Reportagens

Os Símbolos Nacionais – O Hino Nacional e a Bandeira

Retratos vivos do Brasil e sua gente


 



Silvestre Gorgulho, de Brasília.

A Pátria é uma grande família. E, como família, Pátria significa união, segurança e solidariedade. Vale lembrar: eram 108 brasileiros e alguns estrangeiros que deixavam a crise boliviana, a bordo de um Búfalo da Força Aérea Brasileira e voltavam ao Brasil. Tão logo o comandante anunciou que entrava em espaço aéreo brasileiro, um passageiro gritou: Viva o Brasil! Foi a senha para todos, visivelmente emocionados, cantarem o Hino Nacional. No solo, muitos fizeram questão de, antes do primeiro passo, beijar o solo na Pátria. Sinal de gratidão e respeito.


Em setembro de 1999, na edição 97, fizemos uma matéria que até hoje repercute: Compreendendo o Hino Nacional. Recebemos centenas de cartas. Ontem, mesmo, ainda chegou à nossa redação uma carta de Carmo de Cajuru, Minas Gerais, da professora Alzira Luiza de Almeida Rocha. Ela pedia novamente esse jornal, pois “guardou tão bem, mas os cupins o descobriram…”. Também, numa carta de junho último, a estudante Maria Cecília Siqueira Cezário, de São Paulo, dizia que até hoje sua avó, Maria Adélia, guarda a edição 97 e quando algum professor pede para dar aula, ela faz questão de xerocar, pois o original ela não dá e nem empresta. Diante de tanto interesse, resolvemos voltar ao tema dos Símbolos Nacionais e ampliar ainda mais a reportagem que fizemos na edição 97.


Em setembro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou um decreto determinando que todas as escolas brasileiras promovam, pelo menos uma vez por semana, o hasteamento da Bandeira e a execução do Hino Nacional. O presidente sabe que essa é uma aula cívica e de aprendizagem importante. Como cada criança vai entender que o amor à Pátria nasce na família e na escola e que elas estão estudando e se preparando para construírem uma Nação?


Como cada criança pode saber que a independência do Brasil se constrói dia-a-dia, cada um cumprindo bem o seu dever de estudar e se preparando para serem futuros gerentes do seu destino?


As respostas estão justamente no entendimento de que o conceito de brasilidade e o exercício de cidadania também são aprendizados. A formação de uma criança, de um cidadão envolve o amor e a defesa da cultura do país, como envolve também o amor e a defesa de seu território e a luta pela qualidade de vida de seu povo.


Esta edição tem esse sentido maior: ensinar a conhecer e a entender os Símbolos Pátrios para melhor poder amá-los e defendê-los. Aplaudimos o ato do presidente Lula ao pedir que cada escola tenha sua hora cívica cantando o Hino Nacional e hasteando a Bandeira. O objetivo do presidente, como o nosso, é o de provocar um sentimento de querer ser brasileiro.


Se cada leitor, ao ler essa edição, se entusiasmar e passar seu entusiasmo para as pessoas que lhe são próximas, como a família, os companheiros de trabalho e os amigos, e todos resolverem vestir a camisa do Brasil, nos sentiremos duplamente recompensados: pessoalmente, por acreditar no Brasil, e profissionalmente, por poder ter participado deste mutirão de cidadania. Juntos sempre seremos muitos. A Pátria, verdadeiramente, é nossa família ampliada.






A força do
Verde Amarelo


Depois de descoberto, o Brasil teve algumas bandeiras durante a Colônia e Reino Unido que simbolizavam, assim, todo Império Português, incluindo aí Portugal e Algarves. Mais tarde, onze dias depois de proclamada a Independência, precisamente aos 18 de setembro de 1822, foi criada a primeira Bandeira genuinamente brasileira. Nela, já se observava alguns detalhes que perduram até os dias de hoje, como: as estrelas simbolizando as províncias e as cores verde e amarela, combinação inédita entre as bandeiras de todas as nações.


Aliás, o verde e o amarelo surgiram antes da criação da bandeira, na noite da proclamação, quando D. Pedro apareceu na Ópera de São Paulo, sob aclamações de “Viva o nosso rei”, portando o primeiro tope nacional, um emblema com as cores nacionais vazado em ouro com os dizeres “Independência ou Morte”. A Guarda de Honra que, pela manhã desse dia rasgara os uniformes num gesto de rompimento com a metrópole, também portava laços de fitas verdes e amarelas na ocasião.


Para consolidar a Proclamação da Independência, D. Pedro I encomendou às artesãs dezenas de bandeiras brasileiras bordadas. O atraso da encomenda irritou o monarca que quis adiar o evento, dizendo que, “não se metia em frota sem bandeira”. Mas o povo, desejoso de ver consolidada a Independência, pressionou D. Pedro I que, a contragosto, participou do evento sem as bandeiras encomendadas. O proclamador teve que se contentar com o hasteamento das quinas portuguesas por toda parte.


Nos espetáculos dessa noite, as senhoras da sociedade compareceram vestidas de verde e amarelo, “mais em sinal de patriotismo do que por bom gosto”, segundo a crônica social da época.


O Brasil somos nós
O Projeto de Lei nº 13, de 2001, de autoria do Executivo Federal, que se encontra tramitando na Câmara dos Deputados, propõe uma série de novas ações que determinam mudanças significativas não somente na apresentação dos Símbolos Nacionais, mas também uma adaptação ao sentimento patriótico que sempre existiu


por Josecler Moreira (*)
O Brasil é moda no Brasil. Depois de vários anos admirando e consumindo tudo o que vinha do exterior, lentamente o brasileiro revaloriza e retoma a posse de tudo o que pode representar nossa nação. A Língua, os sabores, os lugares e, principalmente os Símbolos Nacionais. Há um novo sentimento de Brasil tomando os corações e mentes dos brasileiros. Enfim, as pessoas começam a compreender que não é difícil ser nacionalista em um País como o nosso: belo, pacífico, de solo fértil, de céu pra lá de azul, de gente competente, vencedora e alegre.


O novo sentimento de brasilidade exige maiores explicações. No Brasil do século passado o alto grau de intervenção das Forças Armadas no Estado fazia com que a população tivesse uma idéia equivocada sobre o senso de patriotismo, entendendo que ser patriota era algo próprio dos militares. E esses, no cumprimento dos seus deveres constitucionais, promoveram nos anos 70, a regulamentação do uso e a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais editando a Lei 5.700.


