso histórico da Embrapa com a boa governança, a transparência e o alinhamento às políticas públicas. “O resultado é fruto de um trabalho coletivo, construído com responsabilidade, planejamento e visão de futuro. Ele reflete o empenho contínuo de nossos empregados, dirigentes e conselheiros em fortalecer práticas modernas de governança, aprimorar a gestão de riscos e promover a inovação alinhada às agendas ESG e aos ODS”, afirma.

“Para a Embrapa, a excelência em governança não é um fim em si mesma, mas um instrumento essencial para ampliar nossa capacidade de entregar soluções científicas e tecnológicas que contribuam para a sustentabilidade da agropecuária brasileira, a segurança alimentar e o desenvolvimento do País. Esse reconhecimento nos motiva a avançar ainda mais, com integridade, transparência e compromisso com o interesse público”, complementa.

De acordo com a diretora de Governança e Informação, Selma Beltrão, o reconhecimento da Embrapa com o nível máximo de excelência no IG-Sest evidencia que a governança, quando orientada pela inovação e pelos princípios ESG, torna-se um vetor estratégico de transformação institucional. O resultado reflete a busca constante da Embrapa pela maturidade dos processos, o fortalecimento da cultura de integridade e a incorporação contínua de boas práticas que ampliam a transparência, a gestão de riscos e a responsabilidade socioambiental.

“A excelência alcançada nas três dimensões do indicador demonstra que é possível inovar na gestão, ao mesmo tempo em que se promove impacto positivo para a sociedade, para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável do País”, destaca.

Histórico

Em 2021, a Embrapa participou do 5º ciclo de avaliação. A avaliação média da Empresa nesse instrumento de acompanhamento de desempenho subiu de 6,94 (nota de 2019) para 8,14. A estatal manteve-se classificada no nível de governança 2 e recebeu a certificação entregue apenas a empresas classificadas como 1 e 2 de um total de 4 níveis. Ao todo, 60 empresas foram avaliadas quanto ao cumprimento de requisitos exigidos pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), pela implementação de diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de boas práticas de governança corporativa. Clique aqui para ver o quadro de classificação das estatais.

O 6º ciclo foi realizado em 2022 e avaliou 55 estatais, sendo 43 de controle direto e 12 subsidiárias. Dentre as estatais avaliadas, 14 foram classificadas no grau de governança de nível 1 e outras 14, no nível 2.  A Embrapa não entrou na classificação.

A data da premiação referente ao 7º ciclo para as empresas que alcançaram os melhores ainda não está agendada. Confira classificação da Embrapa no Relatório Sintético Indicador de Governança e Políticas Públicas IG-Sest – 7º Ciclo.

Maria Clara Guaraldo (MTb 5027/MG)
Assessoria de Comunicação (Ascom)

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Decreto permite que faculdades comunitárias recebam recursos públicos

Medida foi assinada pelo presidente Lula em evento no Planalto

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Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

 

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (19), regulamenta a qualificação das instituições comunitárias de ensino superior e define regras para que elas possam fazer parcerias com órgãos estatais e acessar recursos do orçamento público. Essas entidades são faculdades e universidades sem fins lucrativos constituídas na forma de associação ou fundação e geridas por um conselho comunitário formado por vários segmentos da sociedade civil.

“Esse decreto vai permitir às instituições terem acesso a editais de órgãos governamentais de fomento direcionados a instituições públicas. Vai ter o direito de recebimento de recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público. Terão a possibilidade de ser alternativa na oferta de serviços públicos, no casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas, parceiras e públicas-estatais”, destacou o ministro da Educação, Camilo Santana, durante evento de assinatura do ato, no Palácio do Planalto.

A cerimônia contou com a presença do presidente Lula e de diversas autoridades e representantes de faculdades comunitárias.

A nova norma regulamenta a chamada Lei das Comunitárias (Lei nº 12.881/2013) e foi elaborada a partir de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024, que reuniu especialistas da pasta, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e representantes de entidades como a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).

Durante a solenidade, Santana também ressaltou que as instituições comunitárias de ensino superior tiveram um bom desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), realizado ano passado. Os resultados foram divulgados nesta segunda-feira. “Isso mostra a relevância dessas instituições comunitárias, e muitas delas estão presentes em municípios que não têm universidade pública”, disse o ministro.

A presidente da Abruc e reitora do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE), Maria das Graças Soares da Costa, também discursou no evento e agradeceu o reconhecimento dessas instituições para o desenvolvimento regional do Brasil. “Faremos uma nova história com a sua assinatura, que muito nos honra, e queremos fazê-la com toda a responsabilidade, sobretudo no dia em que também são abertas as inscrições para o Sisu [Sistema de Seleção Unificada]“, declarou.

