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Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão

Instalação de equipamentos geradores dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores

 

Zé Vitor: petroleira operadora terá preferência para outorga de eólica em blocos de exploração de petróleo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.

De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.

O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial

No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).

De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.

Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.

Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.

A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.

Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.

No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.

O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.

Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.

Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.

Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.

Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.

Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.

Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).

Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.

Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.

Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.

Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.

Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.

Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial

Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual

Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:

No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;

No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.

A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.

Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.

O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.

Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.

Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.

A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.

O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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Programa de Monitorização Contínua de Glicose completa 5 anos e melhora a vida de mais de 800 pacientes

Criado em 2020, o programa oferece sensores gratuitos que ajudam no controle da glicemia com mais segurança

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

 

 

Aos 27 anos, Milana da Silva lembra exatamente do dia em que descobriu que tinha a diabetes tipo 1. “Foi em 2018, uma semana depois de eu fazer 20 anos. Eu sentia muita sede, cansaço e dor na barriga. Quando fui ao hospital, veio a confirmação”, conta a fisioterapeuta.

O choque inicial veio com uma rotina nova e difícil. “Eu tinha que furar o dedo toda hora. Teve vezes em que apliquei insulina demais e não comia o suficiente. Eu tive episódios de hipoglicemia de madrugada e meus pais ficavam muito preocupados”, diz.

Segundo ela, a virada veio quando entrou no Programa de Monitorização Contínua de Glicose da Secretaria de Saúde (SES). Milana passou a usar o sensor do programa, um dispositivo fixado no braço que mede a glicemia o tempo todo e compartilha os dados com a SES. “Quando comecei a usar o sensor, achei uma maravilha. É rápido, prático. O gráfico mostra como a glicemia se comporta e dá para ver se apliquei demais ou de menos”, afirma Milana.

Ela diz que o programa tornou um aparelho inacessível em algo possível. “Um sensor custa R$ 300 reais. Eu preciso de dois por mês, o que dá R$ 600. Eu não ia conseguir pagar. Ainda bem que tem esse programa porque o sensor dá autonomia e qualidade de vida”, aponta a fisioterapeuta.

Além dela, outras 846 pessoas no DF participam do Programa de Monitorização Contínua de Glicose, criado em dezembro de 2020. Segundo Eliziane Leite endocrinologista do Centro Especializado em Diabetes, Obesidade e Hipertensão Arterial (Cedor), o DF é referência no tratamento de diabetes no Brasil. “Além do histórico de oferecer as melhores insulinas muito antes de o Ministério da Saúde incorporá-las para pacientes com diabetes tipo 1, também fomos pioneiros no programa de bomba de insulina e no programa de monitorização glicêmica”, destaca a médica.

 

Quem tem direito

Eliziane Leite explica que, para ser atendido no Cedor, o paciente precisa ser encaminhado pela Unidade Básica de Saúde (UBS). “Para participar do programa, o paciente precisa ter diagnóstico de diabetes tipo 1 há pelo menos dois anos, hemoglobina glicada igual ou acima de 8% e rotina de autocuidado”, esclarece a médica.

Segundo ela, todo o processo de entrada é online: o paciente envia exames, dados do tratamento e a receita médica. Depois, uma equipe técnica avalia e autoriza o uso. “Temos ainda os critérios de continuidade no programa. O paciente precisa mostrar compromisso e comprovar que está usando bem a tecnologia”, complementa.

O professor de Língua Portuguesa Lucas Ferreira conheceu o programa depois de ser encaminhado pela regulação e, há cerca de um ano, usa o sensor. “O glicosímetro, que precisa dos furos no dedo, só mostra um momento. Já o sensor mostra tudo: como foi meu dia inteiro, como a minha glicose ficou durante a noite. Isso me dá mais liberdade, basta estar com o celular para acompanhar”, conclui.

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CLDF derruba vetos a 19 projetos; leis serão promulgadas

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

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Dando continuidade ao esforço concentrado para limpar a pauta de votações, a Câmara Legislativa do Distrito Federal analisou, nesta quarta-feira (3), 18 vetos totais e um parcial, do governador Ibaneis Rocha, a projetos de lei que haviam sido aprovados pela Casa. Conforme acordo entre os parlamentares e o governo, todos os vetos foram derrubados, e as leis serão promulgadas.

Confira os projetos que vão virar lei:

– PL 1.332/2024 (derrubado veto parcial ao Artigo 3º), do Executivo, que integra os servidores das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental à carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura. O PL, que altera a Lei nº 6.448/2019, refere-se aos egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.

– PL 1.630/2025, da deputada Paula Belmonte (Cidadania), que determina uma quarentena de seis meses para ex secretário da Saúde que vá assumir o comando do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) ou vice-versa.

– PL 1.593/2025, do deputado Thiago Manzoni (PL), que altera a Lei 3.830/2006, que “Dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”, para estabelecer o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do ITBI. 

– PL 1.645/2025, da deputada Jaqueline Silva (MDB), que estabelece diretrizes para a implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centro Interescolar de Robótica”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na educação básica do DF.

– PL 1.703/2021, do deputado Robério Negreiros (PSD), que trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

– PL 1.449/2024, do deputado Chico Vigilante (PT), que institui o sistema de academia distrital da saúde e envelhecimento saudável da terceira idade.

– PL 2.143/2021, do deputado Roosevelt (PL), que responsabiliza o Estado pelo ressarcimento dos danos materiais causados a equipamentos públicos e privados em acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do DF.

– PL 353/2019, do deputado João Cardoso (Avante), que altera a lei de gestão democrática nas escolas (Lei nº 4.751/12) e assegura a reeleição de conselheiros, diretores e vice-diretores pela comunidade escolar.