Mas, o novo sentimento nacionalista, traduzido num desejo maior de ser e demonstrar ser brasileiro, fez com que, mesmo contra o que está previsto na legislação, muitas outras formas de uso e apresentação dos Símbolos Nacionais surgissem.


O Hino Nacional ganhou mais beleza e sonoridade nas novas “versões” apresentadas por Fafá de Belém durante a campanha das “Diretas Já!” e mais recentemente, pelos tambores do Olodum. A Bandeira Nacional deixou de ocupar apenas o seu espaço nobre em destaque nos mastros e foi ilustrar as camisas, pins, peças de roupas e adereços femininos com suas cores vivas. Broches com o Brasão das Armas Nacionais estão nas jaquetas dos jovens espalhados pelos pátios das universidades e não somente nos uniformes militares. Tudo isso faz parte de uma nova rede de pensamentos, ações e sentimentos que a lei não previa.


Todo esse movimento popular em torno dos Símbolos Nacionais, deu asas à apresentação de dezenas de proposições legislativas que tentam transpor para o texto legal aquilo que já se tornou praxe junto à população. Como sugestão, chegaram ao Congresso Nacional, várias idéias interessantes, entre elas a de acrescentar a palavra Amor ao lema “Ordem e Progresso” inscrito em nossa Bandeira Nacional ou a obrigatoriedade de fazer o juramento à Pátria todos os dias nas escolas, antes do início das atividades.


O Projeto de Lei nº 13, de 2001, de autoria do Executivo Federal, que se encontra tramitando na Câmara dos Deputados, propõe uma série de novas ações que determinam mudanças significativas não somente na apresentação dos Símbolos e nas formas de tratamento, mas também uma adaptação ao sentimento patriótico que sempre existiu e esteve implícito por muito tempo.


É preciso que a atualização da identidade nacional brasileira aconteça por meio da adequação da legislação e também pelo exercício da responsabilidade que temos, enquanto cidadãos brasileiros, de transmitir a herança de nossos valores para as gerações futuras.


(*) Josecler Moreira é administrador,
consultor da Milênio Brasil™ e
membro do Instituto de Valorização
dos Símbolos Nacionais-RJ.



Importância dos Símbolos Nacionais
Como as logomarcas das empresas, os Símbolos Pátrios têm significado forte: representam o povo, sua cultura e costumes







A Bandeira, o Hino, o Brasão das Armas Nacionais e o Selo Nacional são legítimas manifestações da nacionalidade brasileira


Sem nenhum exagero, é bom o brasileiro cair na real: é mais fácil cantar um samba sem tropeçar nos verbos e adjetivos do que acertar de cima a baixo, a letra e a melodia do Hino Nacional.


Acostumado a enaltecer outros valores, como samba e futebol, em vez de glorificar os símbolos nacionais, o brasileiro dá relativa importância ao que realmente representa o Brasil: o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Selo Nacional. Para ele, manifestar seu amor à Pátria, da forma mais tradicional (hasteando a Bandeira e cantando o Hino) é como um dever nas datas cívicas, no mais, prefere declarar sua admiração pelo país em versos de samba cadenciado na ponta dos dedos numa caixa de fósforos.


Não se pode esquecer que o espírito de brasilidade atinge com força total cada brasileiro em duas datas: especialmente na Copa do Mundo e nas Olimpíadas. Orgulhoso da vitória ou solidário na derrota, o torcedor sai sempre à rua, portando bandeiras como a lembrar que o Brasil é uma nação. Nesses momentos de disputas, ele chora, se emociona e como todo bom latino, até dramatiza seus sentimentos. As emissoras de televisão aproveitam para explorar imagens do povo derramando lágrimas, de alegria ou de tristeza.


Mas como esses fatos são sazonais, o brasileiro fica muito tempo com a bandeira guardada no armário e se esquece de usá-la em outras ocasiões. Ao contrário dos norte-americanos, por exemplo, que não perdem a oportunidade de exibir sua bandeira. Um exemplo típico dessa devoção é vista nos filmes. Lei federal dos Estados Unidos obriga a inclusão da imagem da bandeira em todo filme produzido no país.


É por isso que a bandeira norte-americana é personagem importante e constante em todas as fitas nascidas em Hollywood.


E onde está a culpa maior desta falta de interesse pelos símbolos nacionais? Entre as muitas respostas que se pode dar, uma é certa: ausência de divulgação e falta de conhecimento.


O brasileiro quando sabe muito, conhece o motivo da escolha das cores da bandeira. Ele aprendeu que o verde simboliza as florestas, o amarelo o ouro, e o azul o céu. Ir além disso é exigir muito, hoje em dia.


Foi por esse motivo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou um decreto para que as escolas cantem o Hino Nacional e hasteiam a Bandeira, pelo menos uma vez por semana.


Nesta edição, vamos conhecer um pouco mais sobre os Símbolos Nacionais da Pátria Brasileira.


Vamos aproximar escolas, instituições culturais e todos os leitores da Folha do Meio da história de cada símbolo. Vamos aprender como eles devem ser utilizados de forma adequada e entender porque os Símbolos Nacionais são verdadeiros retratos vivos do Brasil e de sua gente.


Silvestre Gorgulho


É muito importante observar como agem as grandes empresas em relação às suas logomarcas. Para elas, as marcas são como regras bíblicas. Desrespeitá-las é cometer um pecado grave. O maior patrimônio de uma empresa é a sua marca. Por quê? Simples, porque o valor, a qualidade e a credibilidade de um produto está estreitamente ligado a quem o produz. Atrás de uma marca está a confiabilidade de fornecedores e, sobretudo, dos consumidores. O lançamento de um novo produto sem uma marca “de garantia”, que dê credibilidade, fica à margem do mercado. Já o lançamento de um novo produto feito por uma marca respeitada, é sinal de sucesso. Por isso, é constante a preocupação dos publicitários em reproduzir as marcas com fidelidade. O sucesso e reconhecimento do público consumidor dependem em parte da eficiência da logomarca. Mais: da forma como a marca exibida se instala no subconsciente das pessoas.


O publicitário, especialista em despertar nas pessoas o desejo de consumir, não poupa neurônios na hora de elaborar uma marca que pode ser tanto o motivo de sucesso como de fracasso de um produto. Além do mais, depois de conhecida, a marca torna-se sinônimo do que representa. O lançamento de um novo combustível da Petrobras, uma nova linha de automóveis da General Motors, de chocolates da Nestlé ou novos sabores do sorvete da Kibon, têm sucesso garantido em função do histórico da empresa e da sua logomarca.


