Reportagens
Senado volta a analisar regras para pesquisas clínicas com seres humanos
Está de volta ao Senado o projeto que cria regras para a pesquisa clínica com seres humanos e o controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). O PL 6.007/2023 é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 200/2015, dos ex-senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro. A intenção dos autores era acelerar a liberação de pesquisas clínicas no Brasil.
Aprovado em 2017 pelo Senado, o projeto foi analisado pelos deputados, que apresentaram um novo texto em substituição ao dos senadores, com mais artigos e definições ligadas à pesquisa. Aprovado em dezembro, o substitutivo agora será analisado pelo Senado. O texto, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), prevê direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para os pesquisadores, os patrocinadores e as entidades envolvidas.
O substitutivo traz 54 definições de termo ligados à pesquisa, além de exigências éticas e científicas para a realização de pesquisas com pessoas. Além disso, institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, e cria regras para fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa. Também estão previstas regras para o armazenamento e a utilização de dados e de material biológico humano.
Uma das inovações com relação ao texto do Senado é o prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos para fins de registro sanitário do produto sob investigação. A exceção será para produtos complexos, cujo prazo é de 120 dias. Esses prazos não constavam no texto original. Caso os prazos sejam descumpridos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado, desde que contenha as aprovações éticas pertinentes.
Regras
As pesquisas, de acordo com o texto, deverão atender a exigências éticas e científicas, como embasamento em relação risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, segurança e bem-estar; e respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade.
Para que a pesquisa possa ocorrer com a participação de seres humanos, seja um ensaio clínico de medicamento já existente ou similar ou terapias experimentais, o pesquisador deverá submeter o pedido (protocolo de pesquisa) ao comitê de ética vinculado à instituição que realizará a pesquisa. O comitê será composto por equipe multidisciplinar, nas áreas médica, científica e não científica e terá em sua composição um representante dos participantes da pesquisa.
Se a pesquisa envolver um grupo especial, representante desse grupo poderá participar como membro ad hoc e, se for o caso, também um consultor familiarizado com a língua, os costumes e tradições da comunidade (povo indígena, por exemplo). Esse integrante convidado não participa da deliberação, que caberá somente aos membros efetivos.
O prazo para que esses comitês analisem os protocolos de pesquisa submetidos a eles com as informações necessárias é de 30 dias, com a possibilidade de pedidos de documentos adicionais ao pesquisador. O parecer será pela aprovação da pesquisa, não aprovação, aprovação com pendência se houver necessidade de correção; ou suspensão, quando pesquisa aprovada e em andamento deve ser interrompida por motivo de segurança. Dessa decisão caberá recurso ao próprio comitê.
Quando a pesquisa for de interesse estratégico para o SUS (definido pelo Ministério da Saúde), terá prioridade na análise ética e contará com procedimentos especiais de análise, nos termos de regulamento.
Voluntários
A participação nos estudos é voluntária e sem remuneração, mas os participantes podem receber algum tipo de pagamento se a pesquisa envolver ensaios clínicos de fase 1 ou de bioequivalência, como os realizados para atestar a funcionalidade de vacinas ou a efetividade de medicamentos genéricos.
Para isso, o interessado deve integrar o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Bioequivalência, não participar de mais de uma pesquisa ao mesmo tempo e, em caso de teste de avaliação da dose máxima tolerada ou avaliação de biodisponibilidade e bioequivalência, terá de esperar seis meses entre uma pesquisa e outra.
A participação em qualquer pesquisa dependerá de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo participante ou seu representante legal. Esse termo deverá ser redigido de forma clara e legível com informações necessárias para o completo esclarecimento sobre a pesquisa. O participante poderá desistir da pesquisa a qualquer momento, sem ônus ou prejuízo, além de ter direito ao ressarcimento de despesas como transporte e alimentação, ainda que envolvam seus acompanhantes.
Medicamento experimental
Após a participação do voluntário na pesquisa clínica, o projeto prevê que o pesquisador deverá avaliar a necessidade da continuidade do fornecimento do medicamento experimental. Ao contrário do garantido atualmente por normas infralegais, o fornecimento de medicamento pesquisado poderá ser interrompido em algumas situações.
