Reportagens
Senado volta a analisar regras para pesquisas clínicas com seres humanos
Está de volta ao Senado o projeto que cria regras para a pesquisa clínica com seres humanos e o controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). O PL 6.007/2023 é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 200/2015, dos ex-senadores Ana Amélia, Waldemir Moka e Walter Pinheiro. A intenção dos autores era acelerar a liberação de pesquisas clínicas no Brasil.
Aprovado em 2017 pelo Senado, o projeto foi analisado pelos deputados, que apresentaram um novo texto em substituição ao dos senadores, com mais artigos e definições ligadas à pesquisa. Aprovado em dezembro, o substitutivo agora será analisado pelo Senado. O texto, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), prevê direitos para os participantes voluntários das pesquisas e deveres para os pesquisadores, os patrocinadores e as entidades envolvidas.
O substitutivo traz 54 definições de termo ligados à pesquisa, além de exigências éticas e científicas para a realização de pesquisas com pessoas. Além disso, institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, e cria regras para fabricação, uso, importação e exportação de bens ou produtos para esse tipo de pesquisa. Também estão previstas regras para o armazenamento e a utilização de dados e de material biológico humano.
Uma das inovações com relação ao texto do Senado é o prazo de 90 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise petições primárias de ensaios clínicos com seres humanos para fins de registro sanitário do produto sob investigação. A exceção será para produtos complexos, cujo prazo é de 120 dias. Esses prazos não constavam no texto original. Caso os prazos sejam descumpridos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado, desde que contenha as aprovações éticas pertinentes.
Regras
As pesquisas, de acordo com o texto, deverão atender a exigências éticas e científicas, como embasamento em relação risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, segurança e bem-estar; e respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade.
Para que a pesquisa possa ocorrer com a participação de seres humanos, seja um ensaio clínico de medicamento já existente ou similar ou terapias experimentais, o pesquisador deverá submeter o pedido (protocolo de pesquisa) ao comitê de ética vinculado à instituição que realizará a pesquisa. O comitê será composto por equipe multidisciplinar, nas áreas médica, científica e não científica e terá em sua composição um representante dos participantes da pesquisa.
Se a pesquisa envolver um grupo especial, representante desse grupo poderá participar como membro ad hoc e, se for o caso, também um consultor familiarizado com a língua, os costumes e tradições da comunidade (povo indígena, por exemplo). Esse integrante convidado não participa da deliberação, que caberá somente aos membros efetivos.
O prazo para que esses comitês analisem os protocolos de pesquisa submetidos a eles com as informações necessárias é de 30 dias, com a possibilidade de pedidos de documentos adicionais ao pesquisador. O parecer será pela aprovação da pesquisa, não aprovação, aprovação com pendência se houver necessidade de correção; ou suspensão, quando pesquisa aprovada e em andamento deve ser interrompida por motivo de segurança. Dessa decisão caberá recurso ao próprio comitê.
Quando a pesquisa for de interesse estratégico para o SUS (definido pelo Ministério da Saúde), terá prioridade na análise ética e contará com procedimentos especiais de análise, nos termos de regulamento.
Voluntários
A participação nos estudos é voluntária e sem remuneração, mas os participantes podem receber algum tipo de pagamento se a pesquisa envolver ensaios clínicos de fase 1 ou de bioequivalência, como os realizados para atestar a funcionalidade de vacinas ou a efetividade de medicamentos genéricos.
Para isso, o interessado deve integrar o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Bioequivalência, não participar de mais de uma pesquisa ao mesmo tempo e, em caso de teste de avaliação da dose máxima tolerada ou avaliação de biodisponibilidade e bioequivalência, terá de esperar seis meses entre uma pesquisa e outra.
A participação em qualquer pesquisa dependerá de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) assinado pelo participante ou seu representante legal. Esse termo deverá ser redigido de forma clara e legível com informações necessárias para o completo esclarecimento sobre a pesquisa. O participante poderá desistir da pesquisa a qualquer momento, sem ônus ou prejuízo, além de ter direito ao ressarcimento de despesas como transporte e alimentação, ainda que envolvam seus acompanhantes.
Medicamento experimental
Após a participação do voluntário na pesquisa clínica, o projeto prevê que o pesquisador deverá avaliar a necessidade da continuidade do fornecimento do medicamento experimental. Ao contrário do garantido atualmente por normas infralegais, o fornecimento de medicamento pesquisado poderá ser interrompido em algumas situações.