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Programa Educação Vem do Berço transforma solidariedade em cuidado e beneficia três mil mães no DF em 2025

Campanha da Secretaria de Justiça e Cidadania reaproveita uniformes escolares doados por instituições particulares e os transforma em enxovais infantis, unindo sustentabilidade, ressocialização e proteção à primeira infância

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Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

Uma iniciativa que começa dentro das escolas e chega aos braços de mães em situação de vulnerabilidade. Assim pode ser resumido o impacto da campanha Educação Vem do Berço, promovida pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), que ao longo de 2025 beneficiou mais de três mil mães em diferentes regiões do DF, levando acolhimento, dignidade e cuidado desde os primeiros dias de vida.

Criada em maio de 2025, a campanha já resultou na produção de mais de 12 mil itens de enxoval infantil, entre roupinhas, mantas, bolsas, pijamas, conjuntos, shorts, saias, meias, sapatinhos e luvas. Todas as peças são confeccionadas a partir de uniformes escolares já usados, doados por alunos, professores e responsáveis de escolas particulares que aderiram à iniciativa.

O processo começa nas próprias unidades de ensino, que recebem caixas personalizadas com a identidade visual da campanha. Nelas, a comunidade escolar deposita uniformes que não são mais utilizados — muitas vezes esquecidos em armários — e que passam a cumprir um novo e importante papel social.

As doações são encaminhadas à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF (Funap-DF), onde se inicia um trabalho cuidadoso e técnico. As roupas passam por um processo de descaracterização, com a retirada de logomarcas e símbolos escolares, e depois são adaptadas para se transformarem em peças infantis confortáveis, seguras e de qualidade. Dependendo do modelo e do tecido, uma única camisa ou agasalho pode dar origem a duas ou até três novas peças.

Ressocialização que costura novos caminhos

Toda a confecção é realizada por homens e mulheres privados de liberdade, que encontram na oficina de costura da Funap uma oportunidade concreta de aprendizado profissional, geração de renda e reconstrução pessoal. Atualmente, 42 reeducandos e reeducandas participam das confecções dos diversos projetos coordenados pela Sejus — sendo 25 costureiras na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), sete costureiros no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e 10 profissionais na sede da Funap, no SIA.

Além de contribuir para a ressocialização, o trabalho fortalece a economia circular e reforça o compromisso da campanha com a sustentabilidade, ao reduzir o descarte têxtil e dar novo significado a materiais que antes perderiam sua utilidade.

Para quem participa da confecção, o trabalho representa mais do que aprendizado técnico. Aos 58 anos, Magali Costa é uma das reeducandas que encontraram no projeto uma oportunidade de qualificação profissional e de reconexão com a sociedade. “Como avó, sei o quanto o cuidado faz diferença nos primeiros dias de um bebê. Saber que essas roupas vão chegar a mães vulneráveis nos dá força. É uma troca de humanidade que transforma quem faz e quem recebe”, afirma.

 

A emoção de receber cuidado em forma de enxoval

Para quem recebe, o impacto vai além do material. A dona de casa Amanda Kelly Teodolino, 30 anos, moradora da Vila São José, em Brazlândia, conta que se emocionou ao receber o enxoval para o bebê. “É tudo muito bonito, bem feito, de muita qualidade. A gente percebe o carinho em cada peça. Eu não teria condições de comprar tudo isso, e receber assim, completo, aquece o coração”, relata.

Sentimento semelhante foi vivido pela empregada doméstica Lizandra dos Santos, 28 anos, moradora de Santa Luzia, na Estrutural. “Quando vi o enxoval, fiquei muito grata. São itens essenciais, feitos com cuidado e amor. Dá uma tranquilidade enorme saber que meu bebê vai ter tudo o que precisa logo no começo da vida”, afirma.

Os enxovais produzidos pela campanha são destinados a gestantes e mães de recém-nascidos atendidas pelo programa Nasce Uma Estrela, também promovido pela Sejus. A iniciativa integra ações de proteção à primeira infância da pasta, oferecendo apoio social, orientação e cuidado às mulheres durante a gestação e nos primeiros meses de vida dos bebês, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

Criada em maio de 2025, a campanha já resultou na produção de mais de 12 mil itens de enxoval infantil, entre roupinhas, mantas, bolsas, pijamas, conjuntos, shorts, saias, meias, sapatinhos e luvas

Campanha consolidada e com novos horizontes em 2026

Com os resultados alcançados em 2025, o Educação Vem do Berço se consolida como uma política de impacto social e segue fortalecido em 2026, com a adesão de novas escolas particulares do Distrito Federal interessadas em participar da iniciativa.

“O Educação Vem do Berço é um exemplo de como ações integradas podem gerar transformação social real. A campanha promove solidariedade, incentiva a ressocialização, protege a primeira infância e envolve a sociedade na construção de um futuro mais justo desde o nascimento”, destaca a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

Escolas particulares que desejarem aderir à campanha e integrar essa rede de cuidado e responsabilidade social podem entrar em contato com o programa Voluntariado em Ação, responsável pela articulação das parcerias, pelo WhatsApp (61) 98314-0520.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

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