Assim, como as logomarcas das empresas, os Símbolos Pátrios representam o povo, sua cultura e costumes. E para que se mantenham vivos na mente do cidadão é necessário cultuá-los e difundi-los. Isto não significa que se deva sair por aí cantando o Hino Nacional de qualquer jeito e desenhando a Bandeira do Brasil sem respeitar algumas normas. Pelo contrário, a preservação dos símbolos depende da preocupação constante na manutenção de suas características originais.


Para executar a música do Hino Nacional, por exemplo, a lei estabelece que seja em andamento metronômico de uma semínima igual a 120, tonalidade de si bemol. Para uma maioria, o que a lei dispõe não faz o menor sentido. Mas como foi escrita para músicos e para maestros profissionais, que são os verdadeiros executores do Hino, a lei é clara e objetiva. E por isso, dos Símbolos da Pátria, o Hino Nacional é o mais difícil de ser descaracterizado. Ao contrário da Bandeira, que todo brasileiro aprende a desenhar quando criança. Mas, na maioria das vezes, sem observar as proporções determinadas na lei.


Metronômico – Metrônomo é um instrumento que serve para regular os andamentos musicais. Metronômico é a designação do andamento em que a música do Hino Nacional deve ser sempre executado, ou seja, de uma semínima igual a 120 e tonalidade obrigatória de si bemol.



A Bandeira Brasileira


Detalhes como a inclinação da faixa branca, as distâncias dos vértices do losango amarelo no campo verde, o desenho da esfera azul e a disposição das letras da legenda fazem a diferença na hora de reproduzir a Bandeira Nacional.


As estrelas, retratadas na Bandeira, são 27 e representam os 26 estados e o Distrito Federal. O número de estrelas varia de acordo a criação de novos estados. Em 1989, eram em número de 21. Esquecer uma estrela é desmembrar o País.
Dispostas em tamanhos diferentes, a menor das estrelas corresponde em comprimento a 1/3 da maior. Entre a maior e a menor existem mais três tamanhos e servem para identificar a diversidade de dimensões dos estados brasileiros. Um dado importante e curioso: o firmamento representado na Bandeira se refere ao céu do Rio de Janeiro do dia da Proclamação da República (15 de novembro de 1889), às 8h30, vista por um observador do lado de fora da esfera celeste.


Para muitos, a inversão do céu desenhado na Bandeira Nacional, como se fosse visto através de um espelho, causou polêmica na época. Mas as imprecisões da Bandeira foram aceitas e, até hoje, ela é reproduzida com o Cruzeiro do Sul no lado esquerdo, ao contrário, do que se observa no céu.


Outra curiosidade é quanto aos lados da Bandeira. Nela não é permitido o avesso. Ambos os lados, segundo a lei, são idênticos e não coincidentes como nas bandeiras inglesas e francesas. Uma maneira de verificar se as faces estão dispostas corretamente é, a partir do observador, certificar que a inclinação da faixa Ordem e Progresso obedece a direção da esquerda para a direita.


É comum ver nas manifestações patrióticas em época de Copa do Mundo, torcedores portanto exemplares da Bandeira com a esfera celeste, a faixa branca e a legenda invertidas ou centralizadas. A atitude vale pela festa da torcida, pela manifestação popular, pela criatividade do torcedor, mas não é correta. Tratando-se de um Símbolo Pátrio é importante o respeito às características originais.


 


História, desenho e tradição de nossa Bandeira
A Bandeira Verde-Amarela foi criada em 19 de setembro de 1822, por decreto
de D. Pedro I, e alterada em 19 de novembro de 1889


A HISTÓRIA – A história da Bandeira Nacional remonta a séculos antes do Descobrimento do Brasil. Os portugueses, sempre que navegavam, empunhavam bandeiras para diferenciá-los de outros navegadores. Modificadas a cada reinado, essas bandeiras adquiriam novos desenhos de acordo com a vontade do rei e as insígnias de ordens parceiras dos governantes nas conquistas. A cada reinado, uma nova bandeira. Hoje, estudiosos consideram essas bandeiras da Idade Média bem pessoais, por se tratar mais de um símbolo do rei do que do povo.


O DESENHO – Sempre criativo e ufano de sua Pátria, o brasileiro quis ter uma bandeira com desenho único e exclusivo, que a distinguisse das demais. Nossa Bandeira foi concebida por Jean-Baptiste Debret, artista plástico francês, trazido por D. João VI e fundador da Imperial Academia de Belas-Artes. Debret nasceu em Paris, em 1768, e em 1816 veio ao Brasil como membro da Missão Artística Francesa de Lebreton. Viveu 15 anos no Brasil dando aulas e produzindo muito.
Em 1829, realizou-se a primeira Exposição Oficial de Arte no Brasil. Debret só regressou à França em 1831, com a abdicação de Pedro I. Sua obra “ Voyage pittoresque et historique au Brésil” é uma preciosa fonte iconográfica da vida colonial brasileira. Mas a tarefa de conceber a Bandeira foi dada por D. Pedro I, no seu regresso de São Paulo, logo após a Proclamação da Independência.
Dizem que o autor da Bandeira Brasileira não é tão lembrado por ser estrangeiro. A verdade é que Debret se inspirou em algumas bandeiras militares de seu país, ao tempo das conquistas napoleônicas. O desenho básico era de um losango inscrito num retângulo. Debret imaginava que a Bandeira do Império do Brasil iria impor desta forma respeito aos vizinhos e, mesmo, à Europa. Além de colocar as armas imperiais, cercada de estrelas que representavam as províncias, ele coloriu-a com o verde Bragantino e o amarelo dos Habsburgo, por sugestão do próprio Príncipe Regente.
A História diz que D. Pedro I mostrou-se intransigente quanto ao verde-amarelo, e justificava: “O verde-amarelo representa a riqueza e a primavera eterna do Brasil”.


A REPÚBLICA – Quando veio a República, a tarefa de criar uma nova Bandeira não foi bem sucedida. Criou-se uma Bandeira de 13 listras horizontais, alternadamente verdes e amarelas, tendo no canto superior 21 estrelas de prata em campo azul. Essa Bandeira do Governo Provisório era uma variante da bandeira dos Estados Unidos. Aliás, essa bandeira foi hasteada no vapor “Alagoas” e permaneceu içada durante a viagem do Imperador Pedro II para o exílio, causando-lhe grande desgosto.


