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Câmara aprova projeto que perdoa ou adia parcelas de empréstimos rurais no RS

Proposta será enviada ao Senado

 

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Químico. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)
Afonso Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. O texto segue para o Senado.

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

Destruição
Afonso Motta afirmou que as lavouras no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis. “Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.”

Já o deputado Zucco ressaltou que mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no estado, 1/3 do total registrado no último censo agropecuário. “Temos pressa, precisamos dar uma resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro”, disse.

Segundo ele, a medida é um passo necessário para os agricultores recomeçarem suas vidas. As perdas na agropecuária estão acima de R$ 3 bilhões, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Durante a votação em Plenário, o deputado Bohn Gass (PT-RS) elogiou o fato de o projeto favorecer apenas os agricultores que tiveram perda com as enchentes, e não ser uma anistia irrestrita. Ele lembrou que o governo federal já prorrogou todas as dívidas até 15 de agosto e disponibilizou novos créditos para agricultores gaúchos.

Laudo técnico
Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.

As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.

Pagamento adiado
Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Zucco (PL - RS)
Zucco, autor do projeto de lei

Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.

O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.

De igual forma ao caso de perdão das dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento.

O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo.

Durante o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.

Custo das medidas
O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a suspensão dos pagamentos.

Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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É preciso atenção para riscos de procedimentos estéticos invasivos em salões de beleza

Morte de mulher após procedimento irregular no DF reforça alerta para escolha adequada do estabelecimento e do profissional

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Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

As intervenções estéticas invasivas exigem atenção redobrada na escolha do estabelecimento e dos profissionais responsáveis pelo atendimento. Antes de realizar qualquer procedimento, é importante verificar se o local está devidamente licenciado e se o profissional tem habilitação para a atividade.

A morte recente de uma mulher após receber um procedimento injetável em um salão de beleza do Distrito Federal reforça esse cuidado. Durante vistoria realizada no endereço, auditores constataram que o local funcionava sem licença sanitária, não tinha responsável técnico habilitado e não atendia aos critérios exigidos para o manuseio de agulhas e substâncias biológicas.

Diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé ressalta que existe uma confusão recorrente entre serviços de embelezamento e intervenções de saúde. Pela legislação federal, salões de beleza são enquadrados como atividade de médio risco (Cnae 9602-5/01). Isso significa que esses estabelecimentos podem funcionar sem vistoria sanitária prévia para atividades tradicionais, como cortes, penteados, escovas, tinturas e manicure, mas não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos.

“A dispensa para serviços básicos não autoriza, sob nenhuma hipótese, práticas invasivas. Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias”, pontua a diretora.

Segundo Olivé, para oferecer qualquer procedimento com rompimento da barreira cutânea, o estabelecimento deve estar formalmente licenciado como serviço de saúde de alto risco.

 

Arte: Divulgação

Como checar regularidade e denunciar

Antes de realizar procedimentos estéticos invasivos, o consumidor deve verificar se a clínica de estética possui licenciamento sanitário de alto risco e se o documento está exposto em local visível. Também é importante confirmar a habilitação e o registro do profissional no respectivo conselho de classe.

Fiscalização

As ações fiscalizatórias no setor de estética têm sido ampliadas no Distrito Federal para coibir práticas clandestinas e procedimentos realizados em desacordo com as normas sanitárias.

Em 2025, foram realizadas 1.311 vistorias, que resultaram em 155 interdições, entre totais e parciais, e 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares apreendidas. No período, foram registradas 129 manifestações na ouvidoria.

Em 2026, até o momento, foram realizadas 2.655 vistorias, com 125 interdições e a apreensão de 1.524 ampolas irregulares. A ouvidoria recebeu 149 manifestações relacionadas ao tema.

Denuncie

Irregularidades e estabelecimentos suspeitos podem ser denunciados anonimamente à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As denúncias podem resultar em inspeções e outras medidas para proteção da saúde da população.

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Revalida 2026/2: prazo de envio de diploma médico termina dia 19

Candidato formado no exterior deve usar Sistema Revalida

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Os participantes da primeira etapa da segunda edição de 2026 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) têm até sábado (19) para comprovar conclusão de curso de graduação em medicina no exterior.

O diploma, certificado ou declaração já pode ser enviado por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O prazo final é em 19 de setembro.

Conforme as regras previstas em edital desta edição, os candidatos que não enviarem a documentação exigida, não poderão realizar a inscrição na segunda etapa do exame, mesmo que tenham atingido a nota de corte na prova teórica (60 ou mais pontos).

A segunda etapa do Revalida avalia as habilidades clínicas do candidato graduado no exterior.

Revalida

O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no Brasil.

O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.

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Motta reafirma defesa do sistema eleitoral brasileiro e segurança da urna eletrônica

Em 2026, a urna eletrônica completa 30 anos de utilização no Brasil

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Hugo Motta: o voto é resultado de um processo construído e aperfeiçoado ao longo do tempoFoto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou a defesa do sistema eleitoral brasileiro e destacou a confiança, a segurança e a transparência das urnas eletrônicas durante a abertura da exposição “O Caminho do Voto”, no Salão Negro do Congresso Nacional, nesta terça-feira (8).

Segundo Motta, o voto é resultado de um processo construído e aperfeiçoado ao longo do tempo. Para ele, o conhecimento sobre o funcionamento do processo eleitoral contribui para fortalecer a confiança nas instituições responsáveis pelas eleições.

“Em 2026, a urna eletrônica completa 30 anos de utilização no Brasil. Desde sua estreia, em 1996, a Justiça Eleitoral desenvolveu sucessivas gerações de equipamentos e aperfeiçoou procedimentos relacionados ao processo de votação e totalização dos resultados”, lembrou.

Hugo Motta também destacou a participação do Poder Legislativo na construção do sistema eleitoral brasileiro. “Foi o Congresso Nacional que estabeleceu as bases jurídicas que permitiram a modernização do processo eleitoral ao longo das últimas três décadas”, disse.

Inteligência Artificial

O presidente da Câmara destacou ainda o avanço da inteligência artificial, que permite a criação e manipulação de fotos, áudios e vídeos. “Precisamos ser vigilantes no combate à desinformação e no aprimoramento da legislação para garantir eleições limpas, com equilíbrio, respeito à liberdade de expressão e regras claras para os participantes do processo eleitoral”, defendeu.

Exposição

Ao se referir à exposição, Motta disse que a iniciativa evidencia um sistema eleitoral construído ao longo de décadas de avanços, aperfeiçoamentos e inovação, com urnas que classificou como seguras, transparentes e confiáveis.

A mostra apresenta as principais etapas do processo eleitoral e os mecanismos que contribuem para a segurança e a transparência das eleições.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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