Uma delas é após cinco anos da disponibilidade comercial do medicamento no país. O prazo previsto no projeto do Senado era de dois anos. Outra hipótese incluída no substitutivo é quando o medicamento experimental estiver disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as hipóteses que autorizam a interrupção também estão a decisão do participante, a cura da doença, o agravamento da saúde, a introdução de alternativa terapêutica satisfatória, a falta de benefício do uso continuado (considerando-se a relação custo/benefício); reações adversas que inviabilizem a continuidade, impossibilidade de obtenção ou fabricação do medicamento por questões técnicas ou de segurança.
Material biológico
No termo que terá de assinar, o participante deverá autorizar ou não o armazenamento de seu material biológico para outras pesquisas de forma gratuita. Para isso, terá direito a ser informado sobre potenciais benefícios e riscos inerentes à disposição de seu material biológico. Também poderá ter acesso às informações associadas a seu material, principalmente quanto a achados em pesquisas que revelem potenciais danos à sua saúde, e será informado sobre a transferência, a perda, a alteração ou o descarte do material. O consentimento pode ser retirado pelo participante a qualquer tempo.
O projeto prevê que o material biológico e os dados da pesquisa serão utilizados exclusivamente para a finalidade do respectivo projeto, exceto se no termo de consentimento houver autorização expressa para uso em pesquisas futuras. O comitê poderá autorizar a dispensa desse consentimento prévio se a pesquisa for de relevante valor social e não for viável ou exequível sem essa dispensa.
Além disso, por meio de um termo de transferência, o material biológico poderá ir para outros pesquisadores, inclusive no exterior.
Indenização
A proposta determina ainda a indenização do participante por danos sofridos por sua participação na pesquisa. Nesses caos, ele deve receber assistência à saúde necessária para solucionar esses danos. Caberá ao patrocinador pagar a indenização e a assistência.
No caso de pesquisas patrocinadas por governos, agências governamentais nacionais ou internacionais ou instituições sem fins lucrativos, a instituição de pesquisa brasileira poderá assumir as responsabilidades pela indenização, isentando os patrocinadores dessa obrigação. Essa exceção foi incluída no texto pela Câmara.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Let’s Wine Brasília reúne mais de 80 rótulos em festival de vinhos com taça exclusiva inclusa
Evento acontece no dia 25 de julho, no The Club Beach Tennis, na Asa Sul, e combina degustações, gastronomia e música em um dos espaços mais procurados da capital.
O festival Let’s Wine Brasília está de volta com uma proposta que une vinho, gastronomia e um ambiente descontraído para quem deseja aproveitar o inverno brasiliense. A próxima edição será realizada no dia 25 de julho, das 18h às 23h, no The Club Beach Tennis, na SGAS 608 Sul, reunindo mais de 80 rótulos nacionais e importados, além de opções gastronômicas assinadas pelo restaurante Vila 5.
Promovido pelo selo Festivais Boa Mesa, o evento aposta em uma experiência leve e acessível, aproximando o universo do vinho de diferentes públicos. A ideia é transformar o tradicional happy hour em uma noite de degustação ao ar livre, em um espaço conhecido pela prática de beach tennis e pelos encontros entre amigos.
Mais de 80 rótulos para degustação
Os visitantes poderão escolher entre uma ampla seleção de vinhos cuidadosamente selecionados, incluindo rótulos brasileiros e importados de diversas regiões produtoras.
Os vinhos estarão disponíveis em taças, com preços a partir de R$ 18, permitindo que o público experimente diferentes estilos durante a noite. Também haverá venda de garrafas com condições promocionais exclusivas para o evento.
A programação foi pensada tanto para apreciadores experientes quanto para quem deseja conhecer novos sabores em um ambiente descontraído.
Gastronomia assinada pelo Vila 5
Para acompanhar os vinhos, a área gastronômica contará com um cardápio desenvolvido pelo restaurante Vila 5, que preparou opções de finger foods, tábuas de frios e petiscos ideais para harmonização.
O menu foi elaborado para valorizar diferentes estilos de vinho, desde espumantes e brancos refrescantes até tintos mais encorpados, típicos da estação.
O clima do inverno favorece a experiência
Julho é um dos meses mais agradáveis para eventos ao ar livre em Brasília. As temperaturas mais amenas durante a noite criam o cenário ideal para degustar vinhos, especialmente tintos e espumantes.
Enquanto o pôr do sol convida ao consumo de brancos e rosés, a queda da temperatura ao longo da noite favorece rótulos mais intensos, tornando a experiência ainda mais agradável.