O VERDE-AMARELO – Vários motivos levaram ao retorno da Bandeira desenhada por Debret: o marechal Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório, queria manter a Bandeira do Império, apenas retirando a coroa, pois era uma Bandeira que o povo conhecia e amava. Além de detestar a bandeira-cópia norte-americana. Benjamin Constant, positivista convicto, que fazia parte do Governo Provisório, fez prevalecer o projeto do Apostolado Positivista do Brasil de atualização da Bandeira do Império. Em 19 de novembro de 1889 (hoje Dia da Bandeira) era assinado o Decreto nª 4, adaptando a Bandeira da República do Brasil. Ficou mantido a tradição das cores nacionais, o verde-amarelo.


 


Ordem e Progresso
O firmamento representado na Bandeira se refere
ao céu do dia da Proclamação da República às 08h30







A Bandeira
não tem avesso


Um detalhe importante que não pode ser esquecido é que a Bandeira Nacional deve ter as suas faces exatamente iguais. Nas bandeiras mais simples – como a tricolor francesa e a italiana, ou em bandeiras como a inglesa, a americana, a suiça ou a japonesa, os desenhos dos elementos são coincidentes, tanto numa face como na outra. Isto é, verso e anverso são iguais. No caso da Bandeira Nacional, a lei federal reza:


“Art. 5ª. – As duas faces [da bandeira] devem ser iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra”.


Silvestre Gorgulho


Chegar ao padrão atual da bandeira brasileira não foi uma tarefa fácil. Republicanos, desejosos de eliminar desse símbolo qualquer resquício que lembrasse o antigo regime, propuseram a mudança das cores verde e amarela por branco e preto e a disposição das figuras por listras horizontais. Em São Paulo, por diversas ocasiões, utilizaram essa nova bandeira para simbolizar a Pátria. Apesar das insistentes propostas, prevaleceram o bom senso e a tradição. Marechal Deodoro, principal personagem da história da Proclamação da República, manteve a Bandeira do Império, eliminando apenas a coroa. No seu lugar foram colocadas a esfera azul, a faixa inclinada com os dizeres Ordem e Progresso e as estrelas.


Não faltaram críticas à bandeira republicana. Disseram que mais parecia uma carta astronômica do que um símbolo nacional, devido a presença das constelações representando os estados do País. A inversão do Cruzeiro do Sul foi outro fato apontado como erro crasso pelos insatisfeitos. Segundo a lei, o céu representado na Bandeira é um aspecto do céu do Rio de Janeiro visto por um observador localizado fora da esfera celeste. Isto justifica o deslocamento do cruzeiro do sul para a esquerda, quando na realidade é visto por todos nós à direita.


No entanto, o que importa é que a Bandeira Nacional é hoje símbolo cristalizado e impregnado de significados. Portanto, compete ao cidadão zelar por ela para que não se descaracterize.


As estrelas
O que representam e como colocá-las


As estrelas que semeiam a esfera azul celeste de nossa Bandeira têm uma disposição certa que deve ser rigorosamente respeitada. As estrelas representam os estados e o DF. Elas têm diferentes tamanhos, conforme a extensão territorial de cada unidade da Federação.


Na Bandeira, a Spica (principal estrela – alfa – da constelação de Virgem) tornou-se a representação do Pará, por ter o Pará a maior parte de seu território acima da linha do equador. (Amapá e Roraima tornaram-se estados só em 1988). Como se a faixa Ordem e Progresso fosse a linha do equador, sua posição na Bandeira revela a extensão territorial do Brasil: nenhum outro país do mundo, com dimensão geográfica semelhante, ocupa parte dos dois hemisférios da Terra.
















Distendida e sem mastro


Destacadas à frente de
outras bandeiras em desfiles


1- Bandeira do Brasil
2- Bandeira do Estado
3- Bandeira do Município


1 – Bandeira do Brasil
2 – Bandeira de outros Países
3 – Bandeira do Estado
4 – Bandeira do Município
5 – Bandeira da instituição


1- Conduzida em desfile
2- Posição de descansar
3- Ombros armas
4- Em continência

Posicionamento correto
para a Bandeira

Como conduzir e como hastear o Pavilhão Nacional


No calendário anual, destacam-se duas solenidades cívicas que se revestem da maior importância: 7 de setembro, o Dia da Pátria; e 19 de novembro, o Dia da Bandeira.


A solenidade alusiva ao Dia da Bandeira se dá às 12h do dia 19 de novembro, com o hasteamento do Pavilhão Nacional e execução do Hino Nacional e Hino à Bandeira.
Os órgãos militares promovem-na em suas unidades, bem como as escolas da rede estadual e municipal.


Observe ao lado a correta colocação da Bandeira Nacional.


Algumas regras para uso da Bandeira


Um capítulo a parte são os pormenores do hasteamento.




  • A Bandeira Nacional, quando hasteada junto com outras, deve ser a primeira a chegar ao topo do mastro e a última a descer.


  • São obrigadas por lei, escolas públicas e particulares, a hastear a Bandeira Nacional pelo menos uma vez por semana.


  • Outro fato interessante é quanto à iluminação da Bandeira à noite. Não é permitido Bandeira hasteada sem iluminação adequada à sua perfeita visualização.


  • A Bandeira pode cobrir o caixão, mas é proibido que seja enterrada.


  • Uma Bandeira em mau estado de conservação deve ser entregue a unidade militar mais próxima para ser incinerada.


  • Quando hasteada junto com outras bandeiras, em número ímpar, a Bandeira Nacional deve ocupar posição de destaque ao centro. Ou, então, se posicionar ao centro-direita quando houver um número par de bandeiras. Se houver apenas a Bandeira Nacional e mais uma, a brasileira se posicionará à direita.


  • Em hipótese nenhuma será conduzida em posição horizontal. Se estiver isolada, ocupará uma posição à frente; à direita, na presença de outra bandeira e havendo duas ou mais, a Bandeira Nacional se posicionará ao centro, à frente.


  • Por último, quando a Bandeira fica no meio do mastro é sinal de que o Brasil está de luto. Só o falecimento de uma personalidade importante do cenário nacional leva o presidente da República a decretar luto oficial. E se a Bandeira for conduzida num funeral, amarra-se um laço verde e amarelo na lança em sinal de pêsames.

 


O Hino Nacional Brasileiro
História da melodia e da letra


O que é um hino?
Bem, hino é uma composição musical acompanhado de uma letra, geralmente marcial e solene, que exalta o valor de uma instituição, de uma agremiação esportiva, de um povo ou de uma nação.


