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Câmara conclui votação da reforma tributária; texto deve ser promulgado na semana que vem

A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional

 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputados comemoram aprovação do texto em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta-feira (20).

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.

Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB)
Aguinaldo Ribeiro, relator da proposta

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.

Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras:

  • não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
  • na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.

A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.

Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Representação feminina: total de candidatas à Câmara cai 24% em 2026

Barreiras culturais e de financiamento persistem, aponta estudo do Instituto Esfera

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Deputadas da bancada feminina da CâmaraFoto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O número de candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados caiu 24% em 2026 em relação a 2022, passando de 3.717 para 2.820. Apesar da queda no total de inscritas, a proporção de mulheres entre os concorrentes a deputado federal subiu de 35% para 36,7%.

Nas eleições majoritárias, não há mulheres nas chapas presidenciais de partidos com representação no Congresso Nacional. Além disso, 34 mulheres disputam os governos estaduais e o Distrito Federal, em um universo de 198 concorrentes. Em 2022, foram 38.

Estudo e propostas

Um estudo do Instituto Esfera aponta que é necessário ampliar o acesso das mulheres aos recursos do Fundo Partidário e adotar a reserva de vagas. A pesquisadora Daniela Matos afirma que México e Bolívia alcançaram índices próximos a 50% de mulheres nas cadeiras do Poder Legislativo com esse modelo.

Segundo o levantamento, o Brasil tem a menor representação feminina na política entre os países da América Latina.

Do conjunto geral de 20.719 candidaturas registradas para todos os cargos nas eleições de 2026, 35% são de mulheres. Em 2022, elas representavam 34%.

Conforme o levantamento do Instituto Esfera, entre 1998 e 2022, o número de candidatas à Câmara dos Deputados cresceu 925%. No mesmo período, o número de deputadas eleitas cresceu apenas 210%.

Eleições - eleição - votação - urna eletrônica - urnas - eleitoral - TSE - eleitor
No Brasil, as mulheres representam 52% do eleitoradoFoto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Cotas e financiamento

No Brasil, as mulheres representam 52% do eleitorado, mas ocupam cerca de 18% das vagas do Congresso Nacional, embora a legislação determine cota de 30% para candidaturas e recursos repassados pelos partidos.

Segundo Daniela Matos, falta fiscalização na distribuição das verbas. “O sistema de cotas até garante que a mulher seja candidata, mas não dá condições para a eleição. Não dá condições e um dos motivos é a falta de acesso ao Fundo Partidário”, afirma.

A pesquisadora explica que diversos fatores dificultam a entrada das mulheres na vida pública. “Geralmente o trabalho doméstico ainda recai sobre a mulher: cuidar das crianças e organizar a rotina. A vida partidária ocorre à noite e nos fins de semana, exigindo dedicação contínua. As barreiras culturais e de acesso são muito altas”, ressalta.

 

 

 

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

 

Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

Carteira de Identificação de PcD

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão | Foto: Divulgação

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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Semana da Primeira Infância une música, educação e conscientização ambiental

Crianças de Ceilândia participaram de atividade lúdica no auditório da CLDF e aprenderam sobre a importância da preservação da fauna do Cerrado

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Foto: David Calaça/Agência CLDF

Iniciativa busca promover educação para a cidadania a partir de atividades que incluem visitas guiadas, contação de histórias, oficinas e espetáculos

Apresentação do grupo Camerata Caipira

 

A conscientização sobre a preservação da fauna do Cerrado, apresentada de forma lúdica por meio da música, deu o tom do encerramento do projeto Infância Cidadã no auditório da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (25). Com uma proposta lúdica e pedagógica, o grupo Camerata Caipira encantou crianças da Escola de Ensino Fundamental 17 de Ceilândia. O evento integra a 4ª Semana Legislativa pela Primeira Infância, promovida pela Escola do Legislativo (Elegis), que ocorre hoje e amanhã.

A apresentação do grupo reforça a iniciativa da Elegis, que busca promover educação para a cidadania com estudantes de quatro a seis anos de idade, a partir de atividades que incluem visitas guiadas aos espaços da CLDF, contação de histórias, oficinas e espetáculos musicais.

A exibição reuniu ritmos como xote, samba de roda e frevo para mostrar aos alunos a importância da preservação do Cerrado e de espécies nativas como o lobo-guará, o tamanduá, o tatu-canastra, a anta e o teiú.

 

Alunos do EC 17 de Ceilândia particiaram da apresentação

Instituída pela Resolução nº 357/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), a Semana Legislativa pela Primeira Infância integra oficialmente o calendário anual da CLDF. “Ver a Semana Legislativa chegar à quarta edição mostra que essa agenda se consolidou e continua cumprindo o propósito para o qual foi criada: manter as crianças no centro das políticas públicas”, destaca Belmonte.

A distrital ressalta ainda que a primeira infância precisa ser prioridade do Estado. “É nesse período que construímos bases fundamentais para o desenvolvimento das nossas crianças e, consequentemente, para o futuro da nossa sociedade”, acrescenta.

A programação segue na tarde desta terça-feira e durante toda a quarta-feira (26), com uma conferência magna e uma meda redonda.

25 de agosto (terça-feira)

Local: Auditório da CLDF (com visita guiada aos espaços da CLDF)
•    8h às 11h | Projeto Infância Cidadã
•    14h às 17h | Projeto Infância Cidadã

26 de agosto (quarta-feira)

Local: Auditório da CLDF
•    8h30 | Credenciamento e acolhimento
•    9h | Abertura Institucional. Tema: Escutar para Construir: cultura democrática desde a infância
•    9h30 | Conferência Magna. Tema: Escutar para Reconhecer: a criança como sujeito histórico, cultural e de direitos
–    Palestrante: Prof.ª Dra. Zoia Prestes
•    11h30 às 14h | Intervalo para almoço
•    14h | Recepção

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Confira as imegens a apresentação

Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010