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Debatedores defendem benefícios tributários da Zona Franca de Manaus

Relator, Braga (C) ouve Milton Silva, da Fecomércio: projeto pode ser judicializado
Roque Sá/Agência Senado›

 

A manutenção dos atuais benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) foi o tema da audiência pública sobre a regulamentação da reforma tributária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (19). Os participantes foram unânimes em defender a manutenção dos incentivos às empresas que atuam na ZFM, argumentando que eles trazem benefícios ambientais e sociais, além de econômicos.

Uma preocupação destacada da audiência foi enfatizar a situação do pólo comercial da Zona Franca. Segundo representantes do setor, ele não vem recebendo a mesma atenção do pólo industrial e, por consequência, pode enfrentar retrocessos na sua condição especial. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a audiência, também chamou atenção para este ponto.

A audiência foi a oitava das 11 promovidas pela CCJ para debater a regulamentação da reforma (PLP 68/2024), sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto trata da implementação dos tributos previstos pela Emenda Constitucional 132: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). As alterações constitucionais unificaram cinco dos tributos hoje existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).

A ZFM integra um modelo de desenvolvimento econômico, com incentivos fiscais especiais, vigente em sete regiões metropolitanas da região Norte, sob coordenação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A ZFM foi o primeiro desses centros a ser criado, em 1957. Depois surgiram as Áreas de Livre Comércio (ALCs), nos outros estados. O modelo abrange os setores do comércio, da indústria e da agropecuária.

O senador Eduardo Braga salientou na abertura do debate que tem um compromisso “inarredável” com as vantagens comparativas da ZFM. Ele afirmou que, sem a Zona Franca, a região estaria vivendo uma “devastação” da floresta e dos empregos. Braga também manifestou preocupação com o pólo comercial da ZFM na regulamentação da reforma.

— Há uma narrativa, construída ao longo dos anos, que às vezes nos faz esquecer o compromisso com a área do comércio da Zona Franca de Manaus. Basicamente todo o [PLP 68/2024] é voltado para a Zona Franca industrial. A Zona Franca do comércio, que é responsável por milhares de empregos, precisa [ter] uma atenção, também, por parte do Senado e do Ministério da Fazenda. Isso tem impacto no custo de vida tanto da cidade de Manaus quanto do interior do estado do Amazonas — disse o senador.

O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) disse entender que a ZFM é um projeto bem-sucedido que tem cumprido seus objetivos. Para ele, os US$ 40 bilhões de faturamento previsto para 2024 poderão se multiplicar “sem se derrubar uma árvore”, desde que os países ricos passem a investir e a comprar da Zona Franca.

— Não há no mundo nenhum case parecido, nem de longe. E qual o futuro da Amazônia? Preservar — concluiu o deputado.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, lembrou que a EC 132 já prevê a manutenção do diferencial competitivo da ZFM. Segundo explicou ele, as leis instituidoras do IBS e da CBS vão estabelecer os mecanismos necessários para que a situação tributária da Zona Franca seja assegurada mesmo com a transição dos impostos atuais para os futuros, e no mesmo nível que se encontrava em 31 de maio de 2023.

— Vai se manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus na forma como ele existe hoje, isso está estabelecido de forma muito clara na emenda constitucional. Através do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, abre-se a possibilidade, ao longo da transição, de novas alternativas de desenvolvimento para a região, além daquelas atinentes aos benefícios ao Polo Industrial — garantiu o secretário.

Comércio

Para o superintendente Adjunto Executivo da Suframa, Luiz Frederico Oliveira de Aguiar, a manutenção dos atuais níveis de competitividade da ZFM é a maior de todas as preocupações. Ele apontou que alguns pontos devem ser aprimorados, como a necessidade de que não haja incidência da CBS nas ações internas de comércio.

— Que a ZFM e as áreas de livre comércio tornem-se ainda mais fortalecidas ao final da regulamentação dessa reforma tributária. O mais relevante é deixar claro que a manutenção é o que queremos para garantir a previsibilidade e investimentos novos.

Já o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Manaus, Hamilton da Fonseca Caminha, disse que a regulamentação da reforma vem sendo acompanhada e debatida pelo comércio, mas advertiu que o setor tem verificado que seus pleitos “não têm surtido efeito”.

— Hoje a gente não vê, quando se trata de ZFM, se falar do comércio. E a manutenção dos incentivos fiscais passa pela área de livre comércio. A indústria é importantíssima, mas o comércio faz parte desse programa e é ele que faz com que esses incentivos reflitam mais no local — disse.

Ele também destacou a cobrança da CBS no comércio interno da ZFM e pediu tratamento isonômico:

— Aquele contribuinte que se encontra na ZFM não está contemplado com qualquer benefício da CBS. Tanto o comerciante quanto o consumidor não estão sendo beneficiados por esse incentivo.

A Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio/AM) também se manifestou pela isenção da CBS na Zona Franca, de forma que as operações internas do varejo, hoje com isenção de PIS/Cofins, sejam mantidas. A entidade foi representada por seu assessor jurídico tributário, Milton Carlos Silva e Silva.

— O comércio tem de ser abarcado pelo PLP 68. Se não adequarem para a CBS, vai ter judicialização. Do jeito que está o texto hoje, eu não vou comprar do Amazonas. Se continuar desse jeito, o varejo morre — alertou.

Indústria

Os representantes do pólo industrial da Zona Franca de Manaus também apontaram pontos que, segundo entendem, podem colocar em risco o status especial de que usufruem.

Marcos Antônio Bento de Sousa, presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), apontou como razões para a manutenção da ZFM o aumento de investimentos que promovem a indústria nacional, o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos, a manutenção da competitividade e segurança jurídica e os benefícios aos consumidores.

Segundo Sousa, as empresas da Abraciclo instaladas na ZFM têm capacidade produtiva de 1,8 milhão de motocicletas por ano e de 500 mil bicicletaspor ano, com a geração de 150 mil empregos diretos e 18 mil colaboradores diretos. Em 2023, essas empresas tiveram um faturamento de R$ 33 bilhões.

— Um estudo importante produzido pela FGV demonstra, com dados e fontes, que o Polo Industrial de Manaus contribui para a preservação da floresta em pé, seja com práticas de preservação, seja com geração de empregos, na inibição do desmatamento, através da oferta de emprego. Cada emprego gerado no Polo Industrial de Manaus ajuda na preservação deste que é o mais importante ativo ambiental global, a Floresta Amazônica — argumentou.

No entanto, essa condição pode estar ameaçada. Foi o alerta de José Jorge Nascimento, presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). Ele disse que o pressuposto da vantagem comparativa da ZFM não é alcançado com o atual texto que veio da Câmara dos Depuatdos.

— Não podemos ter nada a menos, não podemos perder vantagem comparativas. É importante que a gente reveja no texto uma recomposição das vantagens comparativas. Temos empresas que têm um crédito de 100% e que [com o texto] cai para 55%. Há uma perda para a ZFM e para a indústria brasileira.

Ele enfatizou que não se deve olhar apenas para Manaus, mas pediu análise nacional do problema:

— Temos uma cadeia estabelecida em Manaus, mas compramos também de outros estados. A nossa proposta é seguir com o que temos hoje sem perdas: nada mais, mas também nada menos.

Crédito presumido

Thomaz Nogueira, especialista em direito tributário e ex-superintendente da Suframa, destacou entre os pontos que considera críticos para a indústria a redução do crédito presumido nas saídas da produção industrial. O crédito presumido é a concessão de créditos a mais de IBS e CBS a setores ou grupos específicos que, pelas regras normais, não teriam direito a ele. Trata-se de um dos benefícios concedidos à ZFM. O PLP 68/2024 propõe reduzir esse crédito em um terço.

— Isso reduz o diferencial competitivo e fere de morte o polo de informática e de componentes — resumiu Nogueira.

O auditor fiscal Nivaldo das Chagas Mendonça, da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, também salientou que, para os créditos presumidos nas saídas, havia o compromisso de que os benefícios fossem colocados no próprio texto da lei complementar. No entanto, segundo ele, o atual texto desse modelo de cálculo sob o valor apurado traz dificuldades.

— Os benefícios em si trouxeram algumas distorções, em que alguns setores receberam a mais e outros a menos — disse.

Para Luiz Dias de Alencar Neto, coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), há “incompatibilidade” em artigo do texto do PLP 68 que prevê crédito presumido sobre o valor apurado do imposto baseado na destinação do bem do ponto de vista do adquirente. Ele explicou que, para apropriar o crédito presumido calculado sobre o valor apurado, é necessário fechar o período de apuração. Logo, os créditos serão apropriados pelos adquirentes apenas após o mês em que houve a aquisição.

— Isso vai criar um tratamento desfavorecido às empresas que estão na ZFM. Nós vamos ter de desenvolver um sistema de apuração, à parte, para o IBS. Outras alternativas, operacionalmente, poderiam ser avaliadas. Porque nesse formato vai exigir que haja um sistema à parte de apuração.

Também participaram da audiência o advogado tributarista Pedro Câmara Júnior, da Associação Comercial do Amazonas (ACA), e o advogado da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Jeanete Viana Portela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica

Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ

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Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.

O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

Proposta do Senado

A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.

Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Aguinaldo Ribeiro: reforma traz simplificação tributária

A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.

“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.

A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.

Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.

“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.

Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.

Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.

“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.

Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.

Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.

 

 

 

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União

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Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.

* Com informações da Agência Senado

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