– PL 354/2023, do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.

– PL 1.661/2025, da deputada Dayse Amarilio (PSB), que altera a Lei nº 4.949/2012 – que estabelece normas gerais para realização de concurso público no Distrito Federal – para incluir a disciplina “Noções de Primeiros Socorros” entre as exigências dos certames.

– PL 1.249/2020, do deputado Jorge Vianna (PSD), que permitirá que os pacientes que utilizam aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar recebam um desconto nas contas de luz. O projeto concede um desconto tarifário de energia elétrica sobre o consumo decorrente da utilização de aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar.

 PL 853/2024, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que trata da utilização de valores decorrentes de saldo de licença-prêmio convertido em pecúnia para a compra de imóveis da Terracap.

– PL 1.477/2024, do deputado Max Maciel (Psol), que dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas.

– PL 1.309/2024, do deputado Pepa (PP), que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no DF. A proposta visa implementar medidas integradas e coordenadas para reduzir a incidência e os impactos das queimadas.

– PL 881/2024, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), que estende o benefício do “Aluguel Social” às mães e cuidadoras atípicas, com filhos com deficiência, que, por conta do abandono do cônjuge ou companheiro, não possuem condições de ter uma moradia.

– PL 1.045/2024, do deputado Ricardo Vale (PT), que dispõe sobre os direitos de cães e gatos e os direitos e deveres de responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais e evitar maus-tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

 PLC 7/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que altera a norma do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. A proposta acrescenta, entre as prioridades do Fundo, a oferta de crédito em condições adequadas e taxas de juros subsidiadas aos cidadãos em situação de superendividamento, com vistas à garantia do mínimo existencial.

– PLC 64/2025, do deputado Fábio Felix (Psol), que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais, com o intuito de ampliar a cobertura vegetal em áreas urbanas, reduzir desigualdades ambientais e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Distrito Federal.

– PLC 8/2023, do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que estabelece que o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – o qual fomenta a criação de emprego e renda, principalmente, por meio do programa Prospera-DF, que oferece empréstimos para empreendimentos informais rurais e urbanos de pequeno porte, além de pessoas vulneráveis participantes do DF sem Miséria – ficará fora da prática de reversão do superávit financeiro ao Tesouro do DF.

Denise Caputo – Agência CLDF

 

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TV Brasil apresenta filmes inéditos licenciados pela Lei Paulo Gustavo

Sessão reúne diversos gêneros de curta, média e longa-metragem

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EBC

 

Nos domingos de dezembro, a TV Brasil apresenta filmes nacionais inéditos e consagrados licenciados pelos editais da Lei Paulo Gustavo. Os sucessos da sétima arte nacional entram em cartaz na emissora pública na Sessão de Cinema e integram a janela de programação dedicada à valorização do cinema nacional.

A versão digital restaurada, com resolução 4K, do clássico do cinema brasileiro Corisco e Dadá ganha exibição na emissora pública neste domingo (7), às 23h45. A Lei Paulo Gustavo permitiu que a obra de 1996 fosse preservada, distribuída e exibida para novas plateias em mostras, festivais e salas de cinema comerciais.

Na trama dirigida por Rosemberg Cariry, o capitão Corisco é um condenado de Deus, cuja missão é lavar com sangue os pecados do mundo. Um dia ele rapta Dadá e suas vidas mudam completamente. Diante da morte de um filho, tomado de fúria, Corisco rompe com Deus e Dadá tenta salvá-lo do abismo do ódio, mas o terrível destino não tarda a chegar.

Já no domingo seguinte, dia 14, a TV Brasil exibe, à 0h45, o documentário Um filme de cinema, dirigido por Walter Carvalho. O longa se passa em um cinema abandonado e em ruínas no interior da Paraíba.

A produção documental sobre a sétima arte viaja nos depoimentos do romancista e dramaturgo Ariano Suassuna e de inúmeros cineastas – Ruy Guerra, Júlio Bressane, Ken Loach, Andrzej Wajda, Karim Ainouz, José Padilha, Hector Babenco, Vilmos Zsigmond, Béla Tarr, Gus Van Sant, Jia Zhangke, entre outros. Todos respondem a duas perguntas básicas: por que fazem e para que serve o cinema. Os entrevistados expõem suas ideias sobre tempo, narrativa, ritmo, luz, movimento, sentido da tragédia, os desejos do público e as fronteiras com outras artes.

Estão previstos também os filmes Cartola, música para os olhos e Ladrões de Cinema.

A exibição, na TV Brasil, das obras de maior reconhecimento licenciadas pelos editais da Lei Paulo Gustavo amplia o acesso à produção audiovisual brasileira ao contemplar conteúdos que valorizam a pluralidade cultural e artística do país. A sessão reúne filmes de diversos gêneros, de curta, média e longa-metragem.

Ao vivo e on demand

A programação da TV Brasil pode ser acompanhada pelo canal aberto, TV por assinatura e parabólica. Veja como sintonizar: https://tvbrasil.ebc.com.br/comosintonizar.

Os programas também estão no TV Brasil Play, pelo site ou por aplicativo no smartphone. O app pode ser baixado gratuitamente e está disponível para Android e iOS. Assista também pela WebTV.

Serviço

“Corisco e Dadá” – domingo, dia 07/12, às 23h45, na TV Brasil
“Um Filme de Cinema” – madrugada de domingo, dia 14/12, para segunda, dia 15/12, à 0h45, na TV Brasil

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
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(61) 98442-1010