Durante mais de 300 anos, o Brasil permaneceu sem um hino oficial. Mesmo em Portugal, nesse período, executava-se em ocasiões solenes o Hino do Rei, inclusive toda vez que morria o monarca.


Quem inaugurou a história da marcha militar no Brasil, por incrível que pareça, foram os holandeses. Quando os batavos ocuparam as terras pernambucanas trouxeram também o hino nacional holandês.


Tratava-se do símbolo do domínio holandês que durou até a expulsão no século 17. Nota-se que nos períodos Colonial e Imperial, houve grande produção de música barroca da melhor qualidade. Indício que o Brasil possuía compositores capazes que criar hinos, porém constrangidos, esses músicos se limitavam a compor música sacra.
Mesmo em momentos históricos, quando o povo brasileiro se levantou contra a corte portuguesa em revoluções como a dos Alfaiates (1789), a Balaiada do Maranhão, a Guerra dos Farrapos, se via revolucionários portanto bandeiras e brasões, mas nenhum cuidou de entoar um hino.


O Hino Nacional Brasileiro nasceu no calor das agitações populares contra os desmandos autoritários do soberano D. Pedro I. Esse, por sua vez, esforçava-se para inibir qualquer manifestação nativa que colocasse em perigo seu império. Seu governo foi uma constante repressão às legítimas aspirações nacionais de independência.


D. Pedro I fechou a Assembléia em 1823, anulou a Constituição escrita por José Bonifácio e substituiu o gabinete ministerial. Tais medidas, consideradas impopulares, acabaram por provocar revoltas do povo brasileiro. D. Pedro I não deixou por menos. Dissolveu a Orquestra da Capela Imperial e criou um estado de animosidade entre músicos portugueses e brasileiros.


O músico Francisco Manuel da Silva, um dos que aspiravam à abdicação de D. Pedro I e criador da música do Hino Nacional, foi perseguido pelos compositores portugueses que não admitiam serem superados em talento por seus colegas brasileiros. Mas tanta repressão não impediu que o Hino fosse executado pela primeira vez quando a fragata inglesa Volage levantou âncora levando embora do Brasil D. Pedro I e sua família para a Europa, no dia 7 de abril de 1831. Desse dia em diante, várias tentativas de unir uma letra à melodia do Hino, aconteceram. Letras de extremo mau gosto não poupavam os portugueses, tratando-os como bárbaros, invejosos. Outras composições bajulavam a Corte e destoavam da verdadeira aspiração do povo brasileiro.


Somente, em 1922, foi decretada por lei, às vésperas do primeiro centenário da Independência, a letra definitiva do Hino Nacional, escrita por Joaquim Osório Duque Estrada.


A melodia de Francisco Manuel da Silva permaneceu intacta durante todo esse período e ainda sofreu críticas por parte de músicos portugueses. Na verdade, eles queriam desconsiderar o valor da obra, por ter sido escrita num balcão de loja, onde se reuniam com freqüência intelectuais republicanos.


Algumas curiosidades sobre o Hino Nacional


A Inglaterra foi o primeiro país a ter um hino. Em 1825, o governo britânico legalizou, como hino, uma canção patriótica do século 17: “God Save the King”, que se pode cantar segundo o sexo do monarca. Hoje, em tempo de Rainha Elizabeth, é “God Save the Queen”.


A idéia foi logo imitada por outros países, inclusive o Brasil. No Primeiro Reinado (1822-1831) cantava-se, como Hino Nacional, o Hino Constitucional Brasiliense, poema do jornalista Evaristo Ferreira da Veiga e musicado pelo maestro Marcos Portugal. Depois passou-se a cantar o Hino Imperial e Constitucional, uma seleção de quadras alusivas à Independência, tiradas por D. Pedro I do mesmo poema de Evaristo da Veiga. Essa composição está hoje oficializada como Hino da Independência.


Com a abdicação, em 7 de abril de 1831, deixou-se de ouvir nas cerimônias oficiais o hino de autoria de Pedro I.
Durante o Segundo Reinado (1831-1889) o Hino Nacional era apenas executado (e não cantado) em solenidades oficiais. Não tinha letra.


O autor da música do Hino Nacional é o maestro Francisco Manuel da Silva, que viveu de 1795 a 1865. A letra é de Joaquim Osório Duque Estrada, que nasceu em 1870 e morreu em 1927. Portanto, embora parceiros na criação de nosso Hino, o maestro e o poeta nunca se conheceram.


Com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, os novos governantes perceberam que era urgente fazer o povo esquecer o Imperador. Logo, era importante eliminar os símbolos nacionais que lembravam a monarquia.


O governo promoveu, então, um concurso para um novo Hino Nacional. O júri selecionou a composição do maestro Leopoldo Miguez. Mas na noite de julgamento, com o Teatro Lírico do Rio de Janeiro lotado, o presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, contestou a escolha dos jurados e impôs sua decisão pessoal: “Prefiro o (hino) velho!”.


Naquela mesma noite o Marechal Deodoro oficializou como Hino Nacional a composição de Francisco Manuel da Silva. Como prêmio, a obra de Miguez virou o Hino da Proclamação da República, condição que conserva até hoje.


Em 1909, 20 anos depois, outro concurso público resultou na escolha dos versos de Duque Estrada como letra do Hino Nacional. Mas tudo isso só foi oficializado pelo presidente Epitácio Pessoa, em 6 setembro de 1922, véspera do Centenário da Independência.


Pela Lei 5.700, de primeiro de setembro de 1971, ninguém poderá ser admitido em cargo público sem conhecer o Hino Nacional (art.40).


 


 Conheça o significado das estrofes


e versos do Hino Nacional


Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante


As margens plácidas do (rio) Ipiranga ouviram o brado retumbante de um povo heróico.
Plácido quer dizer calmo. Dom Pedro I vinha de Santos, ao longo do rio Ipiranga, quando tomou a corajosa decisão de declarar a independência do Brasil.
Brado é grito. Retumbante é estrondoso, barulhento, para fazer um contraste com a placidez das margens.
Poderíamos parafrasear (escrever de outra forma) este verso assim: As margens calmas do rio Ipiranga ouviram o grito estrondoso de um herói (Dom Pedro I), que representava todo o povo brasileiro.
O riacho Ipiranga nasce junto ao Zoológico de S. Paulo. Era de costume na época inverterem-se as frases à moda latina.


E o sol da liberdade em raios fúlgidos
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.


