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Cinco direitos que o consumidor tem e não sabe

O ressarcimento em dobro de cobranças indevidas e o direito a arrependimento de compras online são alguns dos recursos previstos na legislação

 

Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

 

Neste 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Direito do Consumidor. Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.

Cabe aos institutos de defesa do consumidor, como o Procon, a responsabilidade de cuidar das relações de consumo | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

Abaixo, confira a lista de cinco direitos que as pessoas têm na relação de consumo e que podem desconhecer.

1) Tempo de garantia de um produto
A garantia contratual é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
→ Entenda: Produtos duráveis, como geladeira, televisores, notebooks, fogões, têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
→ Fique de olho: A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC.

2) Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve
recebê-lo em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça.
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. Por exemplo, se a operadora de telefonia cobrar uma fatura errada de celular e o consumidor efetuar o pagamento, a loja é obrigada a devolver esse valor em dobro.
→ Fique de olho: Esse direito está previsto no artigo 42 e parágrafo único do CDC.

3) Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais
 O consumidor pode se arrepender e desistir da compra até sete dias após receber o produto, independentemente da existência ou não de defeito.
→ Entenda: Ao comprar um produto pela internet, o consumidor pode se arrepender e desistir da compra. A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.

4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura
 O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente, por até 120 dias, esses serviços.
→ Entenda: Serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias sem qualquer tipo de cobrança. O contrato em vigência será postergado pelo tempo em que for suspenso, e o desligamento ou religamento do serviço devem ser feitos em até 24h, sem qualquer cobrança financeira.
→ Fique de olho: A suspensão gratuita de 30 até 120 dias está prevista em resoluções da Anatel.

5) Cumprir o previsto em publicidades/propagandas
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita.
→ Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir o que veiculam em uma peça publicitária. Por exemplo: se oferecerem matrícula grátis, não podem cobrar o consumidor depois. Se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir da forma como está descrito, sem pegadinhas. Dessa forma, o consumidor deve guardar o panfleto, tirar print do anúncio ou guardar o e-mail recebido sobre a propaganda.
→ Fique de olho: Está previsto no artigo 30 do CDC.

Direitos

Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, muitas pessoas desconhecem os direitos e muitas lojas também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda. “O consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva nas relações de consumo”, alerta.

“Todo dia nós estabelecemos uma relação de consumo”, afirma o gestor. “Quando você acende a luz da sua casa, você estabelece uma relação de consumo. Se usa a água, está estabelecendo uma relação de consumo – não é só quando você compra algo na rua.”

No Brasil, cuidar dessa relação de consumo é atribuição dos institutos de defesa do consumidor – como o Procon, criado na década de 1970 e, na capital, a partir de 1986. No DF, orientações sobre reclamações podem ser obtidas neste link do site do Procon.

 

 

 

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Primeira edição do Congresso Realize Mulher fechará o mês

Com inscrições abertas a partir desta terça (21), evento incentiva participantes a desenvolver habilidades e aprimorar a vida profissional

Publicado

em

 

Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

 

A Secretaria da Mulher (SMDF) promove no próximo dia 30, no auditório do Senai de Taguatinga Norte, o 1º Congresso Realize Mulher – Desperte a Protagonista que Existe em Você, destinado a mulheres que queiram desenvolver competências socioemocionais para o empreendedorismo e o trabalho. São 192 vagas, com inscrições abertas a partir desta terça (21), no site da secretaria.

Congresso é aberto à participação de mulheres maiores de 18 anos de todo o DF

O congresso faz parte do calendário de ações do Março Mais Mulher.  “Queremos despertar o autoconhecimento e o desenvolvimento de competências comportamentais que gerem protagonismo, para fortalecer as ações que promovam a autonomia econômica de todas”, ressalta a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

Programa Realize

Direcionado ao público feminino do DF, em especial às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, o Realize é aplicado em todas as ações da SMDF voltadas para a promoção da autonomia econômica feminina. O programa reforça a importância de executar ações que ofereçam apoio à formação, qualificação e promoção da autonomia financeira das mulheres, ampliando as oportunidades para esse público.

A equipe do programa acompanha as alunas por, pelo menos, seis meses após o fim do curso, oferecendo atendimento psicossocial individual para garantir o cuidado emocional dessas mulheres, que também estarão capacitadas para projetos de empreendedorismo e para a gerir o próprio negócio, ampliando a sua visão de mercado.

Podem participar do programa todas as mulheres maiores de 18 anos. As capacitações são oferecidas nos espaços Empreende Mais Mulher, localizados em Taguatinga e na Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia.

