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Tartaruga-de-pente no Brasil
Estudo com quase 30 anos de dados do Projeto TAMAR mostra sinais de recuperação — e a importância de manter a proteção
Por Dr. Armando Barsante
Um novo artigo científico liderado por pesquisadores da Fundação Projeto Tamar, do Centro TAMAR/ICMBio e da Florida State University acaba de ser publicado na revista Global Ecology and Conservation, trazendo boas notícias — e também alertas — sobre a situação da tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) nas principais áreas de desova do Brasil.
O estudo analisou 29 temporadas de monitoramento na região Bahia/Sergipe (BA/SE), de 1991 a 2019, e 17 temporadas na costa sul do Rio Grande do Norte (RN), de 2003 a 2019, usando série de dados de longo prazo coletados pelo Projeto Tamar. Ao longo de quase três décadas, o número de ninhos de tartaruga-de-pente aumentou cerca de 7,8 vezes em BA/SE, saindo de pouco mais de 200 para mais de 1.500 ninhos por temporada, enquanto em RN o crescimento foi de aproximadamente 1,5 vez, consolidando a região como uma das áreas de maior densidade de ninhos da espécie no Atlântico Sul. O aumento em BA/SE fica mais evidente a partir da metade da década de 1990, em consonância com o tempo de maturação estimado para a espécie e com as ações de proteção às tartarugas marinhas iniciadas no Brasil nos anos 1980.

Esse avanço só foi possível graças a um esquema de monitoramento robusto. No entanto, quando os pesquisadores foram além da contagem de ninhos e estimaram quantas fêmeas efetivamente estavam desovando a cada ano, o quadro se mostrou mais cauteloso. Em BA/SE, houve um forte crescimento no número de fêmeas até o ano de 2010, seguido de um aparente patamar estável nos anos mais recentes. Em RN, o aumento foi mais discreto, e as amplas faixas de incerteza nos modelos não indicam uma tendência claramente crescente ou decrescente. Na prática, isso significa que ver mais ninhos nem sempre quer dizer que há muito mais fêmeas: em alguns anos, as mesmas tartarugas podem fazer mais posturas ou mudar o intervalo entre temporadas reprodutivas, o que pode mascarar a verdadeira variação do número de animais na população.

A tartaruga-de-pente é classificada como Criticamente Em Perigo na lista global da IUCN e, no Brasil, passou recentemente de Criticamente Em Perigo para Em Perigo, em reconhecimento aos avanços de conservação — muitos deles resultado direto do trabalho integrado de Fundação Projeto Tamar, Centro TAMAR/ICMBio e comunidades costeiras parceiras em todo o país. O novo estudo confirma que as ações históricas de proteção nas praias funcionaram e ajudaram a recuperar a atividade de desova nas áreas avaliadas. Ao mesmo tempo, deixa claro que não é hora de relaxar: captura acidental em pescarias, desenvolvimento costeiro, poluição luminosa, predação de ninhos, mudanças climáticas e, no caso de BA/SE, a alta taxa de hibridização com outras espécies continuam pressionando a população.
Os autores destacam que o sucesso do estudo reflete a união de esforços de diferentes instituições brasileiras e internacionais, que há décadas compartilham dados, infraestrutura e conhecimento em prol das tartarugas marinhas. Também reforçam que monitoramentos de longo prazo — marca registrada da Fundação Projeto TAMAR — são essenciais para detectar mudanças reais nas populações, orientar políticas públicas, aperfeiçoar a rede de áreas protegidas e apoiar ações com as comunidades locais.

Como próximos passos, o trabalho recomenda ampliar as análises integrando dados obtidos nas praias com informações coletadas em áreas de alimentação e migração, incorporar novas áreas de desova identificadas recentemente no Nordeste e investir em estudos genéticos e de telemetria para entender melhor as rotas migratórias e a conectividade entre diferentes áreas de uso das tartarugas. Assim, o Brasil poderá fortalecer ainda mais sua contribuição para a conservação da tartaruga-de-pente no Atlântico, garantindo que as futuras gerações continuem encontrando esses animais emblemáticos nas nossas praias.
O artigo completo, intitulado “Long-term trends of hawksbill turtle nest numbers and female abundance across key Brazilian nesting areas”, está disponível em acesso aberto na revista Global Ecology and Conservation (doi:10.1016/j.gecco.2025.e03941).
Armando J. B. Santos
Ph.D. in Biological Oceanography, Florida State University
Marine Turtle Research, Ecology, and Conservation
Room 3035 EOAS, 1011 Academic Way, Tallahassee, FL 32304
Website: armandobarsante.github.io
Google Scholar: https://g.co/kgs/ytHXaEB
CRBio: 107.293/05-D
Artigos
Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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