Uma delas é após cinco anos da disponibilidade comercial do medicamento no país. O prazo previsto no projeto do Senado era de dois anos. Outra hipótese incluída no substitutivo é quando o medicamento experimental estiver disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as hipóteses que autorizam a interrupção também estão a decisão do participante, a cura da doença, o agravamento da saúde, a introdução de alternativa terapêutica satisfatória, a falta de benefício do uso continuado (considerando-se a relação custo/benefício); reações adversas que inviabilizem a continuidade, impossibilidade de obtenção ou fabricação do medicamento por questões técnicas ou de segurança.
Material biológico
No termo que terá de assinar, o participante deverá autorizar ou não o armazenamento de seu material biológico para outras pesquisas de forma gratuita. Para isso, terá direito a ser informado sobre potenciais benefícios e riscos inerentes à disposição de seu material biológico. Também poderá ter acesso às informações associadas a seu material, principalmente quanto a achados em pesquisas que revelem potenciais danos à sua saúde, e será informado sobre a transferência, a perda, a alteração ou o descarte do material. O consentimento pode ser retirado pelo participante a qualquer tempo.
O projeto prevê que o material biológico e os dados da pesquisa serão utilizados exclusivamente para a finalidade do respectivo projeto, exceto se no termo de consentimento houver autorização expressa para uso em pesquisas futuras. O comitê poderá autorizar a dispensa desse consentimento prévio se a pesquisa for de relevante valor social e não for viável ou exequível sem essa dispensa.
Além disso, por meio de um termo de transferência, o material biológico poderá ir para outros pesquisadores, inclusive no exterior.
Indenização
A proposta determina ainda a indenização do participante por danos sofridos por sua participação na pesquisa. Nesses caos, ele deve receber assistência à saúde necessária para solucionar esses danos. Caberá ao patrocinador pagar a indenização e a assistência.
No caso de pesquisas patrocinadas por governos, agências governamentais nacionais ou internacionais ou instituições sem fins lucrativos, a instituição de pesquisa brasileira poderá assumir as responsabilidades pela indenização, isentando os patrocinadores dessa obrigação. Essa exceção foi incluída no texto pela Câmara.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Arte e cultura urbana movimentam Ceilândia com ações de combate ao bullying entre jovens
Programação gratuita reúne rap, dança e teatro nos CEUs do DF e aposta na arte como ferramenta de conscientização
Por
Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira
As unidades dos CEUs das Artes e Praças dos Direitos de Ceilândia Norte recebem, no dia 16 deste mês, uma nova edição do Ritmo da Comunidade — Vibe de Respeito, com apresentações culturais voltadas a crianças e jovens de 10 a 18 anos. A ação faz parte do projeto CEU das Artes e Praças dos Direitos em Movimento, realizado pela Sejus-DF em parceria com o Instituto Idecace.
A partir das 15h, nas unidades da QNM 28 e da QNR 02, o público poderá acompanhar uma programação que reúne rap, danças urbanas e teatro, com participação de artistas locais e alunos do projeto. A proposta é transformar o espaço em um ambiente de troca, expressão e protagonismo juvenil.
A iniciativa posiciona a arte como aliada no enfrentamento ao bullying e à violência nas escolas. Realizada em abril, a ação dialoga com o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, incorporando o tema às apresentações de forma prática e próxima da realidade dos jovens.
“Ações como essa mostram que a arte vai muito além do entretenimento: ela se torna uma ferramenta poderosa de transformação social. Ao oferecer aos jovens espaços de expressão e pertencimento, o evento contribui para fortalecer a autoestima, incentivar o respeito às diferenças e construir relações mais saudáveis dentro e fora da escola”, afirmou Jaime Santana, titular interino da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).
“O projeto mostra que, quando o jovem encontra espaço para se expressar, ele também descobre formas mais saudáveis de se relacionar. A arte aproxima, cria pertencimento e ajuda a transformar realidades muitas vezes marcadas pelo silêncio”, afirma Wilson Cardoso, presidente do Instituto Idecace.
A proposta segue a metodologia do programa DNA do Brasil, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que utiliza a arte e o esporte como ferramentas de desenvolvimento integral, estimulando habilidades socioemocionais, senso de pertencimento e construção de identidade entre os participantes. Nesse contexto, a arte se torna um instrumento de escuta, expressão e transformação social.
“Além de ampliar o acesso à cultura, a iniciativa fortalece a autoestima dos jovens e valoriza a produção artística local, incentivando novas formas de convivência dentro e fora da escola”, acrescenta Cardoso.
As unidades dos CEUs das Artes e Praças dos Direitos são órgãos coordenados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).