Fúlgido significa brilhante.
Mas não dava prá dizer: “raios brilhantes brilhavam” porque iria parecer repetitivo e pobre. O grito de “Independência ou Morte” transformava uma nação colonial, dependente de Portugal, em um novo país autônomo e livre. Duque Estrada compara a liberdade a um sol brilhante que ilumina o céu (Pátria), antes obscurecida pelo colonialismo.


Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!


Penhor equivale a garantia, segurança. É comum a gente penhorar algo de valor (em troca de dinheiro) e receber um papel que garanta a recuperação daquilo que foi penhorado. O Brasil passou a ser independente e, portanto, conquistou o penhor da igualdade, ou seja, daquele momento em diante, Portugal e Brasil eram nações iguais, sem que uma fosse superior à outra. E a frase continua, dizendo: o nosso peito desafia a própria morte.


Simplificando: agora que o povo brasileiro conquistou seu passe para a liberdade, através de sua força e coragem, inspirado nesta nova liberdade não hesitará em enfrentar a própria morte (isto é, se tiver de lutar e morrer, o povo não sentirá medo).


A frase pode ser reescrita assim: através de nossa coragem conquistamos uma igualdade de condição com quem antes era nosso colonizador e, para manter esta situação de liberdade, estamos prontos a sacrificar a própria vida.


Ó Pátria Amada,
Idolatrada
Salve! salve!


Idolatrar é transformar algo ou alguém em ídolo, como se costuma fazer com artistas de modo geral.
Salve equivale a uma saudação. Originalmente se dizia; “Deus te salve!”


Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu risonho e límpido
A imagem do Cruzeiro resplandece!


Vívido é intenso, ardente, vivo. Formoso é belo. Límpido significa transparente, claro. Resplandecer equivale a brilhar ou luzir intensamente.
Aqui o poeta compara o Brasil a um sonho intenso, porque ainda tem muito a realizar.
Sabe-se que o Cruzeiro do Sul é uma constelação que aparece no céu do Brasil. Ela tem a forma de cruz, que nos lembra Jesus Cristo e as práticas cristãs. Portanto, vamos refazer os versos para entender o sentido:
O Brasil é como um sonho intenso e, já que em nosso céu límpido a cruz de Cristo resplandece, desta cruz desce um raio brilhante que ilumina o Brasil. Ou seja, o Brasil está sob o amparo e a proteção de Cristo.


Gigante pela própria natureza
És belo, és forte impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.


Se você olhar o mapa mundial, vai notar que o Brasil é o quinto maior país do mundo (depois de Rússia, Canadá, Estados Unidos e China). Com mais de 8.500.000 de km2, o Brasil é naturalmente gigantesco.
Note que às vezes os poetas têm o costume de falar diretamente com as coisas, como se elas fossem pessoas: “és belo, és forte…”
Impávido significa sem medo: destemido, corajoso. Colosso é uma pessoa ou objeto de tamanho muito grande.
Vamos reescrever a frase: Tu (Brasil) és belo, forte e, graças ao tamanho imenso que a natureza te deu, não tens medo de nada. Além disso, a tua grandeza de hoje vai se revelar no futuro.


Terra adorada, entre outras mil,
És tu Brasil, ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada, Brasil!


Este trecho é mais fácil de se entender, embora também utilize algumas inversões:
Brasil, tu és nossa terra adorada e te escolhemos entre outras mil terras; tu és nossa pátria amada, mãe gentil (carinhosa) dos filhos deste solo (de nós, brasileiros).


Deitado eternamente em berço esplêndido
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!


Esplêndido é maravilhoso, deslumbrante. Fulgurar é brilhar, resplandecer. Também pode significar distinguir-se ou sobressair (entre outros). Florão é uma decoração bonita e grande em forma de flor.
A idéia que Duque Estrada quer transmitir é a de que a localização geográfica do Brasil é mesmo muito privilegiada: as montanhas, as matas, os rios, toda a natureza formam a imagem de um berço (porque, além do mais, o Brasil, uma nação que se tornara recentemente independente, era como um imenso país recém-nascido).
“Ao som do mar”, porque temos um litoral vasto com belíssimas praias; “e à luz do céu profundo”, isto é, ensolarado, típico dos trópicos.
O “sol do Novo Mundo” coloca o Brasil mais uma vez como uma nação jovem e promissora.
O velho mundo (Europa) conquistou e colonizou o novo mundo (América).
Vamos reescrever: Brasil, tu possuis uma localização espetacular, com uma natureza rica, muito mar e sol. Por isso, entre outras nações da América (Novo Mundo), tu te destacas como um florão.


Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores,
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio, “mais amores”.


Garrida é colorida, alegre, vistosa.
Teus risonhos lindos campos têm mais flores do que a terra mais garrida (vistosa). Ou seja, nossa natureza é mais colorida e bela que a de outras terras.
Nossos bosques têm mais vida (mais beleza e vitalidade).
Nossa vida, em teu seio (dentro de ti, Brasil), mais amores.
Equivale a dizer que nós, brasileiros, por vivermos no Brasil, somos mais capazes de amar.
As aspas são usadas por Duque Estrada no original, pois representam citações dos versos de Gonçalves Dias em “Canção do Exílio”:
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o sabiá…
…Nosso céu tem mais estrelas,
Nossas varzeas têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida mais amores.


“Ó Pátria amada,
Idolatrada
Salve! Salve!


Idolatrar é transformar algo ou alguém em ídolo, como se costuma fazer com artistas de modo geral.
Salve equivale a uma saudação. Originalmente se dizia: “Deus te salve!”


Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado


Ostentar é mostrar com orgulho.
Um lábaro era um estandarte muito usado pelos romanos e aqui está representado por nossa bandeira, repleta de estrelas. O poeta compara a bandeira a um estandarte e deseja que ele represente o amor eterno.
O verso está invertido. Deve-se ler: Brasil, o lábaro que ostentas estrelado seja símbolo de amor eterno.
O poeta está tentando dizer: tomara que as estrelas da tua bandeira sejam símbolo de amor eterno.


E diga ao verde-louro desta flâmula
Paz no futuro e glória no passado.


Flâmula, aqui, é sinônimo de bandeira. O louro é uma planta. Com seus galhos e folhas os imperadores romanos eram coroados. Portanto, simboliza poder e glória. Mais uma vez, vamos olhar para a bandeira. Duque Estrada torce para que o louro da bandeira simbolize um poder que venceu batalhas gloriosas no passado, quando isso foi necessário para se conseguir a independência, mas só deseja paz daquele momento em diante, pois o verde, além da esperança, também simboliza a paz.