Congresso Realize Mulher
→ Data: dia 30 deste mês, das 8h às 17h.
→ Local: auditório do Senai de Taguatinga.
→ As inscrições, abertas a mulheres maiores de 18 anos, podem ser feitas neste link.

Com informações da Secretaria da Mulher

 

 

 

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Projeto de lei reserva local nas UBSs para atendimento às mulheres vítimas de violência

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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em

 

Ser mulher na capital do país não tem sido fácil. No início de 2023 o Distrito Federal registrou números alarmantes de violência contra mulheres em comparação a todo o ano passado. Apenas na primeira semana deste ano, 17 mulheres foram assassinadas no DF vítimas de feminicídio.

Além das inúmeras violências a que as mulheres são submetidas, e acabam culminando em morte, as vítimas de violência doméstica são revitimizadas constantemente. Um exemplo é quando procuram atendimento nas Unidades de Saúde, elas precisam enfrentar a fila normal, sem prioridade, e acabam sendo constrangidas por estar no mesmo local que os demais pacientes.

Para evitar esse constrangimento, a deputada Dayse Amarilio (PSB) protocolou na Câmara Legislativa o projeto de Lei nº 218/2023. A proposta estabelece a criação de um local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento às vítimas de violência doméstica.

Para a parlamentar, que é enfermeira obstetra e servidora as SES, “o constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às Unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental”.

 

“É urgente a mudança no setor público, com a necessidade da criação de um local reservado para recepção e acolhimento desta mulher, de modo a driblar a insegurança, o constrangimento, propiciando o atendimento adequado para tal situação”, defende a parlamentar.

Segundo Dayse, “o acolhimento e o atendimento em locais reservados é medida importante, que dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas”.
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Na prática
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O projeto assegura atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.

De acordo com o texto, o acolhimento das vítimas no local reservado será realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.

​​​​​​​* Com informações da assessoria de imprensa da deputada Dayse Amarilio

Agência CLDF

 

 

 

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Campanha em SP alerta contra mosquito da dengue: ‘qual o animal mais perigoso do mundo?

Estado registrou quase 21 mil casos em janeiro e fevereiro deste ano; 147 municípios estão em situação de risco e 247 em alerta

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 Do Portal do Governo

 

Com o tema ‘Qual o animal mais perigoso do mundo?’, o Governo do Estado de São Paulo lança nesta terça-feira (21) uma campanha de conscientização para combater mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.

O foco é mostrar que a dengue é uma realidade no cenário pós-pandemia e o que é pequeno e difícil de ser visto ainda oferece perigo para a população. Hoje, o mosquito é responsável por quase um milhão de mortes no mundo a cada ano.

Diante do cenário de sazonalidade do aumento de casos – sempre na mesma época -, a campanha traz orientações sobre prevenção e ações em casos de sintomas da doença e busca mobilizar os cidadãos a participarem efetivamente do combate, eliminando todo o local de água parada, já que é lá que o mosquito transmissor coloca os seus ovos. A publicidade será veiculada em rádios, TVs abertas, portais e redes sociais com informações sobre os principais focos de proliferação do mosquito.

Os índices de transmissão dessas arboviroses — infecções causadas por vírus transmitidos principalmente por mosquitos que têm o Aedes aegypti como vetor — estão associados à plena adaptação do mosquito às atuais condições ambientais. Os indicadores apontam situação de risco em 156 municípios e 249 em situação de alerta.

Diante disso, a gestão Tarcísio de Freitas lançará uma série de ações para reduzir a infestação do mosquito Aedes aegypti e circulação viral. Além de informar medidas de prevenção e advertir quanto aos sinais e sintomas das doenças (Dengue, Chikungunya e Zika Virus), o Estado vai intensificar as visitas domiciliares aos imóveis para eliminar os criadouros do mosquito.

Até fevereiro deste foram registrados quase 21 mil casos de dengue. A iniciativa faz parte do Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo.

Somente no ano de 2022, foram confirmados 332.139 casos de dengue, distribuídos em 617 municípios de São Paulo, e 287 óbitos. Até fevereiro deste ano, foram registrados 20.981 casos de dengue, em 430 municípios e 13 óbitos.

Em 2022, foram registrados 934 casos de Chikungunya em 115 municípios, sendo 113 casos entre janeiro e fevereiro. Em 2023, no mesmo período, foram notificados 130 casos da doença em 35 municípios.

Em relação a Zika vírus, em 2022 foram registrados cinco casos e até o momento em 2023 não há casos confirmados.

 

 

 

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