Espaço une esporte, lazer e convivência
O The Club Beach Tennis, localizado na Asa Sul, tornou-se um dos principais pontos de encontro da capital para quem busca lazer, esporte e eventos gastronômicos. Sua estrutura ao ar livre oferece um ambiente confortável e descontraído, perfeito para encontros entre casais, grupos de amigos e apreciadores da cultura do vinho.
Ingressos incluem taça exclusiva
Os ingressos para o festival estão no primeiro lote, com valor de R$ 35, e dão direito a uma taça personalizada e exclusiva do Let’s Wine.
As vagas são limitadas e a organização informa que não haverá venda de ingressos na entrada. As compras devem ser realizadas antecipadamente pela plataforma Sympla.
Serviço
Let’s Wine Brasília – Edição The Club Beach Tennis
- Data: 25 de julho de 2026 (sábado)
- Horário: das 18h às 23h
- Local: The Club Beach Tennis
- Endereço: SGAS 608 Sul, ao lado do Colégio Marista João Paulo II (Maristinha), atrás da ACM, Brasília (DF)
- Ingresso: R$ 35 (1º lote)
- Incluso: uma taça personalizada e exclusiva do evento
- Vendas: antecipadas pela plataforma Sympla
- Classificação: evento exclusivo para maiores de 18 anos.
Reportagens
Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
“Na sociedade contemporânea, os dados constituem a verdadeira soberania nacional, mas somente se as informações forem utilizadas para construir inteligência pública. E essa é a vocação histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, disse o presidente do órgão, Marcio Pochmann, nesta sexta-feira (3), durante sessão solene no plenário da Câmara dos Deputados em homenagem aos 90 anos da instituição.
Pochmann ressaltou ainda que, durante dois séculos, a riqueza das nações foi medida pela capacidade de controlar fronteiras, defender territórios, preservar recursos naturais ou transformar matéria-prima em bens industriais. Hoje, no entanto, esse cenário mudou, principalmente com o surgimento de tecnologias como a inteligência artificial.
“No século 21, soberania significa também produzir conhecimento sobre a própria sociedade. Significa dominar tecnologias estratégicas, desenvolver inteligência artificial comprometida com o interesse público, assegurar que os dados produzidos por milhões de brasileiros fortaleçam o desenvolvimento nacional e a democracia”, enumerou.
Estatísticas confiáveis
Uma das autoras do pedido de realização da homenagem ao IBGE, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que não existe democracia sem estatísticas confiáveis.
A parlamentar lembrou que são os dados produzidos pelo instituto sobre a população brasileira e suas condições de vida que orientam a formulação de políticas públicas e determinam, por exemplo, as transferências de recursos da União para estados e municípios.
Importância
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a sessão, também destacou a importância do instituto na formulação de estratégias para mudar essa realidade.
“O IBGE nos mostra um Brasil profundo, um Brasil que foi em grande medida invisibilizado, e desnuda as suas próprias desigualdades”, disse Erika. “O IBGE ajuda a explicitar esse Brasil real para que, a partir daí, nós possamos construir os mecanismos necessários para superar as nossas desigualdades e os nossos desafios. Portanto, o IBGE é absolutamente fundamental para a construção da democracia”, acrescentou.
Números do IBGE
Atualmente, de acordo com Luiziane Lins, a instituição tem 11 mil servidores em 27 superintendências estaduais e mais de 560 agências municipais. A deputada acrescenta que, somente em 2026, o IBGE deve produzir e divulgar 269 pesquisas sobre o Brasil e os brasileiros.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP
Projeto teve voto favorável da relatora, Ivete da Silveira (no telão)
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.
O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.
A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.
— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.
Unidos Contra a Corrupção
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.
Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Artigos4 meses agoA VENDA DOS OLHOS DE QUEM
-
Reportagens3 meses agoCLDF reajusta tabelas salariais de servidores do Detran-DF
-
Reportagens3 meses agoSessão solene entrega título de Cidadão Honorário a Sebastião de Carvalho Neto
-
Reportagens2 meses agoConheça os indicados para o STF desde a Constituição
-
Artigos3 meses agoDATAS DA ONU PARA MARÇO e ABRIL
-
Reportagens4 meses agoComissão aprova obrigatoriedade de instalação de bebedouros em eventos e outras proposições
-
Reportagens3 meses agoPlenário aprova nova área para o Polo de Cinema e Vídeo e abre caminho para regularizar assentamento
-
Artigos4 meses agoOncologista Daniel Girardi recebe Título de Cidadão Honorário de Brasília