Mas se ergues da justiça a clava forte
Verás que o filho teu não foge à luta,
Nem teme quem te adora a própria morte.


Clava é um pedaço de pau pesado (mais grosso numa ponta que na outra), que era usado como arma.
Vimos que, no verso anterior, o poeta sonha com a paz no futuro. De repente, entretanto, este novo verso diz: mas se ergues (levantas) a clava forte da justiça, ou seja, se o país tiver de lutar contra a injustiça, verás que um brasileiro (filho teu) não foge à luta (enfrenta a guerra).
E quem te adora não teme nem a própria morte, quer dizer, os brasileiros adoram tanto o seu país que seriam capazes de sacrificar suas próprias vidas para defendê-lo.


Terra adorada, entre outras mil,
És tu, Brasil, ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria Amada, Brasil!


Este trecho é mais fácil de se entender, embora também utilize algumas inversões: Brasil, tu és nossa terra adorada e te escolhemos entre outras mil terras; tu és nossa pátria amada, mãe gentil (carinhosa) dos filhos deste solo (de nós, brasileiros).


 

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Definidas ações de segurança pública para o Morro da Capelinha

Nesta sexta-feira (29), a partir das 19h, ocorre a encenação da Paixão de Cristo; efetivo das forças estará de prontidão desde o início do dia

Publicado

em

 

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

 

O Protocolo de Operações Integradas (POI) para segurança dos participantes e fluidez no trânsito durante a encenação da Paixão de Cristo, nesta sexta-feira (29) em Planaltina, foi concluído, após reuniões de alinhamento.

“Preparamos uma série de medidas necessárias para que a população possa participar com tranquilidade dessa festa religiosa, tão importante para a cultura e economia de Planaltina e de todo o DF. Nos reunimos diversas vezes com os representantes dos órgãos com antecedência, como sempre ocorre nos mais diversos eventos coordenados pela SSP”

Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública

O documento foi elaborado sob a coordenação da Secretaria de Segurança do Distrito Federal (SSP), com a participação de representantes das forças de segurança e demais órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) envolvidos, como Administração Regional de Planaltina, SLU, secretarias de Mobilidade (Semob) e de Saúde (SES), Novacap, CEB, Conselho Tutelar, DF Legal e Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), além de Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Preparamos uma série de medidas necessárias para que a população possa participar com tranquilidade dessa festa religiosa, tão importante para a cultura e economia de Planaltina e de todo o DF. Nos reunimos diversas vezes com os representantes dos órgãos com antecedência, como sempre ocorre nos mais diversos eventos coordenados pela SSP”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Artes: SSP-DF

Para o secretário de Turismo, Cristiano Araújo, a atuação da segurança pública é de extrema importância para a festa religiosa. “A Via Sacra receberá cerca de 100 mil pessoas”, aponta. “São fiéis vindos de todas as regiões administrativas e, até mesmo, de outros estados para a celebração de uma das maiores manifestações religiosas de Brasília. O público conta com todo o apoio da segurança pública para ter uma experiência de paz e tranquilidade. Tenho certeza de que será um espetáculo seguro”.

Cidade Policial

A ação contará com a Cidade da Segurança Pública, estrutura que será montada para abrigar viaturas e equipamentos e servirá como base para o efetivo empregado no dia. Os policiais militares estarão no local a partir das 6h de sexta-feira (30).

Com cerca de 100 mil pessoas presentes no evento, o secretário de Turismo, Cristiano Araújo, considera de extrema importância a atuação da segurança pública para a festa religiosa | Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Haverá um comando móvel da PMDF na Cidade Policial e outro no alto do morro, próximo ao local onde ocorrerá a encenação. Os comandos terão central de rádio e monitoramento, com auxílio de imagens de drones para possíveis intervenções de segurança e melhor emprego do policiamento. Não será permitido o uso de drones particulares no espaço aéreo da celebração.

“O 14º Batalhão, responsável pela área, atuará com apoio de policiais de outras unidades policiais e também as especializadas da corporação, como os batalhões de Trânsito, Cavalaria, Aviação e Rural, BPCães e BPChoque”, explica o chefe do Departamento de Operações (DOP) da PMDF, coronel Wesley Santos.

Postos de atendimento pré-hospitalar

O CBMDF atuará de forma conjunta com a Secretaria de Saúde (SES) em postos de atendimento pré-hospitalar que serão instalados na Cidade da Segurança Pública e distribuídos no local da encenação. Os militares estarão posicionados em guarnições no local da encenação para atendimento e encaminhamento rápido aos postos de atendimento médico, caso necessário. O Corpo de Bombeiros também poderá ser acionado por meio do telefone 193.

Em caso de sol forte e temperaturas elevadas, o CBMDF orienta o uso de roupas leves, protetor solar, bonés ou chapéus. Também é aconselhável ingerir bastante água. A atenção com idosos e crianças deve ser redobrada.

Haverá, ainda, viaturas de salvamento em altura, devido ao local ser muito íngreme, e viaturas de combate a incêndio.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) disponibilizará reforço policial nas delegacias de Planaltina e Sobradinho.

Mudanças no trânsito

Para melhor fluidez do trânsito e segurança dos pedestres, serão realizadas intervenções pelos órgãos de trânsito. Todo o local estará sinalizado a partir das 6h. A divisão de ações é importante para que toda a região esteja organizada.

A DF-230, principal via de acesso ao morro, terá sentido único a partir das 12h, no trecho entre a DF-128 seguindo pela DF-230 até a DF-130. Ao término, por volta das 21h, a rodovia terá sentido único do Morro da Capelinha até a DF-130 e duplo sentido na DF-128/BR-020.

A PMDF ficará responsável pela DF-230 e atuará para garantir a fluidez do trânsito nas vias externas ao Morro da Capelinha, junto ao DER. A PRF ficará responsável pela BR-020. Devido ao grande número de veículos e à proximidade do local do evento com a rodovia federal, a atuação da PRF será essencial.

O primeiro acesso ao Morro da Capelinha será destinado aos pedestres, que seguirão uma rota própria, e a veículos credenciados. Já no segundo acesso será permitida a entrada de ônibus e demais veículos. Nesse ponto, os agentes de trânsito vão orientar os condutores a seguirem para um dos três locais de estacionamento – o geral, o destinado à produção e a figurantes, e o reservado, para pessoas com mobilidade reduzida e idosos, que deverão apresentar a credencial especial. No segundo acesso ao morro também haverá uma rota de emergência.

