Reportagens
Câmara aprova projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde
Proposta prevê preferência em licitações para empresas credenciadas; e parcerias para desenvolvimento de tecnologia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta prevê vantagem em licitações para empresas estratégicas credenciadas; e parcerias com instituições públicas para o desenvolvimento de tecnologias no setor. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o Projeto de Lei 2583/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Para serem consideradas Empresas Estratégicas de Saúde (EES), as pessoas jurídicas públicas ou privadas deverão se credenciar junto ao Ministério da Saúde e atender a alguns critérios, como:
- ter sede no País e ter como finalidade atividades produtivas e a realização de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico;
- dispor de histórico de produção e de instalação industrial para fabricação de produto estratégico de saúde (PES) no Brasil;
- ter capacidade de assegurar a continuidade e a expansão produtiva no País.
A estratégia será desenvolvida no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) e envolverá parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDP), programas de desenvolvimento e inovação local (Pdil) e encomendas tecnológicas em saúde (Etecs).
Esse complexo é definido como a base econômica, produtiva, tecnológica e dos serviços de saúde existente no País. Contempla a produção e a inovação de produtos estratégicos para a saúde, como medicamentos, vacinas, soros, hemoderivados, dispositivos médicos, insumos farmacêuticos ativos, componentes e insumos críticos para a produção.
Para o relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr., a aprovação das medidas representa um passo significativo em direção à soberania e à segurança sanitária do Brasil. “Além de promoverem o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor de saúde, contribuem para a criação de um parque industrial robusto e especializado, capaz de atender às demandas internas e, potencialmente, de se posicionar no mercado global”, afirmou.
Bulhões disse que a medida preparará a economia brasileira para eventuais emergências globais de saúde pública, podendo atender às necessidades de saúde da população em tempo hábil. O deputado afirmou que a proposta veio da experiência da comissão externa da Câmara durante a pandemia de Covid-19.
O autor da proposta, deputado Doutor Luizinho, explicou que o projeto foi elaborado durante a pandemia para que houvesse soberania do País nos serviços de saúde. “A gente não pode ter outra pandemia e ficar dependendo de comprar respirador da China, da Índia”, afirmou.
Segundo ele, a lógica é a mesma dos medicamentos genéricos, feitos no Brasil.

Produto estratégico
O texto aprovado define o produto estratégico de saúde (PES) como quaisquer bens, serviços, soluções produtivas e tecnológicas ou informacionais essenciais para a segurança sanitária, a autonomia produtiva, a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ou a resposta a situações de emergência em saúde pública.
Nesse sentido, podem ser medicamentos, dispositivos médicos, materiais, insumos farmacêuticos, componentes tecnológicos críticos (CTC), tecnologias digitais em saúde e meios de transporte de uso individual e coletivo, entre outras tecnologias.
Licitação exclusiva
O projeto permite à administração pública realizar licitação exclusivamente para a compra de PES produzido ou desenvolvido pelas empresas estratégicas. Além disso, em outras licitações abertas, poderá aplicar margem de preferência se o objeto envolver PES nacional que atenda às normas técnicas brasileiras.
A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) prevê margem de até 20% sobre o preço vencedor; e a Empresa Estratégica de Saúde (EES) deverá ter capacidade de atender a um mínimo de 30% da quantidade a ser comprada ou contratada.
No caso de compra de PES importado ou de seu desenvolvimento, se houver justificativa prévia da autoridade competente, será exigida compensação tecnológica em saúde a ser formalizada segundo regulamento.
Compra centralizada
Será possível fazer a compra centralizada de PES, com critérios e elementos mínimos dos editais definidos em regulamento.
Esses critérios de seleção poderão abranger a avaliação das condições de financiamento oferecidas pelos licitantes. E o contrato poderá determinar a manutenção de espaço físico reservado para pesquisa, projeto, desenvolvimento, produção ou industrialização desses produtos, além de percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional.
Dispensa de licitação
A modalidade de dispensa de licitação poderá ser usada na compra de PES quando ele tiver se originado de uma parceria (PDP) ou de encomendas tecnológicas (Etecs).
Outro caso previsto de dispensa é para os produtos desenvolvidos ou produzidos no âmbito de parcerias locais (Pdil). Para isso, ele deve ter sido incorporado ao SUS e o preço tem de ser compatível com o mercado.
Incentivos
O texto também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar uma linha de crédito para as EES com taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência de pagamento do principal, como definido em regulamento específico.