Serviço
Ritmo da Comunidade — Vibe de Respeito
→ Local: Ceilândia Norte — QNM 28 e QNR 02
→ Data: dia 16 deste mês
→ Horário: 15h
→ Entrada gratuita
→ Mais informações neste link.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
Reportagens
Ação do governo freia alta de passagem aérea, diz presidente da Anac
Chagas estima desaceleração do aumento dos preços
O presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas, disse nesta sexta-feira (10), na Rádio Nacional, no programa Alô Alô Brasil, com José Luiz Datena, que as ações tomadas pelo Governo Federal e pela Petrobras têm contribuído para frear o aumento do preço das passagens aéreas.

“As medidas tomadas pelo Governo foram importantes para frear o aumento e não para evitar o aumento”, afirmou Chagas.
A Petrobras anunciou no dia 1º de abril um reajuste médio de 55% no preço do querosene de aviação (QAV), combustível derivado do petróleo que abastece aviões e helicópteros e é um dos principais custos das companhias aéreas. O aumento está ligado a escalada no preço do barril do petróleo devido à guerra no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
O presidente da Anac explica que “55% de aumento no preço do querosene de aviação represente mais ou menos de 20% a 30% no aumento da passagem aérea”. Segundo Chagas, o querosene de aviação representa 40% do custo da passagem que as pessoas compram.
Com as medidas tomadas pelo governo, segundo o presidente da Anac, o aumento, em vez de ir para a casa dos 20% ou 30%, ficarão na faixa de 10% a 12%.
Chagas aponta também a decisão da Petrobras de parcelar o aumento do querosene de aviação. A empresa não aplicou os 55% de forma imediata e repassou apenas 18% num primeiro momento, optando por parcelar o restante do aumento ao longo dos próximos seis meses.
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O governo federal ainda zerou os impostos PIS e Cofins e disponibilizou uma linha de crédito para as companhias aéreas.
“São medidas para aliviar o caixa das empresas para que elas não repassem tanto o aumento do combustível no valor das passagens agora”, explicou o presidente da Anac.
Chagas finalizou dizendo que o governo aguarda a adesão das companhias aéreas às medidas do governo, o que deve acontecer rapidamente, segundo ele.
“É de interesse delas [das empresas] porque se as pessoas não voarem, significa aviões menos cheios. Isso pode provocar até cancelamento de rotas que se tornam não rentáveis. As companhias aéreas estão muito preocupadas em perder um público que já está sofrendo”, afirmou o presidente da Anac.
Reportagens
Condenados por racismo poderão ser proibidos de assumir cargos públicos no DF
Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF
Após aprovação na Comissão de Segurança, o projeto ainda precisa ser analisado em outras comissões e pelo Plenário da Câmara
Os condenados por racismo poderão ser proibidos de assumir cargos públicos no Distrito Federal. A medida está prevista no projeto de lei 886/2024, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), aprovado pela Comissão de Segurança da Câmara Legislativa na tarde desta quarta-feira (9). O projeto ainda precisa ser analisado em outras comissões e pelo Plenário da Câmara.
O texto define como crime de racismo a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A proibição vale para todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.

Na justificativa da proposição, o deputado explica que a nova lei tem como objetivo “reforçar os fundamentos da igualdade, justiça e respeito à diversidade no contexto dos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como base central para as nomeações no serviço público”.
Eixão do Lazer
A Comissão de Segurança também aprovou o PL 1289/2024, do deputado Ricardo Vale (PT), que altera a legislação que trata do funcionamento do Eixão do Lazer para autorizar a venda de todos os produtos comercializáveis no espaço durante os horários de interdição da via. Vale explica que a mudança é necessária para evitar a proibição de venda de bebidas alcóolicas no local, com recentemente tentou fazer o Governo do DF.

“O Eixão não se enquadra no conceito legal de rodovia, por estar localizado na zona urbana, e, ao mesmo tempo, não se enquadra no conceito de via urbana de circulação de veículos nos domingos e feriados, por ser transformado em espaço de lazer”, ponderou o distrital.
Dia do Oficial R2

A Comissão aprovou ainda o PL 1908/2025, do deputado João Cardoso (PL), que institui o Dia do Oficial do Exército R2. A data deverá ser comemorada anualmente em 4 de novembro, data que já é reconhecida nacionalmente pelo Exército Brasileiro.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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