“O Detran fará a sinalização e o controle de veículos e de pedestres nas quatro vias internas de acesso ao morro. Uma delas será exclusiva para pedestres. As demais serão destinadas ao trânsito de veículos, situações de emergência e para a produção do evento. É importante que os condutores observem a sinalização e fiquem atentos à presença de pedestres nas vias para evitar riscos de sinistros de trânsito”, ressalta o diretor de Policiamento e Fiscalização do Detran-DF, Clever Farias.

Os órgãos de trânsito recomendam que os motoristas cheguem com antecedência e observem a sinalização, o direcionamento dos agentes e estacionem em locais permitidos, para não comprometer o fluxo de pedestres e, principalmente, de veículos de emergência.

*Com informações da SSP-DF

 

 

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Nascimentos no país atingem em 2022 menor patamar em 45 anos

Segundo o IBGE, foram registrados 2,54 milhões de nascimentos

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em

 

O Brasil registrou 2.542.298 nascimentos em 2022, segundo dados das Estatísticas de Registro Civil divulgadas nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é 3,5% menor do que o registrado em 2021 (2.635.854) e 10,8% abaixo da média dos dez anos antes da pandemia de covid-19, de 2010 a 2019 (2.850.430). Essa é a quarta redução consecutiva nos nascimentos registrados, que atingiram o menor patamar desde 1977, ou seja, em 45 anos.

“A redução da natalidade e da fecundidade no país, já sinalizada pelos últimos censos demográficos, somada, em alguma medida, aos efeitos da pandemia, são elementos a serem considerados no estudo sobre a evolução dos nascimentos ocorridos no Brasil nos últimos anos”, afirma a pesquisadora do IBGE Klívia Brayner

Foram observadas quedas, de 2021 para 2022, em todas as regiões do país, com destaques para as regiões Nordeste (-6,7%) e Norte (-3,8%). Entre as 25 unidades da Federação, as principais reduções ocorreram na Paraíba (-9,9%), no Maranhão (-8,5%), em Sergipe (-7,8%) e no Rio Grande do Norte (-7,3%).

Os únicos estados com aumento no número de nascimentos no período foram Santa Catarina (2,0%) e Mato Grosso (1,8%).

Os meses com maiores números de nascimentos registrados em 2022 foram março (233.177) e maio (230.798). Outubro registrou o menor número: 189.003.

O IBGE também constatou que houve recuo na participação das mães com até 29 anos entre o total de nascimentos, entre 2000 e 2022. Por outro lado, as mães com 30 anos ou mais aumentaram sua participação.

De acordo com os dados apresentados nesta quarta-feira, as mães com menos de 20 anos respondiam por 21,6% dos nascimentos em 2000, passando para 18,5% em 2010 e para 12,1% em 2022. A mesma tendência ocorreu com as mães entre 20 e 29 anos, que passaram de 54,5% em 2000, para 53,1% em 2010 e 49,2% em 2022.

A parcela das mães com 30 a 39 anos, por outro lado, subiu de 22% em 2000 para 26,1% em 2010 e 34,5% em 2022. As mães com 40 anos ou mais respondiam por 2% dos nascimentos em 2000, passando para 2,3% em 2010 e 4,2% em 2022.

O total de nascimentos ocorridos e não registrados no Brasil em 2021 foi estimado em 55.511, ou seja, 2,1% do total.

Óbitos

A pesquisa também revelou que o Brasil registrou 1,5 milhão de mortes em 2022, uma queda de 15,8%, ou seja, 281,5 mil a menos em relação ao ano anterior. A queda das mortes é um efeito da imunização da população contra a covid-19.

O ano de 2021 tinha registrado recorde de mortes (1,78 milhão), na série histórica da pesquisa, iniciada em 1974. Ainda assim, 2022 teve aumento dos óbitos em relação a 2019, ano pré-pandemia (1,31 milhão de mortes).

No início de 2022, a covid-19 ainda afetou o número de mortes, devido à variante ômicron. Janeiro teve um total de 161,18 mil óbitos, o quinto mês com maior mortalidade da pandemia, ficando atrás apenas do período de março a junho de 2021.

Um dado que chama a atenção em relação a 2022 é o aumento do número de mortes para a população com menos de 15 anos. O crescimento chegou a 7,8% em relação a 2021 para as pessoas com até 14 anos. Entre as crianças de 1 a 4 anos, a alta foi ainda maior (27,7%).

Para Klívia, o aumento das mortes nessa faixa etária pode ter relação com a vacinação tardia de crianças e adolescentes contra a covid-19, já que entre as principais causas dos óbitos estão doenças respiratórias como gripe, pneumonia, bronquiolite e asma.

Edição: Graça Adjuto

ebc

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Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

Texto segue para o Senado

Publicado

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Dani Cunha: a proposta vai garantir celeridade no processo falimentar

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Créditos trabalhistas
A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Créditos da Fazenda Pública
Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.

Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.

Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

Plano de falência
Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

O plano poderá tratar ainda de pontos como:

  • a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
  • a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
  • a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Outro plano
Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor
Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz.

Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos:

  • 2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos;
  • 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil;
  • 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e
  • 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos.

Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe.

O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador
O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa.

Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores
Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações.

Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Quórum
Para a realização das assembleias de credores, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora.

Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial
Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Isenção de imposto
No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Bens pessoais do devedor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores. Entretanto, não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.

A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios
O texto aprovado permite ainda o uso de qualquer direito creditório contra o poder público, como precatórios, para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face.

Um desconto poderá ser aplicado se aprovado por ¾ do número de presentes em assembleia e por igual fração dos créditos devidos pela massa falida.

Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Essa cessão obedecerá a seguinte ordem:

  • créditos trabalhistas;
  • créditos com garantia real, se o credor liberar o bem para venda;
  • créditos tributários, exceto extraconcursais e multas tributárias;
  • demais créditos.

De maneira semelhante, Dani Cunha propôs o uso de direitos creditórios privados, como debêntures emitidas por outras empresas e em posse da massa falida. Nesse caso, o valor a ser usado será o da última avaliação do título, se ela tiver ocorrida há menos de dois anos, valendo a decisão da assembleia com igual quórum dos precatórios para a aceitação de desconto.

Os direitos creditórios, sejam contra o setor público ou privado, poderão fazer parte de fundo ou outro tipo de investimento na conversão de dívida em participação no capital.

Leilão
Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento
Para as falências ou recuperações judiciais em curso, o projeto permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente.

Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.

Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.

Lei de transação
O substitutivo de Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 3/24:

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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