As empresas estratégicas em saúde terão prioridade na análise e tramitação de petições, requerimentos e demais pedidos em processos regulatórios inerentes a suas atividades.
Outra prioridade será em seleções para instrumentos de cooperação com Institutos Científicos e Tecnológicos (ICTs) e em chamamentos públicos quando relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção de PES.
O Poder Executivo deverá ainda estabelecer uma escala de aplicação de alíquotas do Imposto de Importação compatíveis com a competitividade das EES no mercado nacional. Adicionalmente, deverá avaliar continuamente, em conjunto com o setor privado, a necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais prejudiciais ao mercado interno brasileiro na área de saúde.
Transferência de tecnologia
Por meio das parcerias para o desenvolvimento produtivo (PDP), a empresa escolhida em processo seletivo realizado pelo Poder Executivo deverá firmar contrato contemplando o acesso integral ao conhecimento e à tecnologia de produção detalhada do produto objeto de contratação pela empresa recebedora da tecnologia.
É o caso, por exemplo, de uma farmacêutica multinacional que pretende fabricar no Brasil por meio dessa parceria, acessando de forma preferencial as contratações do SUS por meio das licitações direcionadas ao PES.
Para produtos biotecnológicos, será obrigatório transferir o material biológico com acesso irrestrito ao Banco de Células Mestre (BCM), uma fonte primária de células para medicamentos biológicos.
Com a parceria, o Ministério da Saúde deverá garantir a compra dos produtos resultantes dela em volumes e quantitativos previamente aprovados em plano de demanda pactuado.
Nessas compras, o preço de mercado do produto deverá discriminar os custos de transferência de tecnologia, na forma de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). O preço de mercado deverá ser compatível com os praticados em contratações do SUS antes da parceria.
Quando ocorrer o fim da vigência da patente, os preços dos produtos feitos por meio de parceria deverão ter desconto adicional nas compras realizadas daí em diante.

Caberá ao Poder Executivo adotar mecanismos permanentes de monitoramento dos preços dos produtos estratégicos de saúde fornecidos pela parceria praticados nos mercados nacional e internacional.
Quando um mesmo produto estiver sendo desenvolvido por mais de uma empresa, a que primeiro demonstrar capacidade de suprimento e estiver habilitada será responsável pelo fornecimento da demanda total do Ministério da Saúde enquanto as demais parceiras não reunirem as condições para entrar na fase de fornecimento.
Mas se algum dos projetos vinculados à mesma demanda não puder atender à respectiva cota de demanda do SUS, outro projeto com capacidade produtiva assumirá sua cota provisoriamente até que o responsável original restabeleça sua capacidade de fornecer.
Desenvolvimento local
Sobre os programas de desenvolvimento e inovação locais (Pdil), o texto da Câmara prevê que eles terão a finalidade de promover o desenvolvimento da produção, melhorias técnicas e inovação local de soluções produtivas e tecnológicas de produtos estratégicos para o SUS.
Os projetos de Pdil devem envolver, obrigatoriamente, uma ICT ou um produtor público de saúde em parceria com uma empresa estratégica. O instrumento de contratação do projeto poderá prever pagamento por fases. Após avaliação de auditoria técnica, o prazo de duração do projeto poderá ser prorrogado ou encerrado.
Importação de medicamentos
Quanto à importação de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, o projeto aprovado pelos deputados cria uma espécie de reserva de mercado, proibindo sua importação quando forem fabricados em território nacional por uma ESS.
As exceções são para casos com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de:
- comprovada insuficiência da produção nacional para atendimento integral e tempestivo das necessidades do SUS; ou
- compra por meio de organismos multilaterais internacionais dos quais o Brasil seja membro quando o produto for destinado a programa de saúde pública executado pelo Ministério da Saúde.
Para essa autorização, deve ser comprovado que o fornecedor e o detentor do registro do produto estejam em pleno exercício de seus direitos legais e que o produto possui registro válido em país membro do ICH, um conselho internacional de harmonização de requisitos técnicos para produtos farmacêuticos de uso humano.
Registro de medicamentos
O projeto altera a lei que regula a vigilância sanitária (Lei 6.360/76) para acabar com a necessidade de comprovação de registro do produto no país de origem para seu registro no Brasil, condição primeira para sua comercialização.
Também não será mais possível a alternativa de apresentar registro de outro país em que seja comercializado com chancela da Anvisa. Desse trecho da lei atual permanece apenas a necessidade de comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), tanto para medicamentos e insumos nacionais quanto estrangeiros.
Medicamento de referência
O texto propõe mudança também na definição de medicamento de referência. Segundo a Anvisa, o status de medicamento de referência é conferido ao medicamento que se torna parâmetro de eficácia terapêutica, segurança e qualidade para o registro dos medicamentos genéricos e similares.
A lei considera passível de ser um medicamento de referência apenas um “produto inovador” e que seja comercializado no País. Com o texto do projeto, também passa a ser medicamento de referência o “produto novo”, excluindo-se a condição de ser comercializado no Brasil.
Debate em Plenário
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o projeto fornece condições para a indústria nacional produzir mais insumos e remédios. “O País tem uma doença também, produzimos pouco medicamento no Brasil. O projeto é um avanço na ciência para produzir medicamento, para melhorar a saúde do povo brasileiro”, disse.
Segundo o deputado Jorge Solla (PT-BA), o texto coloca em lei iniciativas do Ministério da Saúde para viabilizar os investimentos e ter uma produção nacionalizada de medicamentos. “O projeto está em sintonia com o resgate, com a reconstrução do sistema de saúde que o presidente Lula vem fazendo. Felizmente estamos recuperando o complexo industrial de saúde”, afirmou.
Já o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), afirmou que a proposta vai acabar fazendo com que a saúde custe mais caro para o cidadão. “Que as empresas brasileiras tenham a qualidade das empresas estrangeiras e não que lhe sejam oferecidas muletas por meio dos pagadores de impostos para elas poderem vender mais caro para o governo”, disse.
Segundo ele, a medida vai tirar dinheiro de brasileiros que terão de pagar mais caro por meio de impostos.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção boa, mas consequências nefastas. “Considerar qualquer empresa de saúde estratégica para o País já coloca um ponto de interrogação. O fato de ser estratégica dá uma monte de privilégio para um monte de indústria”, afirmou a parlamentar, que criticou a possibilidade de haver licitação exclusiva.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Let’s Wine Brasília reúne mais de 80 rótulos em festival de vinhos com taça exclusiva inclusa
Evento acontece no dia 25 de julho, no The Club Beach Tennis, na Asa Sul, e combina degustações, gastronomia e música em um dos espaços mais procurados da capital.
O festival Let’s Wine Brasília está de volta com uma proposta que une vinho, gastronomia e um ambiente descontraído para quem deseja aproveitar o inverno brasiliense. A próxima edição será realizada no dia 25 de julho, das 18h às 23h, no The Club Beach Tennis, na SGAS 608 Sul, reunindo mais de 80 rótulos nacionais e importados, além de opções gastronômicas assinadas pelo restaurante Vila 5.
Promovido pelo selo Festivais Boa Mesa, o evento aposta em uma experiência leve e acessível, aproximando o universo do vinho de diferentes públicos. A ideia é transformar o tradicional happy hour em uma noite de degustação ao ar livre, em um espaço conhecido pela prática de beach tennis e pelos encontros entre amigos.
Mais de 80 rótulos para degustação
Os visitantes poderão escolher entre uma ampla seleção de vinhos cuidadosamente selecionados, incluindo rótulos brasileiros e importados de diversas regiões produtoras.
Os vinhos estarão disponíveis em taças, com preços a partir de R$ 18, permitindo que o público experimente diferentes estilos durante a noite. Também haverá venda de garrafas com condições promocionais exclusivas para o evento.
A programação foi pensada tanto para apreciadores experientes quanto para quem deseja conhecer novos sabores em um ambiente descontraído.
Gastronomia assinada pelo Vila 5
Para acompanhar os vinhos, a área gastronômica contará com um cardápio desenvolvido pelo restaurante Vila 5, que preparou opções de finger foods, tábuas de frios e petiscos ideais para harmonização.
O menu foi elaborado para valorizar diferentes estilos de vinho, desde espumantes e brancos refrescantes até tintos mais encorpados, típicos da estação.
O clima do inverno favorece a experiência
Julho é um dos meses mais agradáveis para eventos ao ar livre em Brasília. As temperaturas mais amenas durante a noite criam o cenário ideal para degustar vinhos, especialmente tintos e espumantes.
Enquanto o pôr do sol convida ao consumo de brancos e rosés, a queda da temperatura ao longo da noite favorece rótulos mais intensos, tornando a experiência ainda mais agradável.
Espaço une esporte, lazer e convivência
O The Club Beach Tennis, localizado na Asa Sul, tornou-se um dos principais pontos de encontro da capital para quem busca lazer, esporte e eventos gastronômicos. Sua estrutura ao ar livre oferece um ambiente confortável e descontraído, perfeito para encontros entre casais, grupos de amigos e apreciadores da cultura do vinho.
Ingressos incluem taça exclusiva
Os ingressos para o festival estão no primeiro lote, com valor de R$ 35, e dão direito a uma taça personalizada e exclusiva do Let’s Wine.
As vagas são limitadas e a organização informa que não haverá venda de ingressos na entrada. As compras devem ser realizadas antecipadamente pela plataforma Sympla.
Serviço
Let’s Wine Brasília – Edição The Club Beach Tennis
- Data: 25 de julho de 2026 (sábado)
- Horário: das 18h às 23h
- Local: The Club Beach Tennis
- Endereço: SGAS 608 Sul, ao lado do Colégio Marista João Paulo II (Maristinha), atrás da ACM, Brasília (DF)
- Ingresso: R$ 35 (1º lote)
- Incluso: uma taça personalizada e exclusiva do evento
- Vendas: antecipadas pela plataforma Sympla
- Classificação: evento exclusivo para maiores de 18 anos.
Reportagens
Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
“Na sociedade contemporânea, os dados constituem a verdadeira soberania nacional, mas somente se as informações forem utilizadas para construir inteligência pública. E essa é a vocação histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, disse o presidente do órgão, Marcio Pochmann, nesta sexta-feira (3), durante sessão solene no plenário da Câmara dos Deputados em homenagem aos 90 anos da instituição.
Pochmann ressaltou ainda que, durante dois séculos, a riqueza das nações foi medida pela capacidade de controlar fronteiras, defender territórios, preservar recursos naturais ou transformar matéria-prima em bens industriais. Hoje, no entanto, esse cenário mudou, principalmente com o surgimento de tecnologias como a inteligência artificial.
“No século 21, soberania significa também produzir conhecimento sobre a própria sociedade. Significa dominar tecnologias estratégicas, desenvolver inteligência artificial comprometida com o interesse público, assegurar que os dados produzidos por milhões de brasileiros fortaleçam o desenvolvimento nacional e a democracia”, enumerou.
Estatísticas confiáveis
Uma das autoras do pedido de realização da homenagem ao IBGE, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que não existe democracia sem estatísticas confiáveis.
A parlamentar lembrou que são os dados produzidos pelo instituto sobre a população brasileira e suas condições de vida que orientam a formulação de políticas públicas e determinam, por exemplo, as transferências de recursos da União para estados e municípios.
Importância
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a sessão, também destacou a importância do instituto na formulação de estratégias para mudar essa realidade.
“O IBGE nos mostra um Brasil profundo, um Brasil que foi em grande medida invisibilizado, e desnuda as suas próprias desigualdades”, disse Erika. “O IBGE ajuda a explicitar esse Brasil real para que, a partir daí, nós possamos construir os mecanismos necessários para superar as nossas desigualdades e os nossos desafios. Portanto, o IBGE é absolutamente fundamental para a construção da democracia”, acrescentou.
Números do IBGE
Atualmente, de acordo com Luiziane Lins, a instituição tem 11 mil servidores em 27 superintendências estaduais e mais de 560 agências municipais. A deputada acrescenta que, somente em 2026, o IBGE deve produzir e divulgar 269 pesquisas sobre o Brasil e os brasileiros.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP
Projeto teve voto favorável da relatora, Ivete da Silveira (no telão)
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.
O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.
A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.
— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.
Unidos Contra a Corrupção
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.
Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Artigos4 meses agoA VENDA DOS OLHOS DE QUEM
-
Reportagens3 meses agoCLDF reajusta tabelas salariais de servidores do Detran-DF
-
Reportagens3 meses agoSessão solene entrega título de Cidadão Honorário a Sebastião de Carvalho Neto
-
Reportagens2 meses agoConheça os indicados para o STF desde a Constituição
-
Artigos3 meses agoDATAS DA ONU PARA MARÇO e ABRIL
-
Reportagens4 meses agoComissão aprova obrigatoriedade de instalação de bebedouros em eventos e outras proposições
-
Reportagens3 meses agoPlenário aprova nova área para o Polo de Cinema e Vídeo e abre caminho para regularizar assentamento
-
Artigos4 meses agoOncologista Daniel Girardi recebe Título de Cidadão